Paraná
Agepar elenca prioridades e divulga agenda regulatória de 2024
Aprovada pelo Conselho Diretor, em dezembro, a Agenda Regulatória 2024 da Agepar já está disponível para consulta. Neste ano, os temas prioritários serão os regulamentos do transporte coletivo metropolitano, dos serviços de saneamento básico e distribuição de gás canalizado e do mercado livre de gás, entre outros. Para conferir o documento na íntegra, acesse AQUI.
Quanto aos temas de gestão, será estudada a normatização do sigilo, dados pessoais e informações sensíveis no âmbito da Agepar, entre outros aspectos internos da Agência. Já o tema de pesquisa será a sustentabilidade dos setores regulados, relacionada aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) e aspectos ESG (do inglês, ambiental, social e governança).
A Agenda Regulatória é um instrumento de planejamento que indica o que será prioridade da Agência para a atividade de normatização durante o próximo ano. “Este documento garante mais transparência e previsibilidade para a atuação da Agepar, pois contém a lista de temas que serão estudados pelas áreas técnicas, podendo resultar em novas normas ou alteração de normas existentes, conforme as prioridades dos setores regulados”, destaca Kharen Kelm Herbst, chefe da Coordenadoria de Normatização Regulatória da Agepar.
A versão final do documento, aprovada pelo Conselho Diretor, leva em consideração contribuições recebidas em consulta pública realizada no mês de novembro, que totalizaram 24 manifestações da sociedade civil. A execução das atividades previstas no documento é monitorada ao longo do ano pela Diretoria de Normas e Regulamentação, por meio da Coordenadoria e Normatização Regulatória (CNR), que publica relatórios trimestrais informando se o planejamento está sendo cumprido ou se houve alterações.
Encerrado o ano, a CNR também elabora um relatório final, consolidando todas essas informações. Para o ano de 2023, os relatórios periódicos já estão publicados no site da Agepar e o relatório final será divulgado no início de 2024.
SOBRE A AGEPAR – A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar) é uma autarquia em regime especial, criada para exercer a regulação, fiscalização e normatização dos serviços públicos operados por outras empresas, públicas ou privadas, visando assegurar a eficiência, qualidade e regularidade de sua prestação. Atualmente, é responsável pela regulação e fiscalização dos serviços de transporte coletivo intermunicipal de passageiros; transporte de passageiros da Região Metropolitana de Curitiba; travessias marítimas, fluviais e lacustres; saneamento básico; distribuição de gás canalizado; e serviços públicos na área de trânsito (pátios veiculares).
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministério Público do Paraná ajuíza cumprimento de sentença para obrigar o Município de Ibaiti a implantar Centro de Atenção Psicossocial (Caps I)
O Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Ibaiti, no Norte Pioneiro do estado, protocolou nesta sexta-feira, 4 de setembro, um pedido de cumprimento de sentença contra o Município. A medida judicial busca garantir a implantação e o pleno funcionamento de um Centro de Atenção Psicossocial I (Caps I) na cidade. A obrigação do ente público foi determinada pelo Judiciário após o ajuizamento de ação civil pública pelo MPPR e tornou-se inquestionável com o trânsito em julgado da decisão, ocorrido em 25 de junho de 2026.
Áudio da Promotora de Justiça Kamila Cristine Vanelli
No requerimento, o MPPR pede que o prefeito e a Procuradoria-Geral do Município sejam intimados a comprovar em 30 dias a elaboração de um cronograma de execução física e orçamentária. A prefeitura também deverá apresentar os atos administrativos já adotados para a efetiva instalação do equipamento de saúde, respeitando o limite máximo de dois anos fixado na sentença para a conclusão dos trabalhos. Além disso, a Promotoria de Justiça demanda a apresentação de relatórios periódicos a cada 90 dias, demonstrando o andamento das etapas de implantação do Centro. Em caso de descumprimento das medidas, o documento adverte para a incidência da multa diária de R$ 1.000,00 já imposta pelo Judiciário.
Falta de atendimento – A ação civil pública que originou a sentença foi proposta pelo MPPR após a constatação de déficit na rede extra-hospitalar voltada à saúde mental na região. Conforme apurado, Ibaiti tem quase 29 mil habitantes, critério populacional que legitima e obriga a instalação de um centro na modalidade Caps I. Na ausência da unidade local, os pacientes considerados de médio e alto risco precisavam se deslocar por cerca de 90 quilômetros para receber atendimento na sede da Regional de Saúde em Jacarezinho, o que configurava uma grave barreira ao acesso adequado aos tratamentos contínuos.
Ao longo do processo judicial, o Juízo da Vara da Fazenda Pública de Ibaiti julgou o pedido procedente, condenando o Município sob o entendimento de que a falta da estrutura própria prejudicava a coletividade e feria o direito fundamental à saúde. A prefeitura chegou a recorrer, argumentando a suficiência do atendimento consorciado e justificando limitações financeiras, mas a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná negou provimento ao recurso de apelação por unanimidade de votos. O Tribunal reconheceu a omissão administrativa do Executivo municipal e validou a intervenção jurisdicional para a concretização de políticas públicas essenciais de amparo à população.
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
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