Brasil
Saiba como funciona o Saque-Aniversário
– Como funciona o Saque-Aniversário?
O trabalhador optante pela modalidade Saque-Aniversário que é demitido sem justa causa tem direito ao saque apenas do depósito da multa rescisória do FGTS, pois, anualmente, no mês do aniversário, o trabalhador recebe um percentual do saldo de sua conta FGTS mais um valor adicional. O trabalhador pode solicitar a qualquer tempo o retorno à modalidade Saque-Rescisão, porém, a mudança só tem efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno.
Quem tem direito à liberação dos valores?
O trabalhador que optou pelo Saque-Aniversário e teve o contrato de trabalho suspenso ou rescindido durante a vigência da sistemática do Saque-Aniversário, no período de 01/01/2020 a 23/12/2025, e que possua saldo disponível na conta de FGTS relativa ao contrato.
Os valores serão liberados nos casos em que a rescisão contratual tenha ocorrido pelos seguintes motivos:
• Despedida sem justa causa;
• Despedida indireta, de culpa recíproca e de força maior;
• Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
• Extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários;
• Suspensão total do trabalho avulso.
Quem não poderá sacar?
Após o dia 23 de dezembro, data da publicação da MP, os trabalhadores optantes pelo Saque-Aniversário ou que vierem a optar pela modalidade e forem demitidos não poderão acessar o saldo do FGTS, que permanecerá retido.
Até quando vale a medida?
O benefício é válido para trabalhadores demitidos até a data da publicação da MP. Após o dia 23 de dezembro, os trabalhadores que optaram pelo Saque-Aniversário não poderão usufruir da medida e seu saldo continuará retido.
O trabalhador precisa sair da modalidade do Saque-Aniversário para acessar os recursos retidos?
Não. O trabalhador pode continuar na modalidade do saque-aniversário. No entanto, após 23 de dezembro de 2025, aqueles que estão na modalidade do Saque-Aniversário e forem demitidos terão seus saldos retidos, podendo sacar apenas a multa rescisória.
O trabalhador comprometeu parte do seu saldo com empréstimos bancários, ele pode retirar o restante?
Sim, ele pode retirar o valor que está disponível na conta, que não foi comprometido com empréstimos bancários. Já o trabalhador que comprometeu todo o seu saldo, não tem nada para receber.
O trabalhador que já está em outro emprego pode receber?
Sim, o trabalhador poderá acessar os valores relativos ao vínculo do qual foi demitido na vigência da opção pelo saque-aniversário, mesmo que já tenha um novo emprego.
O trabalhador está na regra de transição da modalidade do Saque-Aniversário para o saque-rescisão, e foi demitido, mesmo assim ele recebe?
Sim, ele recebe, porque ainda está na regra de transição.
A MP muda alguma regra na Lei do Saque-Aniversário?
Não muda as regras da modalidade Saque-Aniversário. Apenas libera os recursos bloqueados de forma temporária.
O trabalhador tinha optado pela modalidade Saque-Aniversário, mas migrou para o Saque-Rescisão, porém, foi demitido na época em estava na modalidade do Saque-Aniversário, ele recebe?
Sim, ele recebe.
Como o trabalhador pode sacar?
Os valores serão creditados automaticamente na conta cadastrada no aplicativo do FGTS. Caso não tenha conta cadastrada, o trabalhador pode sacar os valores com cartão cidadão e senha nas lotéricas, nos terminais de caixa eletrônico da CAIXA e CAIXA Aqui.
O trabalhador que não está cadastrado no aplicativo da Caixa, como ele pode receber os recursos e quais os documentos?
Caso o trabalhador não tenha a conta bancária cadastrada, poderá sacar os recursos nos terminais de autoatendimento da CAIXA, casas lotéricas e CAIXA Aqui com cartão cidadão e senha. Caso o trabalhador não tenha o cartão cidadão, ainda assim, poderá realizar o saque de até R$ 1.500,00 com uso apenas da senha cidadão nos canais de autoatendimento, que também permite o saque por biometria digital até o limite de R$ 3.000,00.
No caso específico do contrato rescindido pelo motivo “rescisão por acordo entre o trabalhador e o empregador”, o trabalhador tem direito a sacar?
Sim, tem direito a sacar 80% do saldo disponível.
O trabalhador poderá consultar se tem direito ao Saque Rescisão Especial por meio dos seguintes canais:
Agências da CAIXA; 0800 726 0207 – Opção 4 “FGTS”; App FGTS – Opção “Informações Úteis”.
Como saber quanto o trabalhador irá receber?
Para saber quanto irá receber, o trabalhador pode consultar o extrato de suas contas do FGTS no aplicativo. Os valores liberados podem ser identificados pelos códigos SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A.
Acesse o site da CAIXA para orientações sobre o cadastramento no app FGTS
Primeira e Segunda parcelas
Primeira parcela (dezembro): R$ 3,9 bilhões, com liberação de até R$ 1.800,00 limitado ao saldo disponível no FGTS por conta vinculada. O valor será creditado automaticamente na conta cadastrada no aplicativo do FGTS.
Segunda parcela (fevereiro): R$ 3,9 bilhões, liberados como saldo remanescente para trabalhadores que possuíam valor superior a R$ 1.800,00 para receber. A segunda parte do pagamento ocorrerá até o dia 12 de fevereiro de acordo com calendário a ser divulgado pela Caixa Econômica Federal.
Brasil
Ministro Wellington Lima apresenta ações do MJSP à Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado na Câmara dos Deputados
Brasília, 9/6/2026 – O ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, participou, nesta terça-feira (9), de audiência na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados para apresentar iniciativas da pasta e responder a questionamentos de parlamentares sobre segurança pública.
A audiência contou com a presença de outros integrantes da gestão do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), entre os quais o secretário nacional de Segurança Pública (Senasp), Chico Lucas; o secretário nacional de Assuntos Legislativos, Paulo Modesto; o secretário nacional de Direitos Digitais, Victor Oliveira Fernandes; a secretária nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos, Marta Machado; e o secretário nacional de Políticas Penais, André Garcia.
Na reunião, o ministro mencionou a atuação integrada entre União, estados, municípios, Poder Judiciário, Ministério Público (MP) e forças de segurança para o enfrentamento da criminalidade organizada.
Segundo Wellington Lima, a formulação de políticas públicas eficazes depende da cooperação institucional e do diálogo permanente com as Casas Legislativas. “Não há segurança pública sem o Congresso Nacional. A construção de políticas públicas eficazes exige diálogo permanente com o Parlamento, com o Judiciário, com o Ministério Público e com os profissionais que estão na ponta do sistema de segurança”, afirmou.
Entre os temas abordados estiveram as estratégias de combate ao crime organizado, as ações de fortalecimento do sistema prisional, as medidas de combate ao tráfico ilícito de armas e as iniciativas voltadas à descapitalização financeira de organizações criminosas.
Ao tratar das medidas de enfrentamento às facções criminosas, Wellington Lima ressaltou a importância do enfraquecimento financeiro desses grupos.
“O primeiro eixo é exatamente a reprodução e o aperfeiçoamento dos mecanismos de asfixia financeira. É preciso tirar o oxigênio do crime organizado.”
O ministro também apresentou iniciativas voltadas ao aprimoramento da inteligência e da investigação criminal, com foco na ampliação da capacidade de esclarecimento de homicídios e das operações de repressão às organizações criminosas.
Ao abordar o sistema penitenciário, defendeu investimentos em tecnologia, inteligência e protocolos de segurança para impedir a comunicação de lideranças criminosas com grupos que atuam fora das unidades prisionais. “Esse é um problema que não poderia ser adiado de modo algum”, enfatizou.
Operações em unidades prisionais
Durante a audiência, Wellington Lima anunciou que o MJSP realizará, até o final de 2026, uma operação nacional e duas regionais por mês em unidades prisionais de todo o País.
A medida busca reforçar o controle do sistema penitenciário, combater a atuação de organizações criminosas e ampliar a integração entre as forças de segurança e as administrações penitenciárias estaduais.
Plataformas digitais
Sobre plataformas digitais, parlamentares também questionaram os decretos relacionados à atuação das plataformas digitais e às medidas de enfrentamento de crimes praticados no ambiente virtual.
O ministro explicou que as normas foram elaboradas com base em análises técnicas e dados relacionados ao crescimento de ilícitos praticados pela internet, como fraudes eletrônicas, exploração sexual de crianças e adolescentes e divulgação não autorizada de conteúdo íntimo.
“Os decretos foram elaborados a partir de evidências concretas sobre a crescente centralidade da internet na vida dos brasileiros e sobre a urgência de enfrentar o aumento de crimes, atos ilícitos e condutas abusivas que vêm se multiplicando no ambiente digital”, disse.
De acordo com Wellington Lima, as medidas buscam ampliar a capacidade de resposta do Estado diante desses crimes, sem afastar o papel do Congresso Nacional na discussão e eventual definição de regras permanentes para o setor.
“O Parlamento é sempre quem melhor legisla, mas muitas vezes a sociedade clama por alguma providência mais imediata”, completou.
A audiência integra as atividades de fiscalização e de acompanhamento das políticas públicas conduzidas pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados.
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