Paraná
Adapar registra recorde no cadastro de produtos biológicos e similares
A Agência de Defesa Agropecuária da Paraná (Adapar) registrou em 2023 um número recorde de cadastros de produtos biológicos e similares. Foram 104 produtos até o mês de outubro, volume que demonstra um avanço nos sistemas de oferta dos insumos aos agricultores.
“Isto significa uma desburocratização do setor no país, e os incentivos estaduais propiciaram aumento da oferta desses insumos”, diz Suzana de Carvalho, coordenadora do programa Cadastro de Agrotóxicos, da Adapar.
A defesa agropecuária do Estado incentiva a utilização dos produtos biológicos e similares (fitoquímicos, semioquímicos, produtos fitossanitários com uso aprovado para agricultura orgânica), oferecendo algumas vantagens como a redução de taxa e prioridade de análise para cadastro.
“O uso de produtos biológicos favorece o equilíbrio na agricultura mantendo, por exemplo, insetos benéficos, menor carga ambiental e toxicológica, e sendo mais uma ferramenta de manejo” ressalva Suzana.
VARIEDADE – Além do aumento quantitativo, pode-se observar um crescimento na variedade de ingredientes ativos, sendo ferramentas de importância para agricultura, com destaque para produtos fitoquímicos, predadores e parasitoides.
Um exemplo da importância dos produtos biológicos é o controle do psilídeo Diaphoria citri, vetor da bactéria causadora do Greening, ou HLB, nos citros, um sério problema para a citricultura brasileira. Atualmente há 17 produtos cadastrados no Estado, como os microbiológicos Beauveria bassiana, Isaria fumosorosea, entre outros, e também azadiractina (conhecido como óleo de neem), este com uso aprovado para agricultura orgânica.
Maiores informações sobre o cadastro de produtos biológicos e convencionais podem ser obtidas no Sistema Agrotóxicos no Paraná. Também estão disponíveis no site da Adapar os Boletins Informativos do Cadastro de Agrotóxicos. Outro canal para informações é o telefone 41 3313 4167.
O gráfico abaixo mostra a evolução no cadastro desses produtos:
Quantidade de produtos biológicos e similares de 2016 a 2023. Fonte: Programa – “Cadastro de Agrotóxicos”.
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministro André Mendonça faz palestra magna na abertura do Encontro Nacional do Cira 2026
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça foi o responsável pela palestra magna na abertura do Encontro Nacional CIRA 2026 – Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos, nesta sexta-feira, 14 de agosto, no Ministério Público de São Paulo. Autor do prefácio do livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, lançado durante o evento, Mendonça tratou dos critérios para quantificar o dano, o enriquecimento ilícito e o produto de atividades criminosas.
Em uma exposição de caráter técnico, o ministro discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedido de ressarcimento ou perdimento. Citou, entre outros exemplos, a Operação Sanguessuga e situações envolvendo gestores públicos em casos de fraude, para mostrar que a identificação do dano nem sempre pode ser reduzida a uma simples correspondência entre o valor contratado e o prejuízo causado.
A palestra dialoga diretamente com o prefácio assinado pelo ministro André Mendonça, sendo um dos temas centrais da coletânea os desafios jurídicos e práticos para investigar a criminalidade econômica, responsabilizar seus autores e recuperar valores decorrentes de atividades ilícitas.
André Mendonça discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedidos de ressarcimento ou perdimento. Ao citar exemplos como a Operação Sanguessuga e casos envolvendo gestores públicos, destacou que a identificação do dano não pode ser reduzida, em todos os casos, à diferença entre o valor contratado e o prejuízo causado.
O ministro chamou atenção para a necessidade de distinguir produto da atividade ilícita, dano e enriquecimento ilícito. Segundo a abordagem apresentada, essa diferenciação é necessária para definir os valores que podem ser objeto de recuperação de ativos em casos de corrupção e improbidade administrativa.
Mendonça também apresentou referências do direito comparado, citando a legislação dos Estados Unidos, como o Civil Asset Forfeiture Reform Act (CAFRA), de 2000, e o Fraud Enforcement and Recovery Act (FERA), de 2009. Na experiência italiana, abordou o Decreto Legislativo nº 231/2001 e decisões da Corte de Cassação relacionadas à definição do produto obtido com a prática ilícita.
No ordenamento brasileiro, a análise passou pelo Código Penal, pela Lei de Lavagem de Dinheiro, pela Lei de Improbidade Administrativa e pela Convenção de Mérida.
Ao final, o ministro destacou a necessidade de critérios técnicos para a definição dos valores e do apoio das áreas da administração pública responsáveis pela receita. A adoção de uma metodologia mais precisa, segundo Mendonça, pode contribuir para dar maior segurança às investigações, às apurações e às decisões judiciais.
Livro sobre crimes contra a ordem econômica e tributária é lançado durante Encontro Nacional do Cira 2026
Na sequência da programação, foi lançado o livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, coordenado pelo Procurador-Geral de Justiça, Francisco Zanicotti, e pelo promotor de Justiça Diego Gomes Castilho, ambos do Ministério Público do Paraná. Publicada em 2026 pela Editora Tirant Lo Blanch, a obra reúne estudos de especialistas sobre diferentes aspectos do direito penal econômico.
A publicação tem 340 páginas e reúne artigos sobre investigação e responsabilização por crimes econômicos e tributários. Entre os temas estão a análise probatória em delitos financeiros complexos, fraudes estruturadas, empresas de fachada, recuperação de ativos e sonegação fiscal.
A coletânea também aborda a aplicação da Lei Anticorrupção, a individualização e a dosimetria da pena em crimes tributários e os limites da responsabilização penal de empresários e administradores.
Fonte: Ministério Público PR
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