Paraná
A partir de ação do Ministério Público do Paraná, sepultamentos são suspensos liminarmente em cemitérios de Quedas do Iguaçu que funcionam sem licença
O Judiciário determinou a suspensão de sepultamentos no Município de Quedas do Iguaçu, no Centro Sul do estado. A liminar atende ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca, e vale para cinco cemitérios mantidos na cidade. Foi determinada a instalação de placas nos locais notificando a comunidade da decisão e imposta multa diária de R$ 1 mil para cada cemitério que seguir em funcionamento.
Na ação, o MPPR sustenta que os estabelecimentos funcionam de forma indevida, sem licenciamento ambiental e sem estarem adequados às normas da legislação vigente, o que coloca em risco não apenas o meio ambiente, mas a saúde da população. Como aponta o Ministério Público nos autos, “A medida judicial se faz necessária haja vista a evidente omissão do Ente Público em regulamentar a situação dos cemitérios instalados em Quedas do Iguaçu, já que tramita na 2ª Promotoria de Quedas do Iguaçu, desde o ano de 2016, procedimento destinado a averiguar o funcionamento dos cemitérios públicos e privados do Município e, atualmente, aproximadamente 8 anos depois, ainda há cemitérios sem licenciamento ambiental em pleno funcionamento”.
A liminar foi deferida nesta semana, em 15 de fevereiro, pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública de Quedas do Iguaçu. Cabe recurso.
Processo nº 0000036-52.2024.8.16.0140
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(41) 3250-4469
Fonte: Ministério Público PR
Paraná
Justiça Militar recebe denúncia do Ministério Público do Paraná contra quatro policiais investigados na Operação Rapina por roubo qualificado a caminhoneiro
O Ministério Público do Paraná, por meio do Núcleo de Curitiba do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), ofereceu denúncia criminal contra quatro policiais militares suspeitos de praticarem roubo qualificado durante o horário de serviço. A ação penal, decorrente da Operação Rapina, foi recebida pela Vara da Auditoria da Justiça Militar Criminal de Curitiba nesta quinta-feira, 20 de agosto.
Acesse o áudio do Promotor de Justiça Fernando Cubas César
Conforme as investigações, os crimes teriam ocorrido em 26 de setembro de 2025. Os denunciados, que compunham a guarnição de uma viatura policial, abordaram um motorista de caminhão-cegonha no pátio de um posto de combustíveis às margens da rodovia BR-376. Com o emprego ostensivo de arma de fogo e grave ameaça, os policiais teriam obrigado a vítima a conduzir o veículo de carga até um local ermo, restringindo sua liberdade, e subtraíram aparelhos celulares para proveito próprio, sem efetuar qualquer registro ou apreensão formal que conferisse legalidade à ação.
A denúncia imputa aos agentes do Estado a prática de roubo qualificado, crime previsto no artigo 242 do Código Penal Militar. Com o recebimento da ação, a Justiça Militar manteve as medidas cautelares diversas da prisão que já haviam sido fixadas em fevereiro de 2026 contra os investigados. Entre as restrições impostas estão o afastamento das atividades operacionais, a proibição do uso de fardamento e de armamento (seja da corporação ou particular), bem como a suspensão de acessos aos sistemas de investigação policial. Os réus também estão proibidos de se ausentarem da comarca sem prévia autorização judicial e têm a obrigação de comparecer a todos os atos processuais.
Além da condenação na esfera penal militar, o Ministério Público requereu que seja fixado um valor mínimo de R$ 50 mil a título de indenização por danos morais em favor da vítima. O Gaeco solicitou ainda o compartilhamento do procedimento investigatório com a Corregedoria da Polícia Militar do Estado do Paraná, para viabilizar a apuração administrativa dos fatos e a investigação de eventuais outros crimes identificados no curso do processo.
Processo 0016498-43.2025.8.16.0013
Notícia anterior:
26/02/2026 – Gaeco cumpre quatro mandados de busca e apreensão em Curitiba e Joinville em operação que apura o envolvimento de policiais militares em subtração de carga
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(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
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