Política Nacional
Comissão aprova criação de cadastro de condenados por violência contra pessoas idosas
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra Pessoas Idosas (CNVI).
Conforme a proposta, o cadastro reunirá nome completo, RG, CPF, filiação, biometria (foto e digitais), endereço e o tipo de crime cometido contra a pessoa idosa. O sistema de gestão do CNVI será coordenado pelo governo federal e deverá permitir a comunicação e o compartilhamento de informações entre os setores de segurança pública federal e estadual.
A lista de crimes que constarão do cadastro inclui homicídio, lesão corporal, estupro, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual, registro não autorizado de intimidade sexual e estupro de vulnerável.
Por recomendação do relator, deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), foi aprovado o substitutivo, acatado anteriormente na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa para o PL 2217/24, do deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), e o apensado PL 2367/24. O novo texto reúne o conteúdo das duas propostas.
Na avaliação de Aluisio Mendes, a centralização e a integração de informações sobre agressores condenados contribuem para o aprimoramento da investigação, do planejamento estratégico e da atuação coordenada entre os órgãos de segurança.
“O CNVI funcionará de forma análoga a outros bancos de dados criminais nacionais, como o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, fortalecendo a capacidade de rastreamento e análise de padrões criminais”, afirmou o relator. “Para que atinja sua eficácia, é essencial garantir interoperabilidade entre sistemas e governança federativa integrada.”
Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Jaguaruna recebe título de Capital Nacional da Maior Onda do Brasil
O município catarinense de Jaguaruna é agora oficialmente a Capital Nacional da Maior Onda do Brasil. O título foi reconhecido após a Presidência da República sancionar a Lei 15.461, de 2026, que foi publicada pelo Diário Oficial da União nesta quarta (8).
A lei teve origem em um projeto da ex-deputada federal Angela Amin: o PL 1.960/2022. Quando apresentou a proposta, ela ressaltou que o município é reconhecido por apresentar “um dos fenômenos naturais mais impressionantes do litoral sul catarinense: as ondas gigantes da Laje da Jagua”.
A deputada acrescentou que essas ondas podem ultrapassar os dez metros de altura, e que por isso Jaguaruna é chamada de “Nazaré Brasileira” (pelas semelhanças geográficas e esportivas com a Praia de Nazaré, em Portugal, que é um destino procurado por surfistas de vários países).
Senado
No Senado, a matéria foi analisada na Comissão de Esporte (CEsp), onde recebeu parecer favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC). A comissão aprovou o texto em 10 de junho — poucos dias depois, o projeto foi enviado à sanção da Presidência da República.
Para Esperidião Amin, o título destaca a importância do município para o surfe, o turismo de aventura e a pesquisa científica sobre ondas de alta energia.
Ele também destacou que a medida pode estimular a geração de emprego e renda na região, além de atrair investimentos em infraestrutura para o município — que já recebe atletas e produtores audiovisuais.
Na avaliação do senador, a iniciativa valoriza “um patrimônio natural e esportivo que é motivo de orgulho para os catarinenses e os brasileiros”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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