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Açúcar mantém volatilidade: oferta global pressiona preços, mas câmbio e etanol sustentam mercado interno

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Cenário de volatilidade domina o mercado do açúcar

O mercado global do açúcar segue enfrentando oscilações, com ajustes leves nas bolsas internacionais e movimentos mistos no Brasil. Enquanto os preços externos sofrem pressão devido ao aumento da oferta mundial, o mercado doméstico reage a fatores como o câmbio e a qualidade do produto negociado.

De acordo com levantamento do Cepea/Esalq (USP), o açúcar cristal branco segue em queda no mercado paulista. Entre os dias 19 e 23 de janeiro, o Indicador CEPEA/ESALQ – São Paulo (cor Icumsa de 130 a 180) registrou média de R$ 104,38 por saca de 50 kg, queda de 1,56% frente à semana anterior.

Pesquisadores do Cepea apontam que, embora a demanda tenha permanecido relativamente estável, o aumento das vendas de açúcar com Icumsa mais elevado (menor qualidade) contribuiu para a retração dos preços. Já os produtores têm restringido a oferta de açúcar de melhor qualidade, apostando em uma recuperação de preços nas próximas semanas.

Oscilações nas bolsas de Nova York e Londres

Os preços internacionais do açúcar voltaram a oscilar nesta segunda-feira (26 de janeiro). Na ICE Futures, em Nova York, o açúcar bruto apresentou leve alta.

O contrato março/2026 encerrou a 14,79 centavos de dólar por libra-peso, avanço de 0,06 centavo (+0,40%). Já o vencimento maio/2026 fechou a 14,30 centavos (-0,06%).

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Em Londres, o açúcar branco manteve trajetória de queda. O contrato março/2026 recuou US$ 4,70, negociado a US$ 414,20 por tonelada, enquanto maio/2026 caiu US$ 2,30, para US$ 417,40 por tonelada.

A valorização do real frente ao dólar ajudou a limitar perdas maiores em Nova York, ao mesmo tempo em que a queda do petróleo reduziu o ímpeto de valorização dos contratos.

Oferta global elevada pressiona o mercado

Segundo o analista Jack Schoville, da Price Future Group, as boas condições de cultivo da cana-de-açúcar em diferentes regiões do mundo têm mantido a oferta elevada. A expectativa de um superávit global na safra 2025/26, com destaque para o aumento da produção na Índia e na Tailândia, reforça a pressão sobre as cotações internacionais.

A Unica (União da Indústria de Cana-de-Açúcar) também informou que, até dezembro de 2025, a produção acumulada do Centro-Sul do Brasil atingiu 40,22 milhões de toneladas, crescimento de 0,9% sobre o mesmo período anterior. O mix de cana destinado ao açúcar passou de 48,16% em 2024/25 para 50,82% em 2025/26, ampliando ainda mais a oferta global.

Mercado interno reage com leve valorização

Apesar do cenário externo desafiador, o mercado doméstico registrou uma leve recuperação. O Indicador Cepea/Esalq apontou que a saca de 50 kg do açúcar cristal foi negociada a R$ 104,92 nesta segunda-feira (26), alta de 0,08% em relação ao dia anterior. Mesmo assim, no acumulado de janeiro, o produto ainda acumula queda de 4,61%.

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Etanol hidratado mantém tendência de alta

Enquanto o açúcar oscila, o etanol hidratado mantém trajetória positiva no início de 2026. O Indicador Diário Paulínia registrou alta de 0,09% nesta segunda-feira (26), com o biocombustível sendo negociado a R$ 3.186,00 por metro cúbico. No acumulado de janeiro, o etanol já apresenta valorização de 4,80%, impulsionado pela maior demanda no mercado interno e pela concorrência com a gasolina.

Perspectivas: equilíbrio entre câmbio e produção

Especialistas destacam que o câmbio brasileiro continua sendo um fator importante para o comportamento dos preços. A força do real frente ao dólar ajuda a conter quedas externas, mas o excedente global e a alta produtividade do Centro-Sul devem manter o açúcar em um patamar de volatilidade nas próximas semanas.

Enquanto isso, a recuperação gradual do etanol pode atuar como um fator de sustentação para o setor sucroenergético no início de 2026.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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