Política Nacional
Comissão de Constituição e Justiça aprova política nacional de apoio e proteção ao aleitamento materno
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4768/19, do deputado Diego Garcia (Republicanos-PR) e da deputada Greyce Elias (Avante-MG), que institui a Política Nacional de Promoção, Proteção e Apoio ao Aleitamento Materno.
A proposta recebeu parecer favorável da relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF). Ela recomendou a aprovação do texto com a alteração feita anteriormente pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
O projeto, que também foi aprovado pela antiga Comissão de Seguridade Social e Família, tramita em caráter conclusivo e segue para análise do Senado, a menos que haja pedido para que seja votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Objetivos
O projeto prevê que o aleitamento materno siga o padrão estabelecido pelas normas regulamentadoras e que a política tenha como objetivos:
- assegurar o direito da mãe e da criança ao aleitamento materno nos padrões estabelecidos pelas autoridades sanitárias;
- promover a conscientização da sociedade sobre o tema;
- estimular a implementação de medidas que facilitem o aleitamento materno em ambientes de trabalho, lazer e transporte, unidades hospitalares, educacionais e prisionais, entre outros;
- estimular a doação de leite materno e a expansão da rede de bancos de leite humano;
- estimular a realização de estudos, pesquisas e eventos sobre aleitamento materno; e
- estabelecer a base para a adoção de hábitos de alimentação saudável.
Conforme o texto, a política estimulará a participação dos diversos setores e instituições no desenvolvimento de atividades que permitam a realização de seus objetivos.
A modificação da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher estabelece que a política também estimulará a implementação de programas de suplementação alimentar para mulheres lactantes em situação de vulnerabilidade ou privadas de liberdade.
Alimento completo
Ao recomendar a aprovação da proposta, Bia Kicis argumentou que o aleitamento materno é um dos pilares essenciais à saúde e ao desenvolvimento infantil, por ser o alimento mais completo e balanceado para os bebês. O aleitamento materno, disse ainda, promove um vínculo afetivo profundo entre mãe e filho.
“A fim de garantir o pleno exercício do aleitamento materno, é essencial que as políticas públicas incentivem a criação de locais de trabalho amigáveis para lactantes e programas de educação em saúde, de modo a que as mães recebam, por parte do Estado e da sociedade, acolhimento e todo o apoio necessário ao ato de amamentar”, defendeu a relatora.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comissão aprova aumento de punição para desobediência em abordagem policial
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece pena de 1 a 3 anos de reclusão e multa para quem descumprir, sem justificativa, ordem policial durante abordagens, buscas pessoais ou revistas em veículos.
Atualmente, o Código Penal prevê o crime de desobediência para quem descumpre ordem legal de funcionário público, punido com detenção de 15 dias a seis meses, mais multa. A lei, no entanto, não trata da recusa ao cumprimento de ordens durante abordagens policiais.
A proposta lista algumas condutas físicas que poderão configurar a desobediência qualificada, como esconder as mãos, recusar-se a sair do veículo, fechar portas ou janelas e bloquear o acesso a compartimentos do automóvel, quando essas ações dificultarem a atuação policial.
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Delegada Ione (PL-MG) ao Projeto de Lei 6166/25, do deputado Capitão Alden (PL-BA). Para a relatora, abordagens policiais estão entre os momentos de maior risco para policiais e cidadãos.
“A experiência prática nas ruas demonstra que a abordagem policial é um dos momentos mais críticos e imprevisíveis do nosso trabalho, onde a hesitação ou a recalcitrância do abordado em cumprir ordens básicas de segurança pode ser o estopim para incidentes fatais”, afirmou em parecer.
Conforme a proposta, para que o crime seja caracterizado, a ordem deverá ser:
- legal;
- clara;
- proporcional;
- necessária ao exercício da atividade policial;
- baseada em elementos objetivos de suspeita; e
- destinada à proteção da integridade física dos envolvidos ou à realização da revista.
A recusa só será punida quando a ordem estiver diretamente relacionada à segurança da operação, ao controle da situação ou à eficácia da busca.
Segundo Delegada Ione, a nova redação confere mais segurança jurídica à aplicação da norma. “Aplicamos o princípio da especialidade, garantindo que o magistrado e o delegado de polícia tenham clareza absoluta sobre a incidência da norma no caso concreto”, pontuou.
Garantias ao cidadão
O texto deixa claro que filmar ou gravar a abordagem policial não será considerado desobediência, salvo se a gravação impedir ou dificultar o cumprimento da ordem policial.
Também determina que o exercício do direito ao silêncio não poderá ser punido. Outra salvaguarda prevista é que a aplicação da nova regra não impede a investigação de eventual abuso policial.
Próximos passos
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para a apreciação do Plenário.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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