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Política Nacional

Comissão de Constituição e Justiça aprova política nacional de apoio e proteção ao aleitamento materno

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4768/19, do deputado Diego Garcia (Republicanos-PR) e da deputada Greyce Elias (Avante-MG), que institui a Política Nacional de Promoção, Proteção e Apoio ao Aleitamento Materno.

A proposta recebeu parecer favorável da relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF). Ela recomendou a aprovação do texto com a alteração feita anteriormente pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.

O projeto, que também foi aprovado pela antiga Comissão de Seguridade Social e Família, tramita em caráter conclusivo e segue para análise do Senado, a menos que haja pedido para que seja votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Objetivos
O projeto prevê que o aleitamento materno siga o padrão estabelecido pelas normas regulamentadoras e que a política tenha como objetivos:

  • assegurar o direito da mãe e da criança ao aleitamento materno nos padrões estabelecidos pelas autoridades sanitárias;
  • promover a conscientização da sociedade sobre o tema;
  • estimular a implementação de medidas que facilitem o aleitamento materno em ambientes de trabalho, lazer e transporte, unidades hospitalares, educacionais e prisionais, entre outros;
  • estimular a doação de leite materno e a expansão da rede de bancos de leite humano;
  • estimular a realização de estudos, pesquisas e eventos sobre aleitamento materno; e
  • estabelecer a base para a adoção de hábitos de alimentação saudável.
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Conforme o texto, a política estimulará a participação dos diversos setores e instituições no desenvolvimento de atividades que permitam a realização de seus objetivos.

A modificação da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher estabelece que a política também estimulará a implementação de programas de suplementação alimentar para mulheres lactantes em situação de vulnerabilidade ou privadas de liberdade.

Alimento completo
Ao recomendar a aprovação da proposta, Bia Kicis argumentou que o aleitamento materno é um dos pilares essenciais à saúde e ao desenvolvimento infantil, por ser o alimento mais completo e balanceado para os bebês. O aleitamento materno, disse ainda, promove um vínculo afetivo profundo entre mãe e filho.

“A fim de garantir o pleno exercício do aleitamento materno, é essencial que as políticas públicas incentivem a criação de locais de trabalho amigáveis para lactantes e programas de educação em saúde, de modo a que as mães recebam, por parte do Estado e da sociedade, acolhimento e todo o apoio necessário ao ato de amamentar”, defendeu a relatora.

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Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova aumento de punição para desobediência em abordagem policial

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece pena de 1 a 3 anos de reclusão e multa para quem descumprir, sem justificativa, ordem policial durante abordagens, buscas pessoais ou revistas em veículos.

Atualmente, o Código Penal prevê o crime de desobediência para quem descumpre ordem legal de funcionário público, punido com detenção de 15 dias a seis meses, mais multa. A lei, no entanto, não trata da recusa ao cumprimento de ordens durante abordagens policiais.

A proposta lista algumas condutas físicas que poderão configurar a desobediência qualificada, como esconder as mãos, recusar-se a sair do veículo, fechar portas ou janelas e bloquear o acesso a compartimentos do automóvel, quando essas ações dificultarem a atuação policial.

O texto aprovado é um substitutivo da deputada Delegada Ione (PL-MG) ao Projeto de Lei 6166/25, do deputado Capitão Alden (PL-BA). Para a relatora, abordagens policiais estão entre os momentos de maior risco para policiais e cidadãos.

“A experiência prática nas ruas demonstra que a abordagem policial é um dos momentos mais críticos e imprevisíveis do nosso trabalho, onde a hesitação ou a recalcitrância do abordado em cumprir ordens básicas de segurança pode ser o estopim para incidentes fatais”, afirmou em parecer.

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Conforme a proposta, para que o crime seja caracterizado, a ordem deverá ser:

  • legal;
  • clara;
  • proporcional;
  • necessária ao exercício da atividade policial;
  • baseada em elementos objetivos de suspeita; e
  • destinada à proteção da integridade física dos envolvidos ou à realização da revista.

A recusa só será punida quando a ordem estiver diretamente relacionada à segurança da operação, ao controle da situação ou à eficácia da busca.

Segundo Delegada Ione, a nova redação confere mais segurança jurídica à aplicação da norma. “Aplicamos o princípio da especialidade, garantindo que o magistrado e o delegado de polícia tenham clareza absoluta sobre a incidência da norma no caso concreto”, pontuou.

Garantias ao cidadão
O texto deixa claro que filmar ou gravar a abordagem policial não será considerado desobediência, salvo se a gravação impedir ou dificultar o cumprimento da ordem policial.

Também determina que o exercício do direito ao silêncio não poderá ser punido. Outra salvaguarda prevista é que a aplicação da nova regra não impede a investigação de eventual abuso policial.

Próximos passos
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para a apreciação do Plenário.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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