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Política Nacional

Novo prazo para regularização de imóvel rural em área de fronteira vai a sanção

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O prazo para a ratificação de registro imobiliário de imóveis rurais em faixas de fronteira deve ser reaberto por mais 15 anos. O projeto de lei que prevê isso (PL 4.497/2024) foi aprovado pelo Congresso Nacional na terça-feira (9) e aguarda a sanção da Presidência da República.

O prazo original estabelecido pela atual legislação (Lei 13.178, de 2015) vai até 2030. O novo texto concede 15 anos contados a partir da publicação da futura lei. Mas o prazo poderá ser suspenso enquanto o processo de registro tramitar no cartório ou no Congresso e enquanto houver proibição jurídica específica ou incapacidade civil do interessado por perda da lucidez.

O projeto também prevê procedimentos, por parte do Congresso, para a ratificação de imóveis com mais de 2,5 mil hectares — inclusive tacitamente se, em dois anos, o Parlamento não se pronunciar.

Tramitação

O autor do projeto é o deputado federal Tião Medeiros (PP-PR). A matéria foi aprovada na Câmara em junho deste ano, sendo em seguida enviada ao Senado.

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No Senado, o texto foi analisado em dois colegiados: na Comissão de Relações Exteriores (CRE), onde a relatora da matéria foi a senadora Tereza Cristina (PP-MS), e na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), onde o relator foi o senador Jaime Bagattoli (PL-RO).

Em ambas as comissões, os relatores apresentaram, no mês de outubro, pareceres favoráveis à iniciativa.

No início de novembro, a proposta foi aprovada pelo Plenário do Senado. Durante a votação, Tereza Cristina disse que o projeto representa “um avanço significativo” na ratificação de registros imobiliários de imóveis situados na faixa de fronteira.

— Esse é um problema que se arrasta há quase um século sem solução. O texto substitui exigências desnecessárias e impraticáveis — afirmou ela.

Como a proposta foi modificada no Senado, a matéria teve de retornar à Câmara para nova análise. Na última terça-feira (9), os deputados federais aprovaram o texto com os ajustes feitos pelos senadores.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga

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A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).

Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.

A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.

O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.

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Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.

São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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