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Política Nacional

Comissão aprova instalação obrigatória de proteção em apartamentos com crianças e animais

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A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna obrigatória a instalação de grades, telas ou redes de proteção em janelas e basculantes de todos os apartamentos (exceto no térreo) que sejam habitados ou frequentados, mesmo que ocasionalmente, por crianças de até 12 anos incompletos. A obrigatoriedade se estende aos apartamentos que possuam animais de estimação.

Além das janelas dos apartamentos, o texto exige a instalação de proteções em sacadas, mezaninos e varandas de condomínios residenciais e comerciais que apresentem riscos de quedas e acidentes. A responsabilidade será do síndico, do morador ou do proprietário do local.

Os parlamentares da comissão acolheram o parecer do relator, deputado Max Lemos (PDT-RJ), pela aprovação de uma nova redação (substitutivo) para o Projeto de Lei 3635/21, do deputado José Nelto (União-GO). O substitutivo unifica o projeto original e quatro propostas apensadas (PLs 2037/23, 3604/23, 4564/23 e 38/24), estabelecendo regras mais amplas para a instalação de dispositivos de segurança.

Max Lemos afirmou que a proposta contribui para a proteção dos mais vulneráveis, fortalece a legislação de segurança habitacional e remedia um grave problema de saúde pública. “Diversos acidentes poderiam ser evitados com a instalação de telas de segurança nas janelas. Além das crianças, idosos e animais domésticos também teriam seu nível de segurança elevado nos apartamentos”, disse.

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Outras regras
O prazo de adequação para os proprietários de imóveis existentes é de 90 dias a partir da publicação da futura lei. Para imóveis novos, a responsabilidade pela instalação, inclusive financeira, será das construtoras, empreiteiras e incorporadoras. No entanto, o proprietário poderá optar por não ter os equipamentos, devendo manifestar e comunicar sua escolha no contrato de compra e venda.

O texto ainda exige que as redes e grades de proteção sejam certificadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

O descumprimento das medidas poderá gerar advertência e multas de R$ 300 a R$ 1 mil, podendo ser triplicadas em caso de reincidência.

Próximos passos
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.

A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).

O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.

Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.

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“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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