Paraná
Agências do Trabalhador iniciam a semana com 14,5 mil vagas em todo o Estado
As Agências do Trabalhador do Paraná e postos avançados começam a semana com a oferta de 14.542 vagas de emprego com carteira assinada no Estado. A maior parte é para auxiliar de linha de produção, com 3.289 oportunidades. Na sequência, aparecem as funções de magarefe, com 493 vagas, abatedor de porcos, com 340, e abatedor de aves, com 328.
A Região de Cascavel concentra o maior volume de postos de trabalho disponíveis (3.718). São ofertadas 816 vagas para auxiliar de linha de produção, 335 para magarefe, 215 para abatedor de aves e 170 para abatedor de porcos.
A região Metropolitana de Curitiba aparece em seguida, com 3.095 oportunidades. Há 203 vagas para operador de telemarketing ativo e receptivo, 179 para operador de telemarketing apenas receptivo, 137 para técnico de enfermagem e 103 para auxiliar de linha de produção.
Na Capital, a Agência do Trabalhador Central oferta 27 vagas para preenchimento imediato, com procura por auxiliar de armazenamento (10), assistente de vendas (10), atendente de cafeteria (05), auxiliar de desenvolvimento infantil (01) e auxiliar de farmácia de manipulação (01).
Nas demais regionais do Interior são destaques Londrina (1.535), Campo Mourão (1.311), Foz do Iguaçu (1.290) e Umuarama (1.227). Em Londrina, as funções que lideram as ofertas de vagas são auxiliar de linha de produção, com 316 vagas, alimentador de linha de produção, com 99, safrista, com 81, e ajudante de carga e descarga, com 71 oportunidades.
Em Campo Mourão, há oferta de emprego para auxiliar de linha de produção, com 312 vagas, safrista, com 105, abatedor de aves, com 63, e armazenista, com 43.
Em Foz do Iguaçu, os destaques são para auxiliar de linha de produção (598), abatedor de porcos (100), operador de caixa (76) e abatedor de aves (50).
Na região de Umuarama são 690 vagas para auxiliar de linha de produção, 70 para abatedor de porcos, 64 para costureiro em série e 23 para pedreiro.
Os interessados em ocupar as vagas devem buscar orientações entrando em contato com a unidade da Agência do Trabalhador de seu município. Para evitar aglomeração, a sugestão é que o atendimento seja feito com horário marcado. O agendamento deve ser feito AQUI.
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministério Público do Paraná participa de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal em Brasília para debater aspectos da Lei Antifacção
O Ministério Público do Paraná participou nesta semana, em Brasília (DF), de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir aspectos da Lei 15.358/2026, a chamada “Lei Antifacção”. Nos dias 24 e 25 de agosto, 17 expositores, entre autoridades, especialistas, integrantes do sistema de Justiça e representantes da sociedade civil, participaram dos debates com contribuições que serão consideradas pelo STF no julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam a Lei. O MPPR esteve representado no primeiro dia de exposições pelo Procurador de Justiça Rodrigo Régnier Chemim Guimarães, coordenador-geral do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, do Júri e de Execuções Penais e coordenador da Coordenadoria de Recursos Criminais do MPPR.
Convocada pelo ministro Alexandre de Moraes, a audiência pública busca ouvir diferentes posições sobre os efeitos da legislação no combate ao crime organizado e na preservação de direitos e garantias constitucionais.
Constitucionalidade – Em sua fala, Chemim defendeu a constitucionalidade de dois dispositivos questionados nas ações: a causa de aumento de pena de 2/3 ao dobro para as lideranças de facções criminosas e a vedação do livramento condicional nesses casos.
Um dos principais argumentos apresentados foi o de que as novas regras não produzem a chamada “perpetuidade branca”, apontada nas ações como possível consequência da legislação. Segundo o Procurador de Justiça, a progressão de regime para líderes de facções permanece possível, sendo aplicável o percentual de 75% da pena, e não de 85%, como sustentado nas ações. Além disso, o cálculo do tempo necessário à progressão deve considerar as hipóteses de remição da pena por trabalho, estudo e leitura, que são cumuláveis e, em premissas conservadoras apresentadas na audiência, podem alcançar 214 dias de remição por ano.
Chemim demonstrou que, mesmo em cenários de penas elevadas, a conjugação entre progressão e remição permite que o condenado alcance o requisito temporal dentro do limite máximo de 40 anos de cumprimento da pena estabelecido pelo Código Penal. Em um dos exemplos apresentados, para uma pena de 60 anos, os 75% exigidos para a progressão correspondem a 45 anos de pena cumprida, marco que, consideradas as possibilidades de remição, poderia ser alcançado com aproximadamente 28 anos e 4 meses de efetiva custódia. “Não há impossibilidade matemática. Não há ‘perpetuidade branca’. O que há é um cálculo equivocado feito sem as variáveis que a própria lei preservou”, afirmou.
Em relação à vedação do livramento condicional, o Procurador de Justiça sustentou que o instituto não constitui garantia constitucional e que sua restrição já é prevista pelo ordenamento jurídico em outras hipóteses. Ressaltou ainda que a função ressocializadora da pena permanece preservada, uma vez que a progressão de regime não foi eliminada. Assim, diferentemente de um regime integralmente fechado, o condenado mantém mecanismos concretos para avançar no cumprimento da pena.
Ao comentar dados constantes de pesquisa Datafolha realizada a pedido do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Chemim lembrou que, para 42,2 milhões de brasileiros, as organizações criminosas chegam a impor regras de convivência, afetando a rotina diária de expressiva parcela da população. “Trata-se da liberdade de ir e vir cotidianamente suprimida por particulares armados, que ocupam espaços nos quais a proteção estatal se mostra insuficiente. Essa realidade exige respostas normativas mais rigorosas e eficazes, especialmente em relação às lideranças das facções criminosas”.
Destacando a importância da preservação dos direitos das vítimas, o Procurador de Justiça completou: “Se há um ‘direito à esperança’ a ser preservado, ele também deve ser reconhecido às vítimas cotidianas dessas organizações: a esperança de viverem livres do medo, da coerção e do domínio territorial exercido pelo crime”.
As contribuições apresentadas ao longo dos dois dias serão consideradas no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7952, 7956, 7957 e 7958) que questionam a Lei 15.358/2026, que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. Relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes, as ações discutem, entre outros pontos, regras sobre prisão, execução penal, comunicação entre advogados e presos e perda de bens.
Assessoria de Comunicação
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(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
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