Agro
Manejo de pasto e suplementação estratégica impulsionam desempenho do gado de corte, aponta Trouw Nutrition
A pecuária de corte no Brasil segue em expansão. Entre 2004 e 2024, a produção de carne bovina aumentou mais de 25%, atingindo 11,8 milhões de toneladas equivalente carcaça (TEC). Segundo a ABIEC, o país exportou 2,89 milhões de toneladas no último ano, o que representa 32% da produção total.
Apesar do avanço dos sistemas de confinamento, que respondem por apenas 19,86% dos abates, o boi brasileiro ainda é predominantemente de pasto, tornando o manejo da forragem o principal determinante do desempenho animal, afirma Ramon Lopes Salvatte, coordenador Técnico Beef da Trouw Nutrition.
Dieta é pasto mais suplemento: a base do ganho de peso
A marca Bellman, da Trouw Nutrition, reforça há décadas que a combinação de forragem bem manejada e suplementação estratégica define o ganho de peso. Salvatte destaca que a régua de manejo da Embrapa, com alturas específicas de entrada e saída do pasto, continua sendo uma ferramenta essencial.
“Quando o pasto cai abaixo de 40% da altura recomendada, o animal anda mais, seleciona menos, gasta energia e perde potencial de ganho”, explica.
Suplementação mineral: base para todas as categorias
A suplementação mineral é fundamental em sistemas a pasto e se aplica a todas as categorias: cria, recria e engorda. Salvatte ressalta que o mineral corrige desequilíbrios típicos das forragens tropicais e prepara o animal para expressar seu desempenho máximo.
No período das águas, quando o pasto cresce rapidamente e dilui nutrientes, a escolha do mineral deve considerar categoria, escore corporal e histórico de consumo. Para matrizes paridas, produtos adensados ou aditivados, como o Bellisco SV, podem ser necessários para recuperação de escore e ganho moderado aliado à correção mineral.
“O mineral só funciona quando consumido na quantidade certa. Monitorar o cocho é um manejo simples, mas que muda o resultado”, reforça.
Suplementação proteica: aproveitando o potencial do pasto
Durante o verão, quando as forragens tropicais apresentam alto teor de proteína, os suplementos proteicos de 20% a 30% de proteína bruta ajudam a manter o desempenho em alta. Salvatte explica que mais proteína microbiana aumenta a degradação da fibra e a ingestão de matéria seca, potencializando o consumo de pasto.
O fornecimento deve ser preciso, cerca de 1 a 2 gramas por quilo de peso corporal, com cocho adequado e espaço linear suficiente. Quando bem aplicado, o proteinado é especialmente eficiente na recria.
Suplementos proteico-energéticos: impulso extra para ganho de peso
Os suplementos proteico-energéticos vão além, aumentando a oferta de carboidratos não fibrosos e melhorando a digestibilidade da dieta. Estudos indicam incrementos superiores a 60% no ganho diário em comparação ao sal mineral.
Salvatte destaca que esse tipo de suplemento também altera o comportamento do gado, antecipando a ida ao cocho e reorganizando o padrão de pastejo, permitindo oferecer o suplemento em horários estratégicos, como durante os períodos mais quentes.
O manejo deve garantir consumo entre 0,3% e 0,5% do peso vivo, com cochos protegidos.
“O suplemento responde ao pasto. Quando o manejo da forragem, a escolha do produto e o horário de fornecimento caminham juntos, o sistema expressa todo o potencial produtivo”, conclui Salvatte.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar
Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.
A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.
O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.
O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.
A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.
O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.
Guia prático
Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.
Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.
Documentação essencial
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Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.
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Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.
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Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.
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Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.
Postura no atendimento
O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.
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Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.
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Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.
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Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.
A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.
Fonte: Pensar Agro
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