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Política Nacional

Comissão aprova projeto que permite convocação de PMs e bombeiros da reserva para atividades específicas

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite a convocação de policiais militares e bombeiros da reserva remunerada para o serviço ativo.

Por recomendação do relator na CCJ, deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR), foi aprovada a versão da então Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público para o Projeto de Lei 5045/05, do Senado.

Como o original foi alterado pelos deputados, o projeto deverá retornar para análise dos senadores, caso não haja recurso para votação no Plenário da Câmara. Para virar lei, o texto final terá de ser aprovado por ambas as Casas.

Ajuste na legislação
Segundo Defensor Stélio Dener, a proposta aprovada busca alinhar legislação  mais antiga, mas ainda vigente, às regras da atual Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares.

“As alterações estão de acordo com a lei, em especial nas hipóteses de reversão ao serviço ativo do militar da reserva, em caráter voluntário, e das hipóteses de convocação pela União, em caráter compulsório”, destacou o relator no parecer.

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Regras para retorno
O substitutivo da Comissão de Trabalho altera o Decreto-Lei 667/69, que também trata de PMs e bombeiros. A proposta aprovada estabelece duas situações para eventual retorno desses profissionais:

  • convocação compulsória, em casos de grave perturbação da ordem ou iminência de surto; e
  • designação voluntária para funções de assessoramento, administrativas, segurança de dignitários ou defesa civil.

Pelo texto, a convocação compulsória terá prazo determinado (máximo de três meses, prorrogável) e será voltada para funções operacionais especiais. O total de militares revertidos não poderá exceder 30% do pessoal ativo, e ficarão excluídos da convocação os que estiverem na inatividade há mais de cinco anos.

O projeto também garante que o militar revertido receberá remuneração conforme regulamentação do ente federativo, sem ocupar vaga nos quadros de promoção da ativa, exceto em casos de bravura ou post-mortem.

Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Sancionado repasse de loterias para Comitê Brasileiro de Clubes

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Foi sancionada a lei que transfere ao Comitê Brasileiro de Clubes (CBC) 0,01% da arrecadação de jogos de loteria federal, percentual que era destinado à Federação Nacional dos Clubes (Fenaclubes). Os recursos serão aplicados na formação de gestores de clubes esportivos. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (29).

A Lei 15.523, de 2026, teve origem no PL 2.584/2025, aprovado no início de setembro no Plenário do Senado, com relatório da senadora Leila Barros (PDT-DF). A proposta altera a Lei das Loterias (Lei 13.756, de 2018) justamente para mudar o destinatário desse percentual da arrecadação.

Assim, os 0,01% que eram repassados à Fenaclubes passam a ser destinados ao CBC, sem aumento do volume global de recursos previstos para os clubes. A alteração foi resultado de consenso entre as duas entidades e mantém a finalidade de qualificação profissional dos gestores esportivos.

Fiscalização

A nova lei também retira a Fenaclubes da lista de entidades fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O CBC já integra a relação de entidades sujeitas à fiscalização do tribunal.

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Segundo a justificativa do projeto, a alteração busca adequar a legislação à organização do esporte no país, já que o CBC integra o Sistema Nacional do Esporte (Sinesp).

A transferência dos recursos aproveita a estrutura já mantida pelo CBC para ações de capacitação e formação de gestores de clubes. Durante a tramitação no Senado, a relatora, Leila Barros, afirmou que a mudança promove um ajuste na destinação dos recursos das loterias sem ampliar o volume global previsto na legislação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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