Paraná
Em Ponta Grossa, Justiça atende pedido do MPPR e determina que créditos nos cartões antigos de ônibus continuem sendo aceitos, sejam transferidos ou pagos
Atendendo a pedido do Ministério Público do Paraná, em ação civil pública, a 2ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa, nos Campos Gerais, determinou que o Município e a empresa de transporte coletivo urbano mantenham válidos e utilizáveis todos os créditos existentes nos cartões antigos de transporte coletivo dos usuários ou, alternativamente, procedam à transferência desses valores para o novo sistema, o Conecta PG. Foi assegurada, ainda, a opção de devolução, em dinheiro, do total dos créditos acumulados pelos passageiros.
Áudio do promotor de Justiça Jânio Luiz Pereira
A decisão atende a requerimento da 6ª Promotoria de Justiça da comarca. Segundo a ação, no início deste ano, o Município e a empresa iniciaram a implantação de alterações no sistema de bilhetagem eletrônica do transporte coletivo municipal, entre elas a criação do cartão Conecta PG, em substituição aos cartões anteriormente utilizados pelos usuários. Pelas regras anunciadas, os créditos existentes nos cartões antigos poderiam ser utilizados até junho de 2025, prazo posteriormente prorrogado para 31 de dezembro de 2025. Após esse período, não seria mais permitido o uso dos créditos remanescentes nem a sua transferência para o novo sistema.
Diante do anúncio, a 6ª Promotoria de Justiça de Ponta Grossa instaurou inquérito civil para apurar possível violação de direitos dos consumidores, usuários do serviço público de transporte coletivo da cidade. No âmbito do procedimento, a empresa concessionária alegou que as regras de transição do sistema de bilhetagem eletrônica foram definidas pelo poder concedente e que o ambiente tecnológico então existente não possui interoperabilidade com a nova plataforma implantada pelo Município, o que impediria a migração segura dos saldos dos cartões. A concessionária também encaminhou relatório indicando que os saldos ainda existentes nos cartões antigos totalizam R$ 9.698.890,69.
Em razão do nítido prejuízo que seria causado aos usuários, o MPPR ajuizou ação civil pública contra o Município e a empresa, com pedido de tutela de urgência. Os requerimentos foram atendidos pela Justiça na última terça-feira, 16 de dezembro, ocasião em que também foi estabelecido que o descumprimento da decisão sujeita os requeridos ao pagamento de multa diária de R$ 1 milhão, limitada a R$ 10 milhões.
Informações para a imprensa:
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(41) 3250-4226
Fonte: Ministério Público PR
Paraná
Em Campina Grande do Sul, Ministério Público do Paraná denuncia por homicídio culposo médica que dirigia UTI pediátrica na qual morreram seis crianças em 2024
O Ministério Público do Paraná, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Campina Grande do Sul, na Região Metropolitana de Curitiba, ofereceu denúncia criminal contra uma médica que exercia a direção técnica da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Pediátrica de um hospital. A profissional é acusada da prática de homicídio culposo contra seis crianças e recém-nascidos. A peça acusatória, oferecida no dia 14 de agosto, foi recebida pelo Judiciário nesta segunda-feira, 17 de agosto.
Áudio do Promotor de Justiça Éder Teodorovicz
As mortes ocorreram entre maio e julho de 2024. De acordo com a denúncia, os óbitos foram decorrentes de choque séptico e falência múltipla de órgãos, ocasionados por uma grave contaminação intra-hospitalar por bactérias multirresistentes no interior do setor.
A denúncia do Ministério Público aponta que a investigada deixou de observar regras técnicas de sua profissão e agiu com grave negligência ao se omitir na fiscalização e na garantia de aplicação de protocolos básicos de assepsia e biossegurança. A omissão da profissional permitiu um ambiente propício à contaminação cruzada por conta de práticas inaceitáveis realizadas pela equipe técnica, como a reiterada reutilização de luvas de procedimento entre pacientes distintos, a falta de higiene, incluindo privação de banhos, e o manuseio inadequado de tubos de intubação e acessos venosos.
Além da responsabilização penal, o MPPR requereu a fixação de reparação financeira mínima de R$ 50 mil para cada família afetada.
Processo 0015945-30.2024.8.16.0013 (sob sigilo)
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(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
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