Política Nacional
Senado aprova medidas de proteção a pessoa com diabetes tipo 1
O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (10), projeto que estabelece uma série de medidas voltadas às pessoas diagnosticadas com diabetes tipo 1, para promoção da sua participação plena e efetiva na sociedade. Do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) e relatado pelo senador Humberto Costa (PT-PE), o PL 5.868/2025 segue agora para a Câmara dos Deputados.
O relator elogiou o projeto, por apresentar medidas relevantes. Segundo Humberto Costa, que é médico e revelou ter diabetes tipo 1, o texto contempla medidas que “dialogam com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da proteção à saúde”.
— A iniciativa fortalece o arcabouço normativo destinado a assegurar condições de equidade e proteção às pessoas com diabetes tipo 1 — declarou o senador, ao informar que acatou parte das emendas apresentadas.
Segundo a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), o texto não é o ideal, mas é o possível. Ela destacou a presença nas galerias do Plenário de representantes de entidades ligadas aos direitos das pessoas com diabetes tipo 1. Damares afirmou que ainda há espaço para o texto ser amadurecido na Câmara dos Deputados.
O senador Eduardo Girão (Novo-CE) definiu o projeto como um passo importante para a saúde dos diabéticos. O senador Magno Malta (PL-ES) relatou que vem de uma família de pessoas diabéticas. Ele informou ser o único da família que não tem a doença e disse reconhecer que o sofrimento do diabético é diário.
— A gente tem que abraçar esse tema de forma definitiva — pediu Magno Malta.
Medidas
O projeto deixa claro que o enquadramento da pessoa com diabetes tipo 1 como pessoa com deficiência, para quaisquer fins, deve observar os critérios do Estatuto da Pessoa com Deficiência. O texto também assegura às pessoas com essa doença, independentemente de avaliação biopsicossocial, acesso universal a medicamentos e tecnologias de tratamento.
Outra previsão do texto é a garantia, aos pais ou responsáveis por pessoas com diabetes tipo 1, de direitos como adaptação da jornada de trabalho, acesso a informações nutricionais e escolares e apoio psicossocial.
De acordo com o projeto, a carteira de identidade da pessoa com diabetes tipo 1 poderá trazer informações para preservar sua saúde. O laudo médico que ateste o diagnóstico de diabetes tipo 1 terá validade indeterminada. O texto ainda determina que o Poder Público promova campanhas de conscientização sobre a doença, suas particularidades e os direitos assegurados às pessoas com a condição.
Censo
O projeto tramitava de forma conjunta com o PL 2.501/2022, dos deputados Dr. Zacharias Calil (União-GO) e Flávia Morais (PDT-GO). O texto estabelece a inclusão, no censo demográfico, de informações para subsidiar políticas públicas voltadas às pessoas com diabetes.
Segundo Humberto Costa, apesar de os projetos terem relação, têm propósitos muito diferentes. Assim, o PL 2.501/2022 foi desapensado (separado), passa a ter uma tramitação independente e será votado em outro momento.
Diabetes
De acordo com o Ministério da Saúde, diabetes é uma doença causada pela produção insuficiente ou má absorção de insulina, hormônio que regula a glicose no sangue e garante energia para o organismo (veja os tipos no quadro abaixo). A insulina é um hormônio que tem a função de quebrar as moléculas de glicose (açúcar) transformando-a em energia para manutenção das células do nosso organismo.
A diabetes pode causar o aumento da glicemia e as altas taxas podem levar a complicações no coração, nas artérias, nos olhos, nos rins e nos nervos. Em casos mais graves, o diabetes pode levar à morte. Por isso, é importante ter acompanhamento médico e fazer exames regulares.
Dados oficiais indicam que o Brasil tem cerca de 20 milhões de pessoas com diabetes, ocupando o sexto lugar no mundo. Nos casos de diabetes tipo 1, o país fica em 3º lugar. Os remédios mais recorrentes para o tratamento da doença, metformina e insulina, podem ser conseguidos na rede pública de saúde e no programa Farmácia Popular. A mudança de hábito alimentar e a prática de exercícios são os principais fatores de sucesso para o controle da doença.
Saiba mais |
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| Pré-diabetes | É quando os níveis de glicose no sangue estão mais altos do que o normal, mas ainda não estão elevados o suficiente para caracterizar um diabetes tipo 1 ou tipo 2. É um sinal de alerta do corpo, que normalmente aparece em obesos, hipertensos e/ou pessoas com alterações nos lipídios. |
| Diabetes tipo 1 | É uma doença crônica não transmissível, hereditária, caracterizada pela destruição das células do pâncreas responsáveis pela produção e secreção de insulina, o que resulta em uma deficiência na secreção deste hormônio no organismo. Ocorre, principalmente, em crianças e adolescentes entre 10 e 14 anos. |
| Diabetes tipo 2 | O diabetes tipo 2 ocorre quando o corpo não aproveita adequadamente a insulina produzida. A causa do diabetes tipo 2 está relacionada a fatores como sedentarismo, sobrepeso e má alimentação. |
| Diabetes gestacional | Ocorre temporariamente durante a gravidez. As taxas de açúcar no sangue ficam acima do normal, mas ainda abaixo do valor para ser classificada como diabetes tipo 2. |
| (Fonte: Ministério da Saúde) |
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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Câmara aprova projeto que proíbe cobrança de tarifa mínima de consumo sobre água e esgoto
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a cobrança de tarifa mínima de consumo pelos serviços públicos de água e esgoto. A proposta, que altera a Lei do Saneamento Básico, será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), o Projeto de Lei 1845/25 foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). “Ao cobrar por volume que não foi necessariamente consumido, a franquia mínima pode penalizar usuários de baixo consumo, como famílias de menor renda ou pessoas que vivem sozinhas, e estimular o desperdício”, disse Kataguiri.
Ele explicou que a cobrança de “tarifa mínima” ou “franquia de consumo” parte de uma lógica de volume presumido que, embora historicamente utilizada para assegurar previsibilidade de receita, produz efeitos socialmente injustos e ambientalmente inadequados.
Segundo o texto aprovado pela Câmara, somente uma das opções da Norma de Referência 13/25, da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), vai bancar os custos recorrentes do serviço que não dependem do volume consumido: a tarifa fixa e básica sem franquia de consumo.
Atualmente, a norma de referência traça regras gerais que devem ser seguidas pelas agências reguladoras da prestação do serviço nos estados e permite o uso de uma parcela fixa calculada com base em uma franquia de consumo mínimo. Nessa situação, quer o usuário tenha ou não tenha consumido o volume definido, ele é cobrado em toda conta.
No entanto, o texto aprovado pelos deputados continua a remeter à norma de referência da ANA a definição dos parâmetros para calcular esse valor fixo.
A parcela variável conforme o volume consumido continua a fazer parte da composição total da tarifa final. Desde que haja disponibilidade regular do serviço ao usuário, a parcela fixa não dependerá da existência de consumo efetivo.
Kim Kataguiri defendeu a existência de tarifa composta por uma parcela fixa e uma parcela variável, correspondente ao consumo real. A tarifa básica destina-se a remunerar a disponibilidade da infraestrutura e os custos fixos, enquanto a parcela variável garante que o usuário pague pelo que consumiu.
“É como se você entrasse no bar e tivesse R$ 50 de consumação. O que a gente quer fazer é que quem não consumiu nada paga R$ 15 e quem consumiu, paga os R$ 15 e o que consumiu”, explicou.
O relator lembrou que esse modelo já é adotado por concessionárias de abastecimento de água como as de Goiás, Minas Gerais, Santa Catarina e Distrito Federal. “A estrutura proposta induz o uso racional da água, aumenta a transparência e garante a modicidade tarifária, preservando ao mesmo tempo a sustentabilidade econômica dos prestadores”, declarou.
Habitações coletivas
Em condomínios (residenciais ou comerciais), a tarifa fixa será cobrada de cada unidade, mesmo onde haja um hidrômetro único, e será devida em razão do dimensionamento da capacidade instalada do sistema para o conjunto das unidades atendidas.
Já a tarifa variável será baseada no volume total consumido.
Esgotamento sanitário
No caso da tarifa de esgoto, a lógica será a mesma, sem consumo mínimo, franquia de volume ou mecanismo equivalente que imponha cobrança desvinculada do volume de água faturada.
O serviço de esgotamento sanitário também terá tarifa fixa cobrada de cada unidade, inclusive em locais com ligação única.

No caso de usuários abastecidos por fontes alternativas de abastecimento de água, a cobrança dos serviços de esgotamento sanitário seguirá a norma de referência da agência.
Plano de transição
O texto determina que os contratos e outros instrumentos de outorga de prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em vigor deverão ser adequados às novas regras no prazo de quatro anos a partir da vigência, com plano de transição aprovado pela entidade reguladora competente.
Enquanto não aprovado esse plano de transição pela entidade reguladora, a estrutura tarifária vigente será prorrogada automaticamente.
A adequação da estrutura tarifária deverá ser realizada, preferencialmente, no momento da revisão tarifária periódica seguinte à data de publicação do projeto como lei.
O texto aprovado exige ainda que essa alteração seja precedida de estudo de impacto tarifário e socioeconômico, assegurada a sustentabilidade econômico-financeira da prestação e a preservação do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
Retroatividade
Se o projeto virar lei, a vigência começará depois de 180 dias da publicação. As regras mudadas não se aplicam aos fatos geradores ocorridos antes da implementação efetiva do plano de transição em cada contrato.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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