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Conselho Monetário Nacional autoriza produtores a renegociar dívidas do crédito rural

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Os produtores de soja, milho e bovinocultura de leite do Paraná estão entre os autorizados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) a renegociar as dívidas do crédito rural de investimento com vencimento em 2024. A decisão tomada pelo órgão levou em conta a necessidade paranaense e de produtores de outros 15 estados afetados por eventos climáticos e pela queda de preços agropecuários. Os pedidos precisam ser feitos até 31 de maio.

“O Conselho Monetário Nacional entendeu o quadro difícil pelo qual passa a agricultura em 2024 e tomou uma decisão importante, permitindo que as parcelas de dívidas de investimento, seja na pecuária bovina de corte, de leite, de soja e de milho, que vencem em 2024 sejam prorrogadas para o final do contrato, mantidas as condições originais de financiamento”, disse o secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento, Norberto Ortigara.

“Traz um certo alívio, mas não é suficiente para o enfrentamento de uma crise profunda, pois tivemos perda de safra importante em vários estados do Brasil e praticamente todos os preços agrícolas estão em queda”, acrescentou o secretário. O pedido para que houvesse a prorrogação das dívidas foi um dos protocolados no início de março pelo Paraná, na apresentação de propostas para a formulação do Plano Safra 2024/25.

O secretário reforçou ainda que a atividade leiteira, há pelo menos um ano e meio, passa por uma crise decorrente do aumento descomunal na importação do produto em pó, particularmente de países do Mercosul, e os preços pagos ao produtor não compensam os custos. “Fez a gente perder produtores, que abandonaram a atividade”, disse Ortigara.

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Em razão disso, o Governo do Estado está promovendo discussões para definição de soluções que mantenham a atividade em alta no Paraná. O assunto será discutido em encontros tanto na Expo Londrina, no Norte do Estado, no dia 11 de abril, quanto em Francisco Beltrão, no Sudoeste, no dia 16. No debate está a possibilidade de o governo do Estado aplicar uma taxa na importação do produto assim que entrar no território paranaense.

RENEGOCIAÇÃO – De acordo com o Ministério da Fazenda, a renegociação foi necessária em razão do comportamento climático, que afetou negativamente a produtividade em localidades específicas das regiões Sul, Centro-Oeste e no estado de São Paulo. Já o Ministério da Agricultura e Pecuária acentuou que os produtores também enfrentam dificuldade com a queda do preço da soja, milho, carne e do leite em algumas unidades da Federação. Com insumos ainda caros, os custos de produção se mantêm elevados.

A autorização é para que sejam renegociadas até 100% do principal das parcelas vencidas ou vincendas no período de 2 de janeiro a 30 de dezembro de 2024 e que estavam em situação de adimplência até 30 de dezembro de 2023.

A renegociação abrange parcelas de linhas de crédito rural de investimento contratadas com recursos controlados (recursos equalizados, recursos obrigatórios e recursos dos Fundos Constitucionais do Nordeste, do Norte e do Centro-Oeste) e que estão sob amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e demais programas de investimento rural do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), bem como das linhas de investimento dos fundos constitucionais.

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De acordo com o Ministério da Fazenda, a renegociação abrange operações de investimentos cujas parcelas a vencer em 2024 podem alcançar o valor de R$ 20,8 bilhões em recursos equalizados, R$ 6,3 bilhões em recursos dos fundos constitucionais e R$ 1,1 bilhão em recursos obrigatórios. Se todas as parcelas forem prorrogadas, o custo será de R$ 3,2 bilhões, distribuídos entre os anos de 2024 e 2030, sendo metade para agricultura familiar e metade para a agricultura empresarial.

O custo efetivo será descontado dos valores a serem destinados para equalização de taxas dos Planos Safra 2024/2025

PRONAF – Para as dívidas de operações de crédito do Pronaf com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento, o CMN autorizou os mutuários a solicitarem a renegociação até 120 dias após o vencimento da prestação. Até agora não havia norma sobre renegociação após esse prazo. Para as operações vencidas há mais de 120 dias, o CMN definiu que devem ser aplicados os encargos para a situação de inadimplência, mantendo a fonte de recursos (fundos constitucionais), que têm juros menores que as demais linhas de crédito rural.

Fonte: Governo PR

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Em Campina Grande do Sul, Ministério Público do Paraná denuncia por homicídio culposo médica que dirigia UTI pediátrica na qual morreram seis crianças em 2024

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O Ministério Público do Paraná, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Campina Grande do Sul, na Região Metropolitana de Curitiba, ofereceu denúncia criminal contra uma médica que exercia a direção técnica da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Pediátrica de um hospital. A profissional é acusada da prática de homicídio culposo contra seis crianças e recém-nascidos. A peça acusatória, oferecida no dia 14 de agosto, foi recebida pelo Judiciário nesta segunda-feira, 17 de agosto.

Áudio do Promotor de Justiça Éder Teodorovicz

As mortes ocorreram entre maio e julho de 2024. De acordo com a denúncia, os óbitos foram decorrentes de choque séptico e falência múltipla de órgãos, ocasionados por uma grave contaminação intra-hospitalar por bactérias multirresistentes no interior do setor.

A denúncia do Ministério Público aponta que a investigada deixou de observar regras técnicas de sua profissão e agiu com grave negligência ao se omitir na fiscalização e na garantia de aplicação de protocolos básicos de assepsia e biossegurança. A omissão da profissional permitiu um ambiente propício à contaminação cruzada por conta de práticas inaceitáveis realizadas pela equipe técnica, como a reiterada reutilização de luvas de procedimento entre pacientes distintos, a falta de higiene, incluindo privação de banhos, e o manuseio inadequado de tubos de intubação e acessos venosos.

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Além da responsabilização penal, o MPPR requereu a fixação de reparação financeira mínima de R$ 50 mil para cada família afetada.

Processo 0015945-30.2024.8.16.0013 (sob sigilo)

Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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