Connect with us


Paraná

Ação do IAT coíbe parcelamento da terra e pesca predatória na Represa do Capivari

Publicado em

Em mais uma ação padrão do Instituto Água e Terra (IAT), fiscais do escritório regional de Curitiba abordaram 15 embarcações e vistoriaram 20 acampamentos na Represa do Capivari, em Campina Grande do Sul, na Região Metropolitana de Curitiba. A operação ocorreu entre quinta-feira (28) e domingo (1º) e identificou o parcelamento do solo e construções irregulares erguidas em Área de Preservação Permanente (APP). Além disso, a força-tarefa buscou coibir a pesca e a caça predatórias na região.

Em relação às residências e divisão das terras, os casos foram encaminhados para o Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (Gaema), do Ministério Público do Paraná (MPPR), para acompanhamento. Confirmadas as ilegalidades, os responsáveis responderão a Autos de Infração Ambiental (AIA) por supressão de vegetação e construção em área proibidas, de APP.

“Temos feito várias fiscalizações na região porque está ocorrendo a venda e o parcelamento de áreas que não estão em conformidade com a legislação, sem um distanciamento mínimo do leito da água, que, no caso do Capivari, é de 100 metros da margem da represa”, destacou o coordenador da fiscalização, Paulo Kurzlop. “Estamos investigando quem são os proprietários responsáveis pelas degradações para podermos tomar as medidas administrativas cabíveis”.

Leia mais:  Secretaria de Agricultura discute aumento da conectividade no campo com deputados estaduais

Também foram encontrados mais de 250 metros de rede nas margens da represa, com a captura de 80 lambaris – todos foram soltos no local. O uso de rede é proibido pela Portaria IAP nº 92 de 20/05/2016, portanto, caracteriza pesca predatória.

“Encontramos e recolhemos a rede conhecida como feiticeira, geralmente utilizada para a pesca de lambari. Soltamos todos ali mesmo. Percorremos toda a extensão da represa para verificar se os pescadores estão com a carteirinha da atividade amadora, que é obrigatória, e se o tamanho do peixe pescado está de acordo com a legislação”, afirmou Kurzlop.

Essa foi a terceira ação de rotina na Represa do Capivari em 2023. O IAT vai realizar nova operação ainda neste ano.

“Vemos que tem diminuído o uso de rede por pescadores na Represa do Capivari justamente por conta da nossa fiscalização de rotina. A cada três meses, enviamos a nossa equipe com dois barcos para inibir infrações ambientais de pescadores”, reforçou o gerente do escritório regional do IAT de Curitiba, Luiz Fornazzari Neto.

Leia mais:  G2 Cia de Dança encerra 1ª turnê do ano com apresentação emocionante em Guarapuava

Fonte: Governo PR

Comentários Facebook

Paraná

Ministério Público denuncia vereadora de Curitiba por prática de discriminação por procedência nacional ao dizer que colega deveria “voltar para o Ceará”

Published

on

O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos de Curitiba, ofereceu denúncia criminal contra uma vereadora da capital pela suposta prática de discriminação ou preconceito em razão da procedência nacional. O crime está previsto no artigo 20 da Lei 7.716/1989.

Conforme a denúncia, durante sessão da Câmara Municipal de Curitiba, realizada em 5 de agosto de 2026, a parlamentar teria dirigido à outra vereadora expressões relacionadas à sua origem no Estado do Ceará, incluindo as frases: “Por que a senhora não volta pro Ceará? Por que a senhora veio pra cá? A senhora nasceu lá mas vem encher o saco aqui”.

Segundo o Ministério Público, as manifestações teriam sido proferidas com a intenção de ofender e humilhar a vítima, além de menosprezar e discriminar, de forma mais ampla, pessoas de origem cearense, configurando, em tese, discriminação por procedência nacional.

Responsabilização criminal e indenização – Na denúncia, o MPPR requer, além da responsabilização criminal, a fixação de valor mínimo de indenização à vítima pelos danos causados, inclusive morais, no montante correspondente a 20 salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 32.420,00, a ser atualizado pelos índices oficiais.

Leia mais:  Secretaria de Agricultura discute aumento da conectividade no campo com deputados estaduais

Também foi requerido o arbitramento de indenização por dano moral coletivo no valor correspondente a 40 salários mínimos, no momento equivalente a R$ 64.840,00, em razão de ofensa a valores fundamentais relacionados à igualdade, à dignidade da pessoa humana e ao combate à discriminação. O MPPR solicita que, se deferido, o valor seja destinado ao Fundo Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e utilizado para financiamento de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial no Paraná.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226

 

Fonte: Ministério Público PR

Comentários Facebook
Continuar lendo

Mais Lidas da Semana

Copyright © 2019 - Agência InfocoWeb - 66 9.99774262