Política Nacional
Comissão aprova instalação obrigatória de proteção em apartamentos com crianças e animais
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna obrigatória a instalação de grades, telas ou redes de proteção em janelas e basculantes de todos os apartamentos (exceto no térreo) que sejam habitados ou frequentados, mesmo que ocasionalmente, por crianças de até 12 anos incompletos. A obrigatoriedade se estende aos apartamentos que possuam animais de estimação.
Além das janelas dos apartamentos, o texto exige a instalação de proteções em sacadas, mezaninos e varandas de condomínios residenciais e comerciais que apresentem riscos de quedas e acidentes. A responsabilidade será do síndico, do morador ou do proprietário do local.
Os parlamentares da comissão acolheram o parecer do relator, deputado Max Lemos (PDT-RJ), pela aprovação de uma nova redação (substitutivo) para o Projeto de Lei 3635/21, do deputado José Nelto (União-GO). O substitutivo unifica o projeto original e quatro propostas apensadas (PLs 2037/23, 3604/23, 4564/23 e 38/24), estabelecendo regras mais amplas para a instalação de dispositivos de segurança.
Max Lemos afirmou que a proposta contribui para a proteção dos mais vulneráveis, fortalece a legislação de segurança habitacional e remedia um grave problema de saúde pública. “Diversos acidentes poderiam ser evitados com a instalação de telas de segurança nas janelas. Além das crianças, idosos e animais domésticos também teriam seu nível de segurança elevado nos apartamentos”, disse.
Outras regras
O prazo de adequação para os proprietários de imóveis existentes é de 90 dias a partir da publicação da futura lei. Para imóveis novos, a responsabilidade pela instalação, inclusive financeira, será das construtoras, empreiteiras e incorporadoras. No entanto, o proprietário poderá optar por não ter os equipamentos, devendo manifestar e comunicar sua escolha no contrato de compra e venda.
O texto ainda exige que as redes e grades de proteção sejam certificadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
O descumprimento das medidas poderá gerar advertência e multas de R$ 300 a R$ 1 mil, podendo ser triplicadas em caso de reincidência.
Próximos passos
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.
A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).
O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.
Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.
“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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