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Política Nacional

Liberados mais de R$ 100 milhões para infraestrutura e projetos de inovação

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou quatro leis que liberam créditos adicionais este ano para diversas finalidades, principalmente na área de infraestrutura. Todas foram publicadas no Diário Oficial da União nesta terça-feira (23). Confira abaixo as novas leis e os projetos do Executivo que deram origem às normas após serem aprovados pelo Congresso Nacional na sexta-feira (19):

Docas

A Lei 15.308, de 2025, libera R$ 10,5 milhões para a Companhia Docas do Rio Grande do Norte (Codern). O dinheiro servirá para substituição de parte das atuais defensas do Porto de Maceió. Defensas são grandes amortecedores de borracha ou espuma instalados em cais e navios para absorver o impacto durante a atracação. Elas servem para proteger o casco das embarcações e a infraestrutura portuária (PLN 16/2025).

A Lei 15.310, de 2025, libera R$ 3 milhões para a Companhia Docas do Ceará destinados à compra de equipamentos e a estudos náuticos de manobrabilidade e navegabilidade para o recebimento de navios porta-contêiner. Também serão contratados projetos para a adequação de estruturas como armazéns, sistema de combate a incêndio, cais comercial, sinalização náutica e píer petroleiro (PLN 18/2025).

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A Lei 15.311, de 2025, libera R$ 43,6 milhões para a Codern, para a Empresa Gerencial de Projetos Navais (Emgepron) e para a Empresa de Projetos Aeroespaciais do Brasil (Alada). A maior parte dos recursos será usada pela Emgepron para implementar projetos de inovação tecnológica e produção estratégica nacional de insumos nucleares. 

Outra parte irá para a melhoria na operação do Porto de Natal, com a construção de estruturas de proteção na Ponte Newton Navarro e para estruturação inicial da Alada, com pagamento de equipamentos e serviços essenciais para o início de suas operações (PLN 20/2025).

Espaço cultural

Já a Lei 15.312, de 2025, libera R$ 46,8 milhões para órgãos do Executivo. A maior parte, pouco mais de 70% do valor, para o Banco da Amazônia construir um espaço cultural, comprar equipamentos para o centro de processamento de dados e elaborar projetos de reforma e revitalização da rede de agências. 

O Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) também terá recursos para implantação de um datacenter modular da unidade de São Paulo (cerca de 26% dos recursos liberados). Já a Companhia Docas Do Rio Grande do Norte (Codern) vai ficar com 2,6%, para adquirir uma balança rodoviária, substituir móveis de escritório em estado de desgaste e atender as necessidades futuras do ingresso de novos colaboradores (PLN 24/2025).

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

CCJ da Câmara aprova proposta que busca otimizar reforço vacinal

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5094/19, do Senado, que determina a atualização vacinal sempre que os usuários do sistema público de saúde visitarem unidades que possuam serviço de vacinação, inclusive durante a internação hospitalar.

A relatora na comissão, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), fez apenas uma pequena correção no texto e apresentou parecer pela constitucionalidade da proposta. Como o conteúdo do projeto não foi modificado na Câmara e ele tem caráter conclusivo, já poderá seguir para sanção presidencial, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário. 

A proposta altera a Lei 6.259/75, que trata do Programa Nacional de Imunizações (PNI). 

De acordo com o texto aprovado, a atualização vacinal de crianças, adolescentes, adultos, idosos e gestantes deve ser realizada em todas as oportunidades de contato do usuário com estabelecimentos públicos de saúde que possuam serviço de vacinação, inclusive durante a internação hospitalar.

A exceção fica para as contraindicações médicas formais e a recusa do usuário ou de seu responsável legal, que deverá ser reportada em prontuário.

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Orientação
O projeto também reforça que os serviços privados de saúde que realizarem o atendimento de pacientes com esquema de vacinação incompleto devem orientá-los quanto à importância do cumprimento do calendário do Programa Nacional de Imunizações e encaminhá-los ao posto de vacinação mais próximo.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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