Economia
Abono injeta R$ 1,08 bilhão na economia do Paraná; pode ser a última vez
O Ministério da Economia divulgou hoje que o pagamento do Abono Salarial ano-base 2017 injetou R$ 17,3 bilhões na economia do País entre julho do ano passado e junho deste ano. A reforma da Previdência do presidente Jair Bolsonaro (PSL), cujo relatório foi aprovado ontem na comissao especial da Câmara dos Deputados, entretanto, acaba, a partir do próximo pagamento, com o repasse do abono no Paraná e outros quatro estados: São Paulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
Esse benefício é destinado a trabalhadores de baixa renda e funciona como um 14º salário, pago pelo governo. Hoje, quem tem carteira assinada e recebe até dois salários mínimos (R$ 1,9 mil) por mês tem direito ao abono, cujo valor é de um salário mínimo (R$ 998).
No Paraná, o valor do Abono Salarial do PIS/Pasep injetado no Estado nestes últimos 12 meses é de R$ 1.085.066.752,58. A partir do ano que vem, esse valor deve deixar de circular nas mãos dos trabalhadores caso a reforma passe como está em plenário.
Pela proposta, o critério da renda mensal será alterado para um salário mínimo. A medida restringe bastante o grupo de trabalhadores que podem sacar o benefíciono Paraná. Nos cinco estados do país vigora um piso mais alto do que o nacional. É vedado um patrão contratar um empregado no Paraná, por exemplo, por menos de R$ 1,3 mil mensais. Dependendo da categoria, esse mínimo é até mais elevado.
Segundo o Ministério da Economia, a reforma da Previdência prevê que o parâmetro para ter direito ao abono é o piso nacional (R$ 998).
A regra atual -renda mensal de até dois salários mínimos- garante que trabalhadores desses cinco estados tenham acesso ao benefício.
Com a mudança de critério defendida pelo governo, o abono salarial seria cortado nos cinco estados.
Alertados sobre o risco de encerramento do benefício nessas áreas, deputados do Sul e Sudeste preparam emendas na tentativa de evitar mudanças nos parâmetros e garantir o abono.
Para isso, alguns articulam a derrubada da parte da reforma da Previdência que afetaria as regras do abono salarial. Uma alternativa em gestação no Congresso é a de que o critério para o benefício leve em consideração o piso estadual, e não o nacional. Até agora, no entanto, essa hipótese ainda não foi oficializada e está fora do relatório aprovado ontem.
A equipe econômica do governo argumenta que as mudanças no pagamento do abono servem para melhorar o uso do dinheiro público, pois poderia liberar mais recursos para outros programas e para a assistência social.
Dados do Ministério da Economia e da IFI (Instituição Fiscal Independente), do Senado, apontam para uma forte restrição no acesso ao bônus no Brasil.
De acordo com a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) de 2017, quase 24 milhões dos 46 milhões de trabalhadores formais do país ganhavam até dois salários mínimos, considerando o patamar nacional.
Se a proposta de Bolsonaro for aprovada, apenas 2,6 milhões passariam a ter direito ao benefício.
O time do ministro Paulo Guedes (Economia) tenta preservar a reforma da Previdência encaminhada ao Congresso em fevereiro e que representaria uma economia de R$ 1,2 trilhão em dez anos.
As alterações no abono salarial significariam um corte de gastos de aproximadamente R$ 170 bilhões -14% do total.
Guedes defende que os parlamentares não desidratem o texto e mantenham, pelo menos, uma reestruturação do sistema de aposentadorias que reduza as despesas em R$ 1 trilhão em uma década. Se a medida para cortar o abono salarial também for derrubada, a meta do ministro não seria alcançada.
Dados do governo divulgados hoje
“O Abono Salarial do PIS/Pasep injetou na economia R$ 17,3 bilhões entre julho do ano passado e junho deste ano. O valor corresponde ao pagamento de até um salário mínimo a 22,5 milhões de trabalhadores que receberam o benefício. Isso significa que 91,72% dos trabalhadores com direito ao Abono Salarial sacaram o dinheiro. Os mais de R$ 17 milhões pagos representam mais de 91% do total que foi disponibilizado em 26 de julho de 2018.
Tinham direito ao abono pessoas que trabalharam formalmente em 2017 com renda mensal média de até dois salários mínimos. Elas tinham que estar inscritas no PIS/Pasep há pelos menos cinco anos, ter trabalhado por, no mínimo, 30 dias em 2017 e terem sido registradas pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
O prazo para saque terminou no último dia 28 de junho. Mais de 2 milhões de pessoas não procuraram as agências bancárias para sacar o dinheiro, o que representa cerca de 8% do total originalmente disponível, conforme anunciado em julho de 2018. Mais de R$ 1,3 bilhão retornarão ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), fonte usada para pagamento de benefícios como o abono e o Seguro-Desemprego. O trabalhador que perdeu o prazo para sacar o benefício deverá buscar orientações em uma das unidades de atendimento da Secretaria de Trabalho ou entrar em contato com Central de Atendimento 158 para se informar acerca das medidas que deverá tomar.”

Economia
MDIC publica manuais para orientar empresas sobre o Acordo MERCOSUL-EFTA
Empresas brasileiras já podem acessar, no Portal Siscomex, informações para se preparar para a entrada em vigor do Acordo de Livre Comércio entre o MERCOSUL e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA), formada por Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein. O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) disponibilizou materiais sobre desgravação tarifária, regras de origem e indicações geográficas. Para o Brasil, o acordo entra em vigor, bilateralmente, em 1º de outubro com a Islândia e em 1º de novembro com a Noruega. Para Suíça e Liechtenstein, a entrada em vigor ainda depende da conclusão dos respectivos processos de internalização naqueles países.
A publicação antecipada permite que empresas e setores produtivos conheçam as condições previstas no acordo e tenham tempo para organizar suas operações antes do início da aplicação das preferências comerciais.
“O Acordo MERCOSUL-EFTA amplia as oportunidades para o comércio brasileiro e reforça uma estratégia que é fundamental para o Brasil: diversificar mercados, ampliar parceiros e criar novas possibilidades para as empresas brasileiras”, afirma a secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Prazeres.
O Acordo MERCOSUL-EFTA estabelece novas condições de acesso a um mercado de aproximadamente 290 milhões de consumidores, com PIB conjunto de cerca de US$ 4,39 trilhões em 2024. O acordo integra a estratégia brasileira de diversificação das parcerias comerciais e pode ampliar os fluxos de comércio e investimentos entre os países.
“Os textos originais do acordo estão disponíveis desde sua assinatura, em setembro de 2025. Agora, estamos oferecendo um material de suporte, mais didático, para que as empresas possam se antecipar, esclarecer dúvidas, compreender as novas regras e se preparar para aproveitar as oportunidades que surgirão desde a entrada em vigor do acordo”, destaca Tatiana.
A EFTA reúne Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein, com uma população de aproximadamente 15 milhões de pessoas e PIB de cerca de US$ 1,4 trilhão. Os quatro países estão entre as economias com maior PIB per capita do mundo.
MERCOSUL e EFTA concluíram as negociações do acordo após 14 rodadas, conforme anunciado em 2 de julho de 2025. O texto foi assinado em 16 de setembro de 2025, dando início aos procedimentos necessários para sua ratificação e implementação.
Para as empresas brasileiras, o acordo amplia o acesso preferencial a mercados europeus e cria novaspossibilidades de negócios. Em conjunto com os AcordosMERCOSUL-União Europeia e MERCOSUL-Singapura, também contribui para ampliar a rede de parceiros comerciais do bloco.
Desgravação tarifária
Apresenta os cronogramas e as condições para redução ou eliminação das tarifas de importação previstas no acordo.
Acesse o Manual de Desgravação Tarifária
Regras de origem
Explica os critérios para determinar quando um produto poderá ser considerado originário e ter acesso ao tratamento tarifário preferencial.
Acesse o Manual de Regras de Origem
Indicações geográficas
Reúne as orientações sobre as indicações geográficas abrangidas pelo acordo.
Acesse o Manual de Indicações Geográficas
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
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