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Política Nacional

Comissão aprova instalação obrigatória de proteção em apartamentos com crianças e animais

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A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna obrigatória a instalação de grades, telas ou redes de proteção em janelas e basculantes de todos os apartamentos (exceto no térreo) que sejam habitados ou frequentados, mesmo que ocasionalmente, por crianças de até 12 anos incompletos. A obrigatoriedade se estende aos apartamentos que possuam animais de estimação.

Além das janelas dos apartamentos, o texto exige a instalação de proteções em sacadas, mezaninos e varandas de condomínios residenciais e comerciais que apresentem riscos de quedas e acidentes. A responsabilidade será do síndico, do morador ou do proprietário do local.

Os parlamentares da comissão acolheram o parecer do relator, deputado Max Lemos (PDT-RJ), pela aprovação de uma nova redação (substitutivo) para o Projeto de Lei 3635/21, do deputado José Nelto (União-GO). O substitutivo unifica o projeto original e quatro propostas apensadas (PLs 2037/23, 3604/23, 4564/23 e 38/24), estabelecendo regras mais amplas para a instalação de dispositivos de segurança.

Max Lemos afirmou que a proposta contribui para a proteção dos mais vulneráveis, fortalece a legislação de segurança habitacional e remedia um grave problema de saúde pública. “Diversos acidentes poderiam ser evitados com a instalação de telas de segurança nas janelas. Além das crianças, idosos e animais domésticos também teriam seu nível de segurança elevado nos apartamentos”, disse.

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Outras regras
O prazo de adequação para os proprietários de imóveis existentes é de 90 dias a partir da publicação da futura lei. Para imóveis novos, a responsabilidade pela instalação, inclusive financeira, será das construtoras, empreiteiras e incorporadoras. No entanto, o proprietário poderá optar por não ter os equipamentos, devendo manifestar e comunicar sua escolha no contrato de compra e venda.

O texto ainda exige que as redes e grades de proteção sejam certificadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

O descumprimento das medidas poderá gerar advertência e multas de R$ 300 a R$ 1 mil, podendo ser triplicadas em caso de reincidência.

Próximos passos
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

CMA aprova destino de 20% do dinheiro do petróleo para a Região Norte

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A Comissão de Meio Ambiente do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) uma nova versão do projeto PL 13/2024. A proposta prevê que 20% (um quinto) dos recursos arrecadados com a exploração de petróleo e gás sejam investidos nas áreas diretamente afetadas na Região Norte.

Pelo texto, serão financiadas ações de preservação da Amazônia, integração logística, uso sustentável dos recursos naturais e justiça social. Para comunidades indígenas, quilombolas e tradicionais, os valores voltados à defesa de suas tradições e territórios deverão priorizar serviços públicos de saúde e educação. De autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), o projeto altera a Lei do Petróleo e a Lei do Pré-Sal. 

O relator, senador Beto Faro (PT-PA), incorporou uma sugestão do ex-senador Mecias de Jesus (RR) para que esses recursos priorizem a saúde e a educação das comunidades locais. O projeto segue agora para a Comissão de Infraestrutura.

Transparência

O relator também ampliou a transparência sobre recursos públicos relacionados à exploração de recursos naturais não renováveis. Os valores previstos em lei recebidos pela União, pelos estados e pelos municípios como contrapartida por essa exploração deverão ser discriminados no Orçamento Geral da União.

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— O substitutivo visa a garantir que esses recursos sejam geridos com responsabilidade, transparência e alinhamento com os objetivos de desenvolvimento sustentável e equidade regional — disse Faro.

As despesas realizadas com esses recursos também deverão ser detalhadas nos portais de transparência dos respectivos governos por unidade orçamentária, programa, ação e iniciativa governamental. Essa medida permite acompanhar com mais detalhes onde esses valores estão sendo gastos.

Para o relator, o direcionamento dos recursos para saúde e educação pode fortalecer a proteção e o desenvolvimento das comunidades locais.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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