Connect with us


Política Nacional

Avança regra para limitar volta obrigatória ao exterior de criança vítima de violência

Publicado em

A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou nesta terça-feira (9) um projeto que dificulta o retorno compulsório ao exterior de crianças vítimas de violência doméstica. A matéria recebeu um substitutivo (texto alternativo) da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) e segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O Projeto de Lei (PL) 565/2022, apresentado pela então deputada Celina Leão (DF), reconhece a violência doméstica como situação intolerável, que impõe grave risco físico e psíquico a crianças e adolescentes. Com isso, em processos de restituição internacional de crianças e adolescentes, quando um dos pais exige o retorno de um filho trazido pelo outro ao Brasil, a Justiça fica dispensada de determinar o retorno compulsório, caso seja comprovada a violência doméstica.

O texto acompanha a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças e a Convenção Interamericana sobre a Restituição Internacional de Menores. Segundo os documentos, um país não é obrigado a ordenar o retorno se houver risco grave de a criança estiver sujeita a perigo de ordem física ou psíquica ou a situação intolerável.

Para Mara Gabrilli, situações de violência doméstica nem sempre são consideradas como circunstâncias capazes de caracterizar grave risco físico ou psíquico. Isso tem possibilitado o retorno compulsório de menores de idade a ambientes potencialmente inseguros.

— Na prática, o sistema internacional de cooperação jurídica, ao privilegiar a regra do retorno imediato ao país de residência habitual, por vezes minimiza a realidade concreta de mulheres, crianças e adolescentes submetidos à violência doméstica — argumenta a parlamentar.

Leia mais:  CAS vota projeto que permite deduzir gastos com vacina do Imposto de Renda

A senadora cita como exemplo o caso da professora brasileira Eliana März, cuja filha de 12 anos, com síndrome de Down, foi obrigada a viver com o pai na Alemanha, mesmo diante de indícios numerosos de violência doméstica e negligência por parte dele. Em homenagem a essa mãe, a senadora propõe que a futura lei seja denominada Lei Eliana März.

Provas de violência

O substitutivo aprovado pela CRE estabelece os tipos de provas que podem ser admitidas pela Justiça. Entre elas:

  • registros ou denúncias de violência física, sexual ou psicológica;
  • medidas protetivas solicitadas no país estrangeiro, ainda que negadas, acompanhadas das alegações de defesa e das decisões administrativas ou judiciais que integraram o procedimento;
  • laudos médicos ou psicológicos, elaborados no Brasil ou em país estrangeiro;
  • relatórios de órgãos ou entidades de proteção, assistenciais ou equivalentes de país estrangeiro; ou
  • relatórios de organizações da sociedade civil dedicadas à comunidade migrante ou serviços de apoio às vítimas de violência doméstica no exterior, com atuação destacada em âmbito internacional, nacional ou regional.
Leia mais:  Motta destaca projetos da área de educação aprovados pela Câmara

Direito a ser ouvido

Segundo o substitutivo, a criança ou adolescente tem direito a ser ouvido pela Justiça, por meio de escuta especializada ou por profissionais habilitados. O objetivo é subsidiar a tomada de decisão da autoridade brasileira a respeito do pedido de regresso ao país estrangeiro. De acordo com o texto, a ordem de retorno pode ser recusada caso se verifique oposição manifesta do menor de idade.

Para decidir sobre o retorno, o juiz deve se certificar se há mandado de prisão expedido contra o pai ou a mãe que retirou o menor de idade do país; se o pai ou a mãe perdeu o direito de residir no país estrangeiro devido à subtração da criança ou adolescente; e se existe risco de exposição da criança ou adolescente a danos físicos ou psicológicos no retorno ao país estrangeiro.

Crianças com deficiência

No caso de crianças ou adolescentes com deficiência, antes decidir sobre o retorno, a Justiça brasileira deve avaliar se há condições de reabilitação ou de tratamento de saúde adequado no país de residência habitual. Além disso, deve analisar se a separação do cuidador principal pode configurar grave risco físico ou psíquico.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Comentários Facebook

Política Nacional

Comissão aprova diretrizes para diagnóstico precoce de autismo em crianças

Published

on

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a adotar ações para identificar sinais de Transtorno do Espectro Autista (TEA) em crianças com idades entre 16 e 30 meses. O objetivo é garantir que essas crianças recebam avaliação de especialistas e acompanhamento adequado o mais cedo possível.

A proposta altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA e prevê que a identificação precoce seja feita por meio de procedimento padronizado e validado pela comunidade científica.

Se os sinais de risco forem identificados, a criança deve ser encaminhada para avaliação diagnóstica por uma equipe multiprofissional especializada e ter acesso imediato ao cuidado necessário.

A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Julia Zanatta (PL-SC), para o Projeto de Lei 2063/25, do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO). Enquanto o projeto previa a criação de uma lei autônoma, o substitutivo inclui as novas diretrizes diretamente na política nacional.

Idade limite
Outra mudança passa a prever um limite de idade para a triagem obrigatória. “No Brasil, recomenda-se o rastreio de sinais de TEA entre 16 e 30 meses na atenção primária, como parte do acompanhamento do desenvolvimento infantil”, destacou a relatora.

Leia mais:  Venda de cigarro a criança pode virar crime com pena de até quatro anos

A Caderneta da Criança, do Ministério da Saúde, desde a 7ª edição (2024), já inclui o teste M-CHAT-R, traduzido e validado pela Sociedade Brasileira de Pediatria. “Trata-se de instrumento de triagem, não de diagnóstico definitivo”, destacou a relatora.

Equipe multiprofissional
O substitutivo também deixa claro que as ações devem considerar a saúde, o comportamento e o ambiente da criança e ser feitas por uma equipe multiprofissional.

Também estão previstas ações de capacitação para profissionais da saúde, educação e assistência social. Além disso, o texto inclui campanhas para informar a população sobre os sinais precoces do autismo.

O texto assegura ainda que os pais ou responsáveis recebam informações claras e participem de todas as decisões sobre o cuidado da criança.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook
Continuar lendo

Mais Lidas da Semana

Copyright © 2019 - Agência InfocoWeb - 66 9.99774262