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Política Nacional

Projeto cria novas regras para transporte de lixo entre estados

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O Projeto de Lei 1260/25 proíbe que o lixo transportado entre estados com a finalidade de ser destruído fique armazenado. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Segundo o autor, deputado Nilto Tatto (PT-SP), a lei atual não estabelece controle adequado do transporte de lixo, tanto no estado produtor quanto no estado receptor dos resíduos.

“A iniciativa visa, portanto, a regular com eficácia a movimentação de resíduos que vão sofrer tratamentos em outros estados, impondo aos estabelecimentos geradores e receptores a exclusiva responsabilidade de lhes dar a destinação adequada, com proteção ambiental e das pessoas nas áreas de influência de todo esse processo”, disse.

Além de proibir que o lixo transportado seja armazenado em lixões a céu aberto ou aterros sanitários, o projeto prioriza a destruição de resíduos sem o uso de combustíveis fósseis.

Caso seja realizada a queima do lixo, o texto obriga os responsáveis pelo descarte a realizarem monitoramento contínuo das substâncias tóxicas liberadas durante o processo.

O texto também torna obrigatório o monitoramento biológico anual das áreas afetadas direta ou indiretamente pela queima de lixo. O controle para investigar possíveis contaminações por poluentes orgânicos envolverá animais e pessoas, bem como alimentos produzidos com o uso da terra.

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O projeto obriga os locais que realizam a queima de resíduos perigosos a informar à população sobre os níveis de poluição resultantes do processo.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova incluir conceito de atividade militar no Código Penal Militar

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A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código Penal Militar para incluir a definição de atividade de natureza militar.

O conceito de atividade militar engloba o preparo, o emprego e a atuação das Forças Armadas na defesa da pátria; na garantia dos poderes constitucionais; em operações de garantia da lei e da ordem (GLO); e na participação em operações de paz, quando determinadas pelo presidente da República ou pelo ministro da Defesa. Além disso, também fazem parte ações como atuação na faixa de fronteira, no mar e águas do interior do país para patrulhamento, proteção de autoridades nacionais ou estrangeiras em missão oficial ou cooperação em situações de calamidades públicas ou ajuda humanitária.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Sargento Fahur (PL-PR) ao Projeto de Lei 5614/19, do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP). O projeto original enumera situações concretas de atividade militar como patrulhamento naval, ações na fronteira e controle do espaço aéreo.

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Segundo Sargento Fahur, a ausência de definição legal clara sobre a atividade de natureza militar tem permitido interpretações divergentes, muitas vezes incompatíveis com a realidade operacional das Forças Armadas. “Tal cenário expõe militares, que atuam no estrito cumprimento do dever legal, a riscos jurídicos indevidos, inclusive com a possibilidade de responsabilização fora do âmbito da Justiça especializada”, disse. Ele cita, em especial, operações de GLO e outras missões de contato direto com a população civil e atuação em ambientes de elevada complexidade e risco.

Para o relator, o texto ajuda a delimitar a competência da Justiça Militar, com base em parâmetros legais mais claros e objetivos, para evitar distorções interpretativas e conflitos de competência.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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