Política Nacional
CDH aprova relatório sobre mães acusadas de sequestro internacional
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou, nesta quarta-feira (10), o relatório de conclusão dos trabalhos da subcomissão temporária para debater a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças. O documento prevê a criação de um ambiente digital para informar mulheres vítimas de violência doméstica no exterior sobre seus direitos, além de recomendações aos Poderes Executivo e Judiciário.
Entre 21 maio a 27 de novembro, o grupo analisou casos em que mães brasileiras que residiam no exterior voltaram para o Brasil com seus filhos, em razão de violência doméstica, e acabaram sendo acusadas de sequestro internacional por seus agressores.
A CDH ainda aprovou requerimento da presidente da subcomissão, senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), para que o colegiado se torne permanente no Senado (REQ 135/2025 – CDH). Agora, a proposta deve ser votada em Plenário na forma de um projeto de Resolução.
Mara defende que o Senado fiscalize a aplicação da Convenção de Haia, de 1980, para proteger essas famílias.
“A aplicação da convenção tem revelado situações de grave injustiça, frequentemente desconsidera o contexto de violência enfrentado por essas mulheres, resultando em decisões que determinam o retorno das crianças ao país de residência anterior”, diz o requerimento.
Iniciativas
A plataforma digital de referência voltada para brasileiras vítimas de violência doméstica no exterior deve ser lançada em 2026, segundo o relatório. Elaborada com o Observatório da Mulher contra a Violência (OMV) do Senado Federal, a iniciativa vai disponibilizar dados, instruir sobre a obtenção de apoio e explicar os direitos das mulheres e seus filhos.
Segundo o documento, Mara também se compromete a rever seu relatório do Projeto de Lei (PL) 565/2022, que dificulta o retorno obrigatório dos filhos dessas mulheres aos países de seus pais. O novo texto deve:
- definir com mais clareza violência doméstica e seus riscos;
- aprimorar o processo de as autoridades brasileiras escutarem a versão da criança ou adolescente;
- definir tratamento de saúde adequado no país de residência habitual como causa legítima que impede o retorno dos menores de idade ao país estrangeiro.
Em novembro, a subcomissão publicou uma revista que apresenta suas conclusões sobre o tema em linguagem simples. O trabalho pode ser acessado aqui.
Recomendações
Outro requerimento aprovado pela CDH (REQ 134/2025 – CDH), também de Mara, prevê que o Ministério de Relações Exteriores informe o Senado sobre o protocolo adotado no atendimento às brasileiras vítimas de violência doméstica e de gênero.
Além disso, a comissão sugere ao Poder Executivo:
- criação de um comitê interinstitucional de caráter permanente para debater a aplicação da Convenção de Haia sobre este assunto;
- aumento do número de Espaços da Mulher Brasileira no Exterior (EMUBs). A medida surgiu em 2017, e atualmente há dez espaços virtuais do tipo;
- aprimoramento das chamadas de emergência (Ligue 180) para atender vítimas de violência doméstica no exterior.
O documento da subcomissão também recomenda que o Conselho Nacional de Justiça crie uma classe judicial específica para os casos de subtração internacional de crianças. Isso já ocorre para direitos de guarda de crianças, por exemplo.
O relatório sugere que a Defensoria Pública da União, nesses casos, considere critérios não financeiros para defender judicialmente mulheres com outras vulnerabilidades.
Acesse o relatório completo aqui.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Comissão aprova penas mais rígidas para exploração de recursos naturais em terras indígenas
A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou proposta que endurece as penas para quem explorar matéria-prima em terras tradicionalmente ocupadas por povos indígenas.
O texto altera a lei de crimes contra a ordem econômica e prevê pena de reclusão, de dois a dez anos, e multa para o crime contra o patrimônio da União, em caso de exploração ilegal de matérias-primas em terras indígenas.
O texto aprovado é a versão da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) ao Projeto de Lei 959/22, do ex-deputado Leo de Brito (AC). O projeto inicial aumenta de um a cinco anos de detenção para dois a seis anos.
Segundo Xakriabá, a aprovação representa um avanço no combate à exploração ilegal de recursos em terras indígenas, e também um ato de “justiça histórica e de reafirmação da dignidade da pessoa humana como fundamento da República”, consagrando os povos originários como sujeitos de direitos e aliados indispensáveis na preservação da vida e do meio ambiente.
Xakriabá afirmou que a proteção das terras indígenas guarda relevância estratégica para o Brasil e para o mundo. “Nós, povos originários, desempenhamos papel essencial na preservação ambiental, utilizando conhecimentos ancestrais e práticas sustentáveis que assegurem a integridade de biomas cruciais”, disse, ao defender a defesa dos direitos indígenas como política de enfrentamento da crise climática e da perda de biodiversidade.
Crimes ambientais
A proposta também altera a Lei dos Crimes Ambientais para aplicar a mesma pena (6 meses a 1 ano de detenção) dos que extraem irregularmente recursos minerais para quem:
- colocar em risco a vida ou saúde de pessoas;
- causar significativo impacto ambiental;
- utilizar máquinas ou equipamentos pesados de mineração; ou
- realizar a atividade mediante ameaça ou com emprego de arma.
Caso o crime seja praticado em terras indígenas, a pena será aumentada até o dobro. Quem financiar esse tipo de ação poderá ter até três anos de detenção.
Próximos passos
O projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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