Política Nacional
Senado aprova criação de prêmio para mulheres empreendedoras
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (17) o projeto de resolução que institui, no âmbito do Senado, o Prêmio Mulheres que Movem o Brasil – Empreendedorismo Feminino. O objetivo do projeto (PRS 60/2025) é homenagear anualmente as mulheres brasileiras que se destacam no meio empresarial ou na área do empreendedorismo.
A autora da proposta é a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). A iniciativa contou com o parecer favorável da senadora Leila Barros (PDT-DF).
— A proposição revela-se oportuna. Ao reconhecer o papel das mulheres no empreendedorismo nacional, a matéria está alinhada aos desafios contemporâneos do desenvolvimento econômico e social brasileiro. O fortalecimento do empreendedorismo feminino constitui vetor relevante de crescimento econômico, inovação e geração de empregos, além de instrumento eficaz para a redução das desigualdades de gênero ainda presentes no mercado de trabalho nacional — declarou Leila.
O texto prevê que a Bancada Feminina do Senado definirá, a cada ano, em regulamento próprio, a quantidade de premiadas e as datas para recebimento das indicações e para a premiação das agraciadas — que deverá ocorrer, preferencialmente, no Dia Mundial do Empreendedorismo Feminino, comemorado em 19 de novembro.
Emendas
Em seu parecer, Leila Barros acatou emenda de redação do senador Flávio Arns (PSB-PR) para garantir que a quantidade de premiadas anualmente seja de, no mínimo, quatro mulheres.
A relatora também aceitou sugestão do senador Carlos Portinho (PL-RJ), que propôs batizar o prêmio com o nome da sua tia-avó: a engenheira, urbanista e sufragista Carmen Portinho.
— Não por ser minha tia-avó, mas porque ela inspira muitas mulheres. Ela esteve à frente do seu tempo, fundou a Escola Superior de Desenho Industrial, que é fundamental lá no Rio de Janeiro. Foi servidora pública municipal. Foi responsável por um dos ícones da habitação social que é o Pedregulho, reconhecido internacionalmente. E, junto com Bertha Lutz, foi uma das grandes responsáveis pelo movimento feminino, do voto feminino, no país — explicou o senador.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Volta à Câmara proposta de proteção a crianças expostas a violência doméstica no exterior
Autoridades brasileiras podem ficar desobrigadas de ordenar a repatriação de criança ou adolescente ao país onde moravam com o pai, quando houver indícios de que a mãe brasileira ou seus filhos foram vítimas de violência doméstica naquele país.
É o que prevê um projeto de lei aprovado nesta quinta (3) pelo Senado. Devido às alterações feitas no texto (PL 565/2022), a proposta retornará à Câmara dos Deputados, onde sua tramitação teve início.
A matéria contou com o parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que promoveu alterações no projeto original. Ela participou de uma comissão do Senado que analisou por seis meses casos de mulheres brasileiras que, após terem residido no exterior, voltaram ao Brasil com seus filhos para escapar das agressões de seus maridos — e acabaram sendo acusadas por eles de sequestro internacional.
Atualmente, a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Criança (que faz parte da Convenção de Haia) determina o retorno da criança ou do adolescente. Por isso, o objetivo do projeto é evitar que as autoridades brasileiras se vejam obrigadas a devolver esses filhos a pais acusados de agressão.
Mara Gabrilli reitera que a principal inovação da proposta é reconhecer que a violência doméstica pode constituir risco suficiente para autorizar a autoridade brasileira a ignorar a regra de retorno da criança ou do adolescente ao país estrangeiro. Segundo ela, isso permite que situações de violência, mesmo quando dirigidas contra a mãe, sejam juridicamente consideradas fatores de risco à criança.
O texto aprovado no Senado lista uma série de situações que podem configurar indícios de violência doméstica em outro país — e que desobrigariam as autoridades judiciais e administrativas brasileiras de ordenar o retorno dos filhos —, como denúncias apresentadas no país onde vive o pai; laudos médicos, psicológicos ou relatórios de serviços sociais; depoimentos de testemunhas ou das próprias vítimas; contatos com consulados brasileiros em busca de apoio; etc.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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