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Política Nacional

Abrigos para idosos devem passar por vistorias anuais, aprova CDH

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (1º) projeto que torna obrigatória a realização de vistorias anuais nas entidades de acolhimento de idosos. O texto segue para a Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC).

O projeto de lei (PL) 2.720/2021, do ex-deputado Francisco Jr. (GO), recebeu relatório favorável do senador Magno Malta (PL-ES). De acordo com a proposição, o objetivo das vistorias presenciais é atestar a condição das instituições e o cumprimento de direitos assegurados no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741, de 2003).

Pelo texto, a fiscalização deve ser realizada pelo Conselho Municipal da Pessoa Idosa. Caso a cidade não conte com um órgão do tipo, a atribuição passa para a entidade equivalente no estado ou no Distrito Federal.

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a população maior de 60 anos em 2022 era de 32 milhões de pessoas — um aumento de 56% em relação a 2010. Para o senador Magno Malta, as vistorias são mais uma garantia de observância dos direitos dos idosos.

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— Com o inevitável passar do tempo, a família e os amigos nem sempre conseguem dedicar a atenção que demanda a pessoa idosa. Nesse sentido, as instituições de longa permanência, valorosos locais de amparo, acabam sendo um refúgio onde a pessoa idosa pode exercer seu direito ao envelhecimento com autonomia e segurança, em ambiente de dignidade, de apoio e de respeito a seus direitos — disse Magno Malta.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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