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Política Nacional

Acesso de idosos a tecnologias para estimulação cognitiva vai à CDH

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (1º) projeto que amplia o acesso de pessoas idosas a tecnologias voltadas à preservação da saúde mental e cognitiva. A proposta busca estimular as funções cognitivas e promover o envelhecimento saudável.

Da ex-deputada Paula Belmonte, o PL 1.257/2021 recebeu parecer favorável da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL) e segue agora para análise da Comissão de Direitos Humanos (CDH).

O projeto altera oEstatuto da Pessoa Idosa para incluir ações de acesso e capacitação no uso de tecnologias da informação e da comunicação no atendimento à população idosa.

Dra. Eudócia considera que a iniciativa é importante diante do acelerado envelhecimento populacional e do aumento da prevalência de condições como a doença de Alzheimer e de transtornos como a depressão. 

Para a autora, o acesso às tecnologias pode contribuir para a estimulação cognitiva e ampliar o acesso aos serviços de saúde por meio do teleatendimento e do monitoramento remoto. Também pode promover a saúde mental ao reduzir o isolamento social e fortalecer os vínculos interpessoais.

— A inclusão digital, nesse contexto, configura importante fator de proteção, ao estimular autonomia, participação social e aprendizado contínuo, elementos essenciais para o envelhecimento ativo e saudável.

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Dados do Censo Demográfico de 2022 mostram que o Brasil tem cerca de 9,7 milhões de pessoas com 70 anos ou mais. Segundo projeções do IBGE, em 45 anos a população com mais de 60 anos deverá chegar a 75,3 milhões de pessoas, o equivalente a 37,8% do total do país.

Caso se transforme em lei, o texto entrará em vigor 180 dias após a sua publicação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Avança proposta de proteção a dependentes de vítimas de violência

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (1º) texto alternativo a projeto que amplia medidas de proteção a mulheres vítimas de violência doméstica, incluindo regras sobre guarda de dependentes menores, alimentos e ações de família no âmbito da Lei Maria da Penha. 

PL 2.613/2024, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), altera a Lei Maria da Penha e o Código de Processo Civil. O projeto original previa a concessão de guarda provisória dos filhos menores como medida protetiva de urgência. No substitutivo apresentado pela senadora Jussara Lima (PSD-PI), a proposta foi ampliada para abranger outras medidas de proteção à mulher e aos dependentes menores.

O relatório foi lido pela presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF). O texto segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

A relatora substituiu a expressão “filhos menores” por “dependentes menores”, ampliando o alcance da proteção para outras crianças sob responsabilidade da mulher, como enteados ou irmãos sob guarda judicial. O texto também estabelece que a guarda unilateral provisória poderá ser concedida como medida protetiva de urgência e permite ao juiz fixar regime de convivência com o agressor, desde que não haja risco à integridade dos menores.

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O substitutivo determina ainda que, ao conceder a medida protetiva, o juiz deverá instaurar processo específico para definição definitiva da guarda. No primeiro atendimento policial, a vítima deverá ser informada sobre medidas como guarda, alimentos e ações de separação, divórcio ou dissolução de união estável.

O texto amplia ainda a competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para incluir ações de guarda e alimentos, evitando a tramitação em varas distintas. Também prevê que, ao analisar ações dessa natureza, o juiz verifique a existência de processos relacionados à violência doméstica envolvendo as mesmas partes.

Segundo a relatora, a proposta integra medidas protetivas e ações de família, reduzindo o risco de decisões conflitantes e fortalecendo a proteção às mulheres e aos dependentes menores.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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