Paraná
Acordo firmado pelo MPPR com empresas permitirá regularização do transporte coletivo na Região Metropolitana de Curitiba
Um acordo judicial celebrado entre o Ministério Público do Paraná, o Estado do Paraná e empresas operadoras de transporte público permitirá a regularização da prestação do serviço de transporte coletivo na Região Metropolitana de Curitiba. Firmado no âmbito do projeto “Mesa de Diálogos”, do Tribunal de Justiça do Paraná, o acordo é resultado de quase um ano de negociações entre os órgãos relacionados e busca solucionar diversos conflitos existentes entre as partes e que dificultavam a regularização do serviço, que atualmente é prestado com base em contratos antigos – firmados sem licitação, nas décadas de 1970 e 1980 –, que precisavam ser aprimorados.
Áudio do Promotor de Justiça Marcelo Salomão Czelusniak
Envolvidos – Participaram das negociações que culminaram com a assinatura do acordo o Estado do Paraná, a Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná (Amep), as 18 empresas que prestam o serviço atualmente, o sindicato que as congrega (Sindicato das Empresas de Transporte Metropolitano de Passageiros da Região Metropolitana de Curitiba) e a Associação Metrocard, que também reúne as mesmas empresas e opera o sistema de bilhetagem eletrônica do transporte metropolitano. Pelo MPPR, participaram das interlocuções os Promotores de Justiça Marcelo Salomão Czelusniak, do gabinete 2 do Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (Gepatria), Daniel Pedro Lourenço, do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (Gaema), e Daniela Saviani Lemos, da 2ª Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público de Curitiba.
Além disso, as tratativas para a assinatura do ajuste contaram com a participação de técnicos do Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Paraná, da Agência Reguladora do Paraná (Agepar), da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar) e da Superintendência Geral de Governança de Serviços e Dados do Estado do Paraná.
O acordo, assinado em outubro deste ano, foi recentemente homologado pelo Conselho Superior do Ministério Público do Paraná, no último dia 4 de novembro, pelo Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado e pelo Poder Judiciário (em segundo grau, no Tribunal de Justiça e, em primeiro grau, na 3ª e na 5ª Varas da Fazenda Pública de Curitiba). Além disso, o documento foi também aprovado formalmente pelo Governador do Estado, no dia 13 de outubro deste ano.
Termos – Entre os impasses que foram equacionados com a assinatura, estão questões que o Ministério Público tentava solucionar a partir de duas ações civis públicas que estavam em trâmite (Autos 0000190-95.2021.8.16.0004 e 0008554-32.2016.8.16.0004). Em uma delas o MPPR buscava a realização de licitação para a concessão do serviço e o incremento do controle do Estado sobre o sistema de bilhetagem eletrônica. Com o recente entendimento firmado, o Estado se comprometeu a realizar a licitação nos prazos previstos no acordo e as empresas operadoras se comprometeram a não impugnar a futura licitação com base em questões referentes à relação jurídica atual. Quanto ao sistema de bilhetagem eletrônica, as empresas se comprometeram a assegurar um nível de acesso e controle significativamente maior ao Estado sobre os dados do sistema e sobre os recursos financeiros empregados.
O acordo também resolveu algumas disputas que havia entre o Estado do Paraná, a Amep e as operadoras, compensando as pretensões de cada lado sem a necessidade de qualquer desembolso pelo Estado. Tal entendimento significou uma economia de cerca de R$ 325 milhões para os cofres públicos, relativos às pretensões das quais as empresas abriram mão na negociação.
Renovação da frota – Por fim, foi estabelecido um regime de transição que permite a renovação gradual da frota de ônibus, até a celebração dos futuros contratos, após a realização da licitação. Essa medida protege especialmente os interesses dos usuários do serviço, garantindo-lhes segurança e continuidade no serviço, que já vinha sendo prejudicado pelo envelhecimento da frota.
O Ministério Público do Paraná seguirá no monitoramento do cumprimento dos termos pactuados no acordo pelas partes, podendo adotar as medidas judiciais cabíveis em caso de descumprimento.
Informações para a imprensa:
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(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
Paraná
Justiça Militar recebe denúncia do Ministério Público do Paraná contra quatro policiais investigados na Operação Rapina por roubo qualificado a caminhoneiro
O Ministério Público do Paraná, por meio do Núcleo de Curitiba do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), ofereceu denúncia criminal contra quatro policiais militares suspeitos de praticarem roubo qualificado durante o horário de serviço. A ação penal, decorrente da Operação Rapina, foi recebida pela Vara da Auditoria da Justiça Militar Criminal de Curitiba nesta quinta-feira, 20 de agosto.
Acesse o áudio do Promotor de Justiça Fernando Cubas César
Conforme as investigações, os crimes teriam ocorrido em 26 de setembro de 2025. Os denunciados, que compunham a guarnição de uma viatura policial, abordaram um motorista de caminhão-cegonha no pátio de um posto de combustíveis às margens da rodovia BR-376. Com o emprego ostensivo de arma de fogo e grave ameaça, os policiais teriam obrigado a vítima a conduzir o veículo de carga até um local ermo, restringindo sua liberdade, e subtraíram aparelhos celulares para proveito próprio, sem efetuar qualquer registro ou apreensão formal que conferisse legalidade à ação.
A denúncia imputa aos agentes do Estado a prática de roubo qualificado, crime previsto no artigo 242 do Código Penal Militar. Com o recebimento da ação, a Justiça Militar manteve as medidas cautelares diversas da prisão que já haviam sido fixadas em fevereiro de 2026 contra os investigados. Entre as restrições impostas estão o afastamento das atividades operacionais, a proibição do uso de fardamento e de armamento (seja da corporação ou particular), bem como a suspensão de acessos aos sistemas de investigação policial. Os réus também estão proibidos de se ausentarem da comarca sem prévia autorização judicial e têm a obrigação de comparecer a todos os atos processuais.
Além da condenação na esfera penal militar, o Ministério Público requereu que seja fixado um valor mínimo de R$ 50 mil a título de indenização por danos morais em favor da vítima. O Gaeco solicitou ainda o compartilhamento do procedimento investigatório com a Corregedoria da Polícia Militar do Estado do Paraná, para viabilizar a apuração administrativa dos fatos e a investigação de eventuais outros crimes identificados no curso do processo.
Processo 0016498-43.2025.8.16.0013
Notícia anterior:
26/02/2026 – Gaeco cumpre quatro mandados de busca e apreensão em Curitiba e Joinville em operação que apura o envolvimento de policiais militares em subtração de carga
Assessoria de Comunicação
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(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
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