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Açúcar reage no mercado interno e acumula alta em março, enquanto bolsas internacionais registram recuo

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Mercado interno de açúcar ganha força com maior demanda

O mercado de açúcar no estado de São Paulo apresentou maior dinamismo nos últimos dias, impulsionado por uma postura mais ativa dos compradores. Com o objetivo de recompor estoques diante da recente valorização dos preços e da expectativa de novas altas no curto prazo, houve aumento no número de negociações no mercado spot.

Esse movimento contribuiu para a elevação do Indicador CEPEA/ESALQ do açúcar cristal branco, que passou a operar próximo de R$ 104,00 por saca de 50 kg ao longo da última semana.

Entressafra reduz oferta e sustenta valorização

De acordo com pesquisadores do Cepea, a atual fase de entressafra tem limitado a oferta do produto, fator que reforça o viés de alta nos preços internos. A menor disponibilidade no mercado físico tem sido determinante para sustentar a valorização do açúcar, mesmo em meio às oscilações externas.

Indicador paulista avança e acumula ganhos no mês

No início desta semana, o movimento de alta se intensificou. Na segunda-feira (30), o Indicador CEPEA/ESALQ registrou forte avanço de 2,05%, com a saca de 50 quilos negociada a R$ 105,41.

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Com esse desempenho, o indicador acumula valorização de 6,92% ao longo de março, evidenciando uma recuperação consistente no mercado interno.

Mercado externo segue mais rentável, apesar de recuo

Mesmo com a alta dos preços no Brasil, o mercado internacional continua sendo mais vantajoso para os agentes do setor. Ainda assim, as bolsas registraram queda no início da semana, refletindo um movimento de realização de lucros após recentes valorizações.

Na ICE Futures, em Nova York, os contratos do açúcar bruto encerraram em baixa:

  • Maio/26: queda de 0,21 cent, cotado a 15,55 cents/lbp
  • Julho/26: recuo de 0,19 cent, a 15,77 cents/lbp
  • Outubro/26: baixa de 0,15 cent, a 16,16 cents/lbp
Quedas também marcam o mercado de Londres

Na ICE Europe, em Londres, o açúcar branco acompanhou a tendência negativa, com desvalorizações generalizadas:

  • Maio/26: queda de US$ 6,30, cotado a US$ 452,30 por tonelada
  • Agosto/26: recuo de US$ 7,20, para US$ 453,60
  • Outubro/26: baixa de US$ 6,10, a US$ 457,60 por tonelada

Os demais contratos também registraram perdas no pregão.

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Etanol recua no curto prazo, mas mantém alta mensal

No mercado de etanol em São Paulo, o Indicador Diário Paulínia apontou leve queda de 0,33% na segunda-feira (30), com o biocombustível sendo negociado a R$ 3.013,00 por metro cúbico.

Apesar do recuo pontual, o etanol hidratado ainda acumula alta de 1,43% no mês, indicando um cenário de relativa sustentação.

Perspectiva: mercado interno firme diante de volatilidade externa

O cenário atual indica um mercado doméstico mais aquecido, sustentado pela oferta restrita e pela demanda ativa. Em contrapartida, o ambiente internacional segue volátil, com ajustes técnicos nas cotações.

A combinação desses fatores mantém o açúcar brasileiro competitivo no exterior, ao mesmo tempo em que fortalece os preços no mercado interno.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Projeto para proteger pequena propriedade abre debate sobre acesso ao crédito rural

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Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende impedir que imóveis da agricultura familiar sejam oferecidos em alienação fiduciária nas operações de crédito. A proposta busca proteger a terra usada para o sustento da família, mas também desperta preocupação sobre uma possível redução das garantias disponíveis aos pequenos produtores.

O Projeto de Lei nº 355/2026 estabelece que imóveis pertencentes à agricultura familiar não poderão ser utilizados como garantia fiduciária em contratos de crédito, financiamento ou empréstimo. Pelo texto, será considerada nula qualquer cláusula contratual que autorize esse tipo de vinculação.

A matéria está pronta para entrar na pauta da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara. Também foi anexado ao texto o Projeto de Lei nº 2.982/2026, que trata da impenhorabilidade da pequena propriedade rural.

A alienação fiduciária permite que o produtor continue utilizando o imóvel enquanto paga o financiamento. A propriedade, entretanto, permanece vinculada ao credor até a quitação. Em caso de inadimplência, a garantia pode ser executada por procedimento extrajudicial.

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), a proteção da terra familiar é necessária, mas a mudança precisa ser acompanhada de alternativas capazes de manter o financiamento disponível.

“A pequena propriedade não é apenas um bem de mercado. Ela representa trabalho, renda, moradia e continuidade familiar. Essa proteção é legítima, mas não podemos criar uma regra que preserve a terra no contrato e, ao mesmo tempo, retire do produtor as condições financeiras para continuar produzindo”, afirma.

A Constituição determina que a pequena propriedade rural, definida em lei e trabalhada pela família, não pode ser penhorada para o pagamento de débitos decorrentes da atividade produtiva. A alienação fiduciária, porém, tem origem em um contrato no qual o proprietário oferece voluntariamente o imóvel como garantia.

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O projeto pretende ampliar a proteção ao impedir essa contratação no caso da agricultura familiar. O ponto de atenção é que a garantia constitui um dos elementos considerados pelas instituições financeiras na avaliação do risco e na definição das condições do empréstimo.

Sem a possibilidade de utilizar o imóvel, algumas operações poderão exigir máquinas, recebíveis, produção futura, avalistas, seguros ou outras formas de cobertura. O produtor que não possuir bens ou receitas suficientes para substituir a terra poderá enfrentar maior seletividade na concessão do crédito.

“Não se pode afirmar que a mudança aumentará automaticamente os juros, porque o custo de uma operação depende de vários fatores. Existe, no entanto, um risco concreto de que produtores com menos garantias encontrem maior dificuldade para acessar recursos, principalmente fora das linhas subsidiadas”, avalia Rezende.

O debate ocorre três anos depois da aprovação da Lei nº 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias. A legislação modernizou os mecanismos utilizados em financiamentos, ampliou as possibilidades de aproveitamento dos bens e aperfeiçoou a execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca ou alienação fiduciária.

A expectativa era de que garantias mais eficientes reduzissem o risco das operações e estimulassem a oferta de crédito. A eventual proibição para imóveis da agricultura familiar introduz uma exceção nesse sistema e exigirá mecanismos capazes de compensar a garantia retirada.

Entre as alternativas estão o fortalecimento dos fundos garantidores, a ampliação do seguro rural, o uso de limites proporcionais ao valor do imóvel e a possibilidade de substituir a garantia antes de uma eventual execução. Também poderão ser consideradas a finalidade da dívida, a capacidade econômica da família e o valor da operação.

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O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) oferece linhas subsidiadas, mas não atende isoladamente a todas as necessidades financeiras das propriedades. Parte dos produtores também depende de cooperativas, fornecedores, instituições financeiras e operações privadas para completar o custeio ou realizar investimentos.

“O Congresso precisa encontrar um ponto de equilíbrio. A legislação deve impedir que uma família perca a terra de maneira desproporcional, sem fechar a porta do financiamento. Proteger o patrimônio e assegurar crédito não são objetivos incompatíveis, desde que existam fundos, seguros e garantias complementares capazes de sustentar as operações”, diz Rezende.

Enquanto a proposta tramita, a recomendação é que os produtores mantenham matrículas, cadastros e documentos da propriedade atualizados. O histórico financeiro, a organização das receitas e despesas e a comprovação da capacidade de pagamento também influenciam a análise de crédito.

Outros instrumentos podem complementar ou substituir a garantia imobiliária, como penhor rural, Cédula de Produto Rural (CPR), máquinas, recebíveis e produção futura. A escolha dependerá do perfil da propriedade e das condições de cada contrato.

O produtor também deve conhecer o valor da dívida, os encargos, os prazos, as situações de vencimento antecipado e o procedimento previsto em caso de inadimplência antes de oferecer qualquer bem. A garantia não deve ser tratada apenas como uma exigência burocrática, mas como parte da estratégia financeira da propriedade.

A decisão do Congresso poderá definir como a agricultura familiar conciliará proteção patrimonial e capacidade de financiamento. Sem alternativas adequadas, a proibição pode reduzir a exposição da terra, mas aumentar a dificuldade para financiar a produção. Com mecanismos complementares, a mudança poderá proteger as famílias sem comprometer a permanência delas no campo.

Fonte: Pensar Agro

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