Política Nacional
Acolhida sugestão legislativa de destinar multas do FGTS direto ao trabalhador
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (13) a sugestão legislativa de repassar as multas e encargos por atraso ou falta de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) diretamente ao trabalhador prejudicado. Agora a matéria será transformada em projeto de leia ser encaminhada à Presidência do Senado para distribuição entre as comissões.
Com parecer favorável do senador Paulo Paim (PT-RS), a SUG 16/2025, apresentada pelo Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT), altera a Lei do FGTS (Lei 8.036, de 1990) para estabelecer que o valor das multas por atraso nos depósitos seja integralmente creditado na conta do empregado, em vez de ser incorporado ao patrimônio geral do fundo.
Com a nova regra, as empresas que não recolherem corretamente os valores do FGTS deverão depositar na conta do trabalhador a distribuição de resultados referente ao período da irregularidade.
Pela proposta, o empregador que falhar nos depósitos responderá pela incidência da Taxa Referencial (TR), que é o índice utilizado para a atualização monetária sobre o valor devido, além da partilha dos lucros obtidos pelo fundo no período.
A sugestão deixa claro que esses valores adicionais, referentes a multas e encargos, não farão parte do cálculo de outras indenizações, como os 40% devidos em caso de demissão sem justa causa ou os 20% aplicados em situações de culpa recíproca ou acordo.
O Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, autor da sugestão, argumenta que a mudança é necessária para proteger o patrimônio do empregado. De acordo com a entidade, que “o FGTS constitui patrimônio dos trabalhadores, não se afigurando razoável que os citados valores não sejam alocados diretamente na conta vinculada do obreiro.”
Paulo Paim lembrou que o FGTS foi criado como substituto à estabilidade decenal prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com o objetivo de dar amparo financeiro ao trabalhador dispensado sem justa causa.
— Os valores nele depositados, portanto, integram o patrimônio jurídico do empregado, devendo a ele ser integralmente disponibilizados após a sua dispensa sem justo motivo — afirmou o senador.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Senado vota MP de R$ 266,5 milhões para cidades atingidas por enchentes em Minas
O Senado se reúne nesta quinta-feira (2), em sessão extraordinária, para votar a medida provisória que abriu crédito extraordinário de R$ 266,5 milhões para ações emergenciais de proteção e defesa civil na Região da Zona da Mata, no estado de Minas Gerais. A sessão deve ter início às 16h30.
A Região da Zona da Mata foi atingida por enchentes e deslizamentos de terra no início deste ano. A tragédia deixou 72 mortos e uma pessoa desaparecida, segundo balanço das autoridades mineiras. A maior parte das vítimas era dos municípios de Juiz de Fora e Ubá.
O medida provisória (MP 1.339/2026), editada pela Presidência da República no mês de março, foi aprovada pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (1º). Se não for aprovada pelo Senado até o próximo dia 6, a MP perderá a sua validade.
Os recursos, que têm como destino o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, devem financiar ações de resposta imediata, assistência às vítimas e recuperação das áreas atingidas.
Além das ações de defesa civil, a MP prevê apoio financeiro direto às famílias que residem em áreas atingidas e sofreram dano material ou perda de bens.
Entre os municípios a serem atendidos pela MP 1.339/2026 estão: Divinésia, Guidoval, Pedra Dourada, Piracema, Cataguases, Senador Firmino, Ewbank da Câmara, Gouveia, Itamarati de Minas, Ipanema, Mutum, Água Boa, Novo Cruzeiro, Espinosa, Porteirinha, Matias Barbosa, Juiz de Fora e Ubá.
O benefício deve seguir as regras estabelecidas por uma medida provisória anterior, a MP 1.338/2026, que instituiu um auxílio específico para moradores de municípios com estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal.
Outra medida provisória (a MP 1.337/2026) também destinou recursos para facilitar financiamentos a empresas da região que precisam reconstruir seus negócios.
Efeito imediato
Medidas provisórias têm efeito imediato (ou seja, passam a vigorar assim que são editadas), mas precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional para virar lei e ter efeito permanente.
O texto de uma MP é analisado primeiramente por uma comissão mista de senadores e deputados federais. Depois disso, a medida provisória segue para votação nos Plenários da Câmara e do Senado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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