Educação
Aberto período de adesão de instituições ao Prouni 2026
O Ministério da Educação (MEC) abriu, nesta segunda-feira, 24 de novembro, o período para as mantenedoras de instituições de ensino superior manifestarem interesse em participar do processo seletivo do primeiro semestre de 2026 do Programa Universidade para Todos (Prouni). A adesão, a renovação da adesão e a emissão de termo aditivo, quando for o caso, devem ser realizadas, exclusivamente, por meio do Sistema Informatizado do Prouni (Sisprouni). O cronograma referente aos procedimentos está detalhado no Edital nº 25/2025.
O prazo para manifestação de interesse, assim como a adesão, a renovação e a emissão do termo aditivo, termina no dia 10 de dezembro, às 23h59 (horário de Brasília). O período também contempla mantenedoras com termo de adesão vencido ou desvinculadas anteriormente do programa, desde que estejam em conformidade com os requisitos legais. A retificação das informações registradas no sistema ocorrerá de 11 a 17 de dezembro de 2025.
De acordo com as normas estabelecidas, somente poderão aderir ou renovar a adesão ao programa as mantenedoras que não possuírem pendências no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Elas devem comprovar a regularidade fiscal perante a Receita Federal do Brasil (RFB).
A adesão ao Prouni por mantenedoras que tenham termo de adesão vencido poderá ser renovada e será efetuada, obrigatoriamente, com todas as instituições privadas de ensino superior por elas mantidas, que precisam garantir a proporcionalidade de bolsas do Prouni por alunos pagantes em cada local de oferta, curso e turno, conforme a modalidade de oferta de bolsas informada no referido termo.
Entre as exigências para a adesão e a renovação está o envio da certidão de regularidade fiscal conjunta ao Sisprouni, expedida pela RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O documento deve estar em formato PDF, com validade até 10 de dezembro de 2025, data final do período de adesão.
O MEC considerará, para fins de adesão, renovação e emissão de termo aditivo ao Prouni, as informações de instituições e cursos superiores constantes no Cadastro e-MEC. As mantenedoras das instituições devem assegurar a regularidade das informações constantes do cadastro e, se for o caso, proceder à alteração cabível em momento anterior ao prazo de conclusão da adesão.
Bolsas – O número de bolsas oferecidas será calculado com base nas informações de participação anteriores no Prouni, considerando curso, turno e local de oferta. No caso de mantenedoras que possuam mais de uma instituição de ensino superior e/ou mais de um local de oferta de cursos, deverá ser firmado termo de adesão, renovação e realizada a emissão de termo aditivo específico para cada local de oferta, inclusive aqueles criados após sua adesão ao programa, abrangendo todos os cursos e turnos, conforme o edital.
Mais detalhes sobre o processo e as condições para adesão podem ser consultados no edital publicado no portal do Prouni, na aba Legislações 2025.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu)
Fonte: Ministério da Educação
Educação
Fomento do Fundeb à educação integral é tema de encontro
O Ministério da Educação (MEC) realizou, nesta quarta-feira, 21 de maio, uma reunião técnica no formato de tira-dúvidas voltada às redes municipais de ensino para orientar gestores e equipes técnicas sobre a destinação mínima de 4% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para a expansão das matrículas em tempo integral. O encontro ocorreu virtualmente, com transmissão pelo canal do MEC no YouTube.
Promovido pela Secretaria de Educação Básica (SEB) do MEC, em parceria com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), o webinário esclareceu dúvidas sobre a implementação da Resolução CIF nº 23/2026, que estabelece diretrizes para o planejamento, a execução orçamentária e o acompanhamento da expansão da educação integral nas redes públicas de ensino.
Durante o encontro, as equipes técnicas destacaram que o percentual de 4% deve ser calculado sobre o total de recursos do Fundeb recebidos ao longo do exercício, incluindo as complementações da União nas modalidades Valor Aluno Ano por Fundo (VAAF), Valor Aluno Ano Total (VAAT) e Valor Aluno Ano Resultado (VAAR). Também foi reforçado que a medida deve ser adotada por todas as redes de educação e permanecerá em vigor até o alcance das metas nacionais de educação integral estabelecidas pelo Plano Nacional de Educação (PNE).
A destinação foi definida pela Emenda Constitucional nº 135/2024. Após um período de transição em 2025, o modelo entrou em vigor neste ano.
Planos de expansão – As orientações abordaram ainda a elaboração dos planos de expansão da educação integral em tempo integral, instrumento considerado essencial para organizar metas e planejar ações voltadas à ampliação das matrículas.
Segundo a coordenadora-geral de Educação Integral e Tempo Integral do MEC, Aline Zero, o planejamento deve estar alinhado às políticas educacionais de cada território. “É fundamental que o plano de expansão dialogue com a política local de educação integral, que estabelece diretrizes mais amplas, enquanto o plano detalha metas e organiza ações necessárias à sua implementação”, afirmou.
O webinário apresentou a articulação entre a Resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE) nº 7/2025, que trata das diretrizes operacionais da educação integral e em tempo integral, e a Resolução CIF nº 23/2026, responsável por organizar os instrumentos de planejamento e financiamento da política. As equipes do MEC ressaltaram que a integração entre as normas busca assegurar a implementação da educação integral com equidade, qualidade e respeito às diversidades dos territórios e dos estudantes.
Outro ponto tratado foi o acompanhamento da aplicação dos recursos e da criação das novas matrículas. O MEC informou que a comprovação financeira do uso dos recursos ocorrerá pelo Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) e o acompanhamento da criação de matrículas ocorrerá com base nas informações do Censo Escolar.
Durante a reunião, também foram apresentadas orientações sobre o Guia sobre os Recursos do Fundeb destinados à criação de matrículas de tempo integral, disponibilizado pelo MEC para apoiar estados, municípios e o Distrito Federal na implementação das novas diretrizes legais. O material reúne informações técnicas sobre planejamento, execução e monitoramento da política de expansão do tempo integral.
Próximo encontro – Na próxima terça-feira, 26 de maio, às 10h30 (horário de Brasília), será realizado um novo encontro para tirar dúvidas sobre a Resolução CIF nº 23/2026, dessa vez voltado para as equipes das secretarias estaduais. O evento contará com a participação de integrantes das áreas técnicas afins do MEC e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). No encontro, que será transmitido pelo canal do MEC no YouTube, as secretarias de estado da educação poderão esclarecer dúvidas por meio do chat do canal.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da SEB
Fonte: Ministério da Educação
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