Connect with us


Política Nacional

Deputados analisam regras para o Imposto sobre Bens e Serviços previsto na reforma tributária; acompanhe

Publicado em

A Câmara dos Deputados analisa agora a versão do Senado para o segundo projeto de lei de regulamentação da reforma tributária. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 109/24, do Poder Executivo, regulamenta a gestão e a fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), assim como a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD).

Entre os pontos sugeridos pelo Senado, o relator na Câmara, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), propõe a rejeição de mudanças em alíquotas definidas pelo primeiro projeto de regulamentação da reforma. Esse primeiro projeto já foi aprovado e convertido na Lei Complementar 214/25.

Benevides Filho recusa, por exemplo, a diminuição da tributação sobre as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) e o patamar máximo de 2% de Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas. O relator também recusa a mudança de parâmetros para quais medicamentos contarão com alíquota zero.

Todos esses temas são objeto de destaques dos partidos, tentando manter ou rejeitar o parecer do relator.

Mais informações em instantes

Assista ao vivo

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Leia mais:  Motta: Câmara não vai aceitar cobrança de empresas aéreas por bagagem de mão

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook

Política Nacional

Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

Published

on

A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

Leia mais:  Lei regulamenta atividade de condutor de ambulância

Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook
Continuar lendo

Mais Lidas da Semana

Copyright © 2019 - Agência InfocoWeb - 66 9.99774262