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Política Nacional

Comissão aprova regras mais rígidas para cadastro de motoristas de aplicativo

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A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe o cadastro, nas plataformas de transporte, de pessoas que estejam sujeitas a medidas protetivas por violência doméstica, violência contra crianças, adolescentes ou idosos, além de crimes contra a dignidade sexual.

A exigência de certidão negativa de antecedentes já está prevista na Lei de Mobilidade Urbana, mas o texto aprovado detalha e expande as situações que impedem a atuação, definindo critérios mais rigorosos para proteção dos usuários.

A proposta determina que plataformas como Uber e 99 não poderão habilitar motoristas que tenham medidas protetivas deferidas em seu desfavor nesses casos, mesmo sem condenação criminal. Além disso, mantém a obrigação já existente de apresentação de certidão negativa, exigindo agora que o documento seja atualizado anualmente.

O texto também altera o Código Penal para incluir, como efeito da condenação, o impedimento de exercer atividade como motorista de aplicativo quando o autor for condenado por violência doméstica, violência contra idosos ou crimes sexuais. Esse impedimento terá duração equivalente aos efeitos da sentença, contados a partir do trânsito em julgado.

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Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Antonio Andrade (Republicanos-TO), ao Projeto de Lei 1689/25, do deputado Alex Manente (Cidadania-SP). Além de exigir certidões de antecedentes criminais, o texto original previa uma autodeclaração obrigatória dos usuários sobre eventual histórico criminal, o que foi retirado na nova versão.

Segundo Andrade, a exigência de autodeclaração de antecedentes de usuários
criaria um cenário inédito no país: seria o único serviço privado que
obrigaria o consumidor a revelar potencialmente dados sensíveis para ter
acesso à mobilidade. “Isso expõe usuários a risco penal, mesmo sem qualquer estrutura de verificação pelo Estado, gerando insegurança jurídica e incentivo à informalidade”, reforçou.

A proposta altera a Lei de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/12) e o Código Penal.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

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Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Eleição de comissão da MP da taxa das blusinhas é antecipada para sexta

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Foi antecipada para esta sexta-feira (28) a eleição do presidente e do vice-presidente da comissão mista do Congresso para analisar a medida provisória que zerou a chamada “taxa das blusinhas”. A MP 1.357/2026 está entre as cinco prioridades definidas após reunião na quarta-feira (26), no Palácio da Alvorada, entre o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta. 

A “taxa das blusinhas” é como ficou conhecida a cobrança de Imposto de Importação federal de 20% sobre remessas postais internacionais de até US$ 50 (cerca de R$ 260 na cotação atual). A cobrança foi criada em 2024 com a intenção declarada de proteger o comércio nacional. A medida provisória suspendeu o imposto federal em maio deste ano. 

A matéria entrou em regime de urgência em junho e precisa ser aprovada até 8 de setembro para ser convertida em lei. Caso não seja aprovada até essa data, a medida perde a validade e a cobrança de 20% volta a valer. Segundo Hugo Motta, a relatoria da MP deve ficar a cargo de um senador. 

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— Faço o compromisso que, na semana que vem, nós vamos deliberar essa matéria, para proteger milhões de brasileiros — afirmou Davi Alcolumbre após o encontro da quarta-feira. 

A próxima semana, de 31 de agosto a 4 de setembro, será a última de esforço concentrado para deliberações antes das eleições. Algumas das matérias definidas como prioritárias, como a MP 1.357/2026, poderão ser votadas durante esse período. 

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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