Política Nacional
Agora é lei: Selo Cidade Mulher reconhece boas práticas em políticas públicas
Foi sancionada pela Presidência da República a Lei 15.214, que cria o Selo Cidade Mulher. O reconhecimento será concedido anualmente às cidades que promovam políticas públicas efetivas para o bem-estar das mulheres. A norma foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira (19).
A iniciativa teve origem no PL 2.549/2024, da deputada Nely Aquino (Podemos-MG), e foi aprovada no Senado no final de agosto, com parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).
O texto integrou a pauta da Campanha Agosto Lilás de combate à violência contra a mulher, promovida pela Procuradoria da Mulher no Senado e pela Bancada Feminina. Segundo a nova lei, a avaliação da adesão às políticas públicas para mulheres será feita levando em conta cinco critérios:
- a busca da igualdade efetiva entre mulheres e homens;
- o combate à discriminação;
- a universalidade dos serviços e benefícios ofertados pelo Estado;
- a participação das mulheres em todas as fases das políticas públicas; e
- a transversalidade como princípio orientador das políticas públicas.
Será considerada também a assinatura, pelos municípios, do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres. O combate à exploração sexual de meninas e adolescentes e ao tráfico de mulheres será outro ponto observado, além da promoção dos direitos humanos das mulheres em situação de prisão.
Ficará a cargo do Poder Executivo a publicação de regulamento sobre o número de selos a ser conferido anualmente, bem como os critérios da pontuação avaliativa dos municípios contemplados.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.
Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.
Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.
O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.
A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.
A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.
O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.
Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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