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Estado fecha 2025 com novas diretrizes e consolida a institucionalização da IA no Estado

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O ano de 2025 marcou o início de um novo ciclo para a política de inovação do Paraná. A institucionalização da Secretaria de Estado da Inovação e Inteligência Artificial (SEIA) colocou a IA no centro da agenda pública e abriu caminho para novas diretrizes, fortalecimento da governança e ações de formação de servidores. O movimento estabeleceu as bases que vão orientar a modernização dos serviços públicos e acelerar o avanço tecnológico no Estado.

Em abril deste ano, foi sancionada a lei que renomeia a antiga pasta de inovação do Estado para Secretaria da Inovação e Inteligência Artificial, dando corpo à Lei 22.324/2024. Com isso, o Estado consolidou o Plano de Diretrizes de Inteligência Artificial na Administração Pública Estadual, formalizando princípios, parâmetros e metas para o uso da tecnologia no serviço público.

O secretário de Inovação de Inteligência Artificial, Alex Canziani, diz que 2025 foi um ano emblemático para o Paraná e para a política de inovação pública no Paraná.

“Com a criação da Secretaria de Estado da Inovação e Inteligência Artificial, iniciamos um novo ciclo que coloca a tecnologia no centro da estratégia governamental. Estruturamos diretrizes, garantimos recursos e fortalecemos a governança para que a IA seja utilizada de forma ética, responsável e voltada ao interesse do cidadão, avançamos na capacitação de servidores, e ampliamos parcerias com instituições” explica.

Para efetivar as políticas de IA, o Estado assegurou recursos específicos: foi editado um decreto que reserva 10% dos recursos destinados à subfunção de tecnologia da informação da Lei Orçamentária Anual (LOA) para soluções com IA. Em 2025 esse montante chegou a R$ 6,28 milhões e, a partir de 2026, esse percentual passa a ser o mínimo obrigatório.

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Além da institucionalização da IA, 2025 iniciou com a realização da 1ª reunião do Conselho Estadual de Inteligência Artificial (COIA), colegiado responsável por orientar a implementação da nova legislação. O conselho conta com representantes de sete secretarias estaduais.

O COIA integra o Plano de Diretrizes de Inteligência Artificial na Administração Pública, sancionado em abril, que prevê princípios éticos, capacitação de servidores, modernização da infraestrutura, parcerias estratégicas e uso responsável de tecnologias emergentes, com foco na melhoria dos serviços ao cidadão.

CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO — Em parceria com a Amazon Web Services (AWS) e a escola de gestão estadual, promoveu um ciclo de palestras de capacitação para servidores públicos estaduais sobre IA. A iniciativa visou preparar equipes para lidar com projetos que envolvem tecnologias emergentes, estimulando cultura de inovação e uso consciente da IA na administração.

Outro destaque do ano foi o fortalecimento de parcerias entre governo e órgãos de controle. No início de setembro, o Estado firmou um termo de cooperação com o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) para fomentar a inovação e desenvolver projetos de IA voltados ao controle externo da gestão pública. A colaboração prevê intercâmbio de informações, capacitação e realização de eventos com foco em tecnologia e transparência.

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O ano encerrou com a incorporação da inteligência artificial Célia como assistente oficial das reuniões do COIA. Desenvolvida pela Seia, a ferramenta passa a apoiar o conselho com análises, simulações e avaliações qualificadas, fortalecendo a tomada de decisão e inaugurando uma nova etapa da governança de IA no Estado. Atuando de forma exclusivamente consultiva, Célia inicia suas atividades observando e aprendendo com as dinâmicas internas, preparando-se para oferecer contribuições cada vez mais precisas e estratégicas.

A Seia também finalizou 2025 celebrando a primeira edição do programa Summer Fellow, que trouxe estudantes da Universidade de Stanford para uma imersão no ecossistema de inovação do Paraná. Durante três meses, os universitários participaram de atividades técnicas, visitas institucionais e projetos estratégicos dentro da secretaria, contribuindo com análises e propostas para políticas públicas de transformação digital.

Para os próximos anos, a meta é que essas bases estruturais gerem resultados concretos: aumento da eficiência dos serviços públicos, modernização da gestão, adoção de soluções inovadoras em áreas como saúde, educação, mobilidade, meio ambiente e assistência social, e fortalecimento do ecossistema de inovação paranaense.

Fonte: Governo PR

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MPPR recomenda que Município de Paranaguá cumpra legislação e adote providências para a efetiva instalação de um segundo Conselho Tutelar

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O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa para que o Município de Paranaguá, no Litoral do estado, adote providências para a implantação e estruturação de um segundo conselho tutelar na cidade. A medida administrativa decorre de procedimento instaurado pela 5ª Promotoria de Justiça da Paranaguá que, a partir de apuração, demonstrou inércia do poder público local no efetivo cumprimento de legislação municipal (Lei 4.449/2024) que instituiu formalmente uma segunda unidade do órgão integrante da rede de proteção à infância e juventude.

De acordo com a Promotoria de Justiça, após atraso inicial causado em razão da transição da gestão municipal ocorrida entre os anos de 2024 e 2025, o Município passou a justificar a não implantação do novo Conselho por “inviabilidade financeira para o custeio contínuo e contratação de pessoal frente aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal”. Entretanto, as apurações demonstraram haver uma desarticulação interna entre órgãos do próprio Executivo Municipal, cenário que dificultaria o início da operacionalização da nova unidade do Conselho.

Apesar de a implantação do novo Conselho estar expressamente prevista no Plano Plurianual (PPA 2026-2029), a Secretaria Municipal da Mulher, Desenvolvimento Social e Igualdade Racial (Semdir), pasta finalística responsável pela área de proteção à infância, sequer formalizou à Secretaria Municipal da Fazenda (Semfa) a inserção das despesas relacionadas à criação da nova sede do Conselho na proposta orçamentária do próximo exercício e também não apresentou à pasta os estudos técnicos relacionados.

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Além disso, também não ficou demonstrado que o Município esteja adotando qualquer providência no sentido de promover uma articulação interinstitucional para a economia de recursos públicos, tampouco solicitou ao Legislativo Municipal a devolução de sobras do repasse duodecimal para o custeio de programas de prioridade absoluta, prática frequentemente adotada por outras Administrações, inclusive no âmbito estadual e na capital Curitiba, e que tem se mostrado exitosa.

A cobrança do Ministério Público para a efetiva instalação do novo Conselho deve-se ao fato de ser insustentável a existência de somente um Conselho Tutelar em Paranaguá, uma vez que o município possui mais de 145 mil habitantes, com vasta extensão territorial, que inclui ilhas e áreas rurais de difícil acesso, “sendo absolutamente inadmissível e gerador de graves prejuízos à proteção da infância e da juventude que o ente municipal conte com apenas uma sede e cinco conselheiros tutelares, contingente insuficiente para a demanda e cuja capacidade de resposta é drasticamente reduzida pelo fato de os servidores precisarem se revezar no gozo de férias, eventuais licenças para tratamento de saúde e outras eventualidades”, sustentou a recomendação.

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Outro fator apontado pela Promotoria de Justiça é o de que a Administração Pública está às vésperas da confecção da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2027, sendo “estritamente necessária e urgente a adoção de medidas concretas e definitivas para a inclusão da totalidade dos custos de implantação e manutenção do 2º Conselho Tutelar no orçamento municipal do próximo ano, viabilizando sua entrada em funcionamento”.

Foi concedido prazo de 15 dias úteis, a partir do recebimento da medida administrativa, para que o Município informe à Promotoria de Justiça sobre o acatamento das recomendações e as respectivas providências adotadas para a solução dos problemas.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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