Agro
Abiove reduz previsao da safra de soja em 2,8 milhões de toneladas
A Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) revisou a estimativa para a safra de soja do Brasil 2023/24 para um volume recorde de 161,9 milhões de toneladas, o que representa uma redução de 2,8 milhões de toneladas em relação à previsão anterior de novembro.
A informação foi divulgada nesta terça-feira (12.12), evidenciando um crescimento de 2,4% na colheita em comparação ao ciclo anterior, apesar dos desafios climáticos, especialmente no Mato Grosso, principal estado produtor da oleaginosa no país.
Ainda que as projeções tenham sido ajustadas devido ao clima, a Abiove mantém uma visão otimista para o ciclo de 2024. A organização, que representa tradings e processadoras, antecipa um grande ciclo produtivo. Em específico, se a previsão se confirmar, o Brasil, que é o maior produtor e exportador global de soja, terá um processamento recorde da oleaginosa, embora as exportações possam ficar ligeiramente abaixo das 100,5 milhões de toneladas alcançadas em 2023.
Para 2024, a exportação de soja do Brasil é estimada em 100,2 milhões de toneladas, um aumento modesto de 200 mil toneladas em relação à estimativa de novembro, mas um decréscimo frente ao volume recorde do ano anterior. A Abiove também revisou para cima a safra de 2023 para 158,1 milhões de toneladas.
O processamento de soja do país para 2024 é previsto em 54,5 milhões de toneladas, um recorde que supera em 500 mil toneladas a projeção de novembro e em 900 mil toneladas a comparação anual. A expectativa de crescimento no processamento é impulsionada pela previsão de aumento na mistura de biodiesel no diesel, de 12% para 13%, a partir de abril de 2024, refletindo uma maior produção de soja.
A produção de farelo de soja do Brasil também é esperada para alcançar um recorde em 2024, com 41,7 milhões de toneladas, um aumento de 700 mil toneladas em comparação a 2023. A fabricação de óleo de soja está prevista em 11 milhões de toneladas, representando um acréscimo de 200 mil toneladas sobre o ano anterior. O consumo interno do óleo de soja deve crescer 5,7% em 2024, chegando a 9,2 milhões de toneladas, em resposta ao aumento da mistura de biodiesel.
No que se refere à exportação de óleo de soja, o Brasil deve atingir um nível historicamente alto em 2023, com 2,35 milhões de toneladas, após registrar 2,6 milhões de toneladas em 2022, o maior volume em mais de uma década. Entretanto, para 2024, a projeção inicial é de uma redução para 1,6 milhão de toneladas, tendo em vista que a produção será em grande parte absorvida pelo biodiesel e pelo consumo interno de óleo para cozinhar.
A Abiove assegura que o Brasil possui capacidade para atender a um aumento na demanda por biodiesel e que, caso haja um incremento na demanda internacional por óleo de soja, há capacidade de esmagamento suficiente para elevar o processamento doméstico.
Apesar de uma redução na colheita de soja, a associação enfatiza que o país deve manter uma oferta robusta, com estoques finais projetados em mais de 10 milhões de toneladas em 2024. Essa projeção é suportada pela capacidade anual de esmagamento da indústria brasileira, que chega a cerca de 69 milhões de toneladas, quase 15 milhões de toneladas acima do que se espera moer no próximo ano.
A Abiove estima que a receita com a exportação de soja, farelo e óleo do Brasil em 2024 ficará em 64 bilhões de dólares, abaixo do recorde de 67 bilhões alcançado em 2023, refletindo preços mais baixos no mercado. A soja se mantém como o principal produto de exportação do Brasil.
Fonte: Pensar Agro
Agro
Estudo da USP aponta 17 pontos que encarecem o frete e entidades do agro cobram mudanças
Um estudo da Universidade de São Paulo (USP) deu força à pressão da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) por mudanças no cálculo do piso mínimo do frete. O levantamento identificou 17 pontos que podem estar elevando artificialmente os valores, sobretudo no transporte de grãos em trajetos curtos e nas operações de maior produtividade.
As conclusões foram apresentadas durante o processo de revisão da regulamentação conduzido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A FPA e entidades do setor produtivo querem que a agência utilize os custos efetivamente observados nas estradas brasileiras, em vez de parâmetros que, segundo o estudo, já não representam a realidade da frota e das transportadoras.
O trabalho foi elaborado pelo Grupo de Pesquisa e Extensão em Logística Agroindustrial da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq-Log), ligada à USP. Os pesquisadores analisaram jornada de trabalho, consumo de combustível, idade dos caminhões, quantidade de eixos, retorno vazio, depreciação dos veículos e produtividade das operações.
Uma das principais distorções estaria no número de horas trabalhadas. A metodologia atual considera uma utilização mensal de 181 horas para calcular quanto os custos fixos representam em cada viagem. Para os pesquisadores, esse parâmetro indica uma subutilização do caminhão e do tempo legalmente disponível do motorista.
A proposta é elevar a referência para 220 horas mensais. Com mais horas de utilização, despesas como depreciação, remuneração do capital e salário do motorista seriam distribuídas por um número maior de viagens, reduzindo o custo atribuído a cada quilômetro rodado.
Apenas essa alteração poderia diminuir em 7,6%, na média, os valores calculados para o piso. No transporte de grãos, a diferença ficaria entre 6,38% e 11,04%, dependendo da distância percorrida e da configuração do caminhão.
Em uma operação com piso de R$ 10 mil, uma diferença de 11% representa aproximadamente R$ 1,1 mil por viagem. Para uma empresa, cooperativa ou produtor que contrate cem viagens durante a colheita, o custo adicional pode superar R$ 110 mil.
O impacto é ainda maior nas regiões afastadas dos portos. Como soja, milho, algodão e outras commodities percorrem centenas ou milhares de quilômetros até os terminais de exportação, o frete interfere diretamente no valor recebido pelo produtor. Quanto maior o custo logístico, menor tende a ser o preço pago pela produção na origem.
O estudo também questiona a vida econômica de sete anos utilizada pela tabela para calcular a depreciação dos caminhões. Dados da própria ANTT mostram que os veículos de tração em circulação no país possuem idade média de 16,4 anos.
Na avaliação dos pesquisadores, utilizar um período muito menor concentra a perda de valor do veículo em poucos anos e eleva o custo de cada viagem. A adoção de uma referência de 16 anos poderia reduzir entre 6% e 10% o valor calculado para o transporte de grãos, conforme o percurso e o tipo de composição veicular.
A FPA pretende usar esses resultados para pressionar pela adoção do custo operacional efetivo como base da nova regulamentação. O argumento é que a tabela precisa garantir a remuneração do transportador, mas não pode incluir despesas teóricas ou superestimadas que encareçam artificialmente a movimentação da produção brasileira.
Entidades do setor encaminharam à ANTT 15 contribuições. Entre elas estão a retirada de componentes que não representem desembolso efetivo, a criação de regras específicas para operações de alto desempenho e um tratamento mais preciso para viagens com retorno vazio.
A proposta busca diferenciar situações que atualmente acabam submetidas a parâmetros semelhantes. Um caminhoneiro autônomo que percorre longa distância e retorna sem carga enfrenta custos diferentes de uma transportadora com contratos recorrentes, frota mais produtiva e carga garantida nos dois sentidos.
A pressão da bancada também alcança a Lei 15.485/2026, que ampliou a fiscalização sobre o piso mínimo e estabeleceu prazo máximo de 30 dias úteis para o pagamento do frete. A FPA participou da negociação do texto aprovado pelo Congresso, mas critica os vetos feitos pela Presidência da República.
Os parlamentares defendem a recuperação de dispositivos que, segundo a bancada, foram construídos para equilibrar a proteção aos caminhoneiros e os custos suportados pelo setor produtivo. Os vetos ainda precisam ser analisados pelo Congresso.
A nova legislação tornou obrigatório o registro da operação no Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e endureceu as punições para contratações abaixo do piso. Em caso de reincidência, a multa pode chegar a R$ 1 milhão, além de outras sanções administrativas.
Para a FPA, reforçar a fiscalização sem corrigir previamente as distorções da metodologia pode obrigar produtores e empresas a cumprir valores superiores ao custo real do transporte. A bancada quer que a revisão da ANTT incorpore as diferenças de distância, idade da frota, número de eixos, produtividade e aproveitamento do retorno.
A discussão exige equilíbrio. O piso foi criado para impedir que caminhoneiros sejam obrigados a transportar cargas por valores incapazes de cobrir diesel, pneus, manutenção e remuneração do trabalho. A revisão defendida pelo agro não pode retirar essa proteção, mas precisa evitar que parâmetros desatualizados reduzam a competitividade da produção.
O estudo da USP coloca números nesse debate. Agora, a disputa será sobre quanto dessas conclusões a ANTT aceitará na nova tabela e se o Congresso derrubará os vetos à lei. Para produtores e transportadores, o resultado poderá definir quem pagará a conta das distorções existentes no cálculo do frete.
Fonte: Pensar Agro
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