Política Nacional
Congresso promulga nesta terça-feira isenção de IPVA para veículos com mais de 20 anos
O Plenário do Congresso Nacional reúne-se nesta terça-feira (9) promulgar a Emenda Constitucional 137, que isenta do pagamento de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) os veículos terrestres com mais de 20 anos de fabricação.
O texto é resultado da Proposta de Emenda à Constituição 72/23, do senador Cleitinho (Republicanos-MG), aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em dois turnos de votação.
A emenda proíbe a cobrança de IPVA para carros de passeio, caminhonetes e veículos mistos com mais de 20 anos. A medida não se aplica a micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques.
Segundo o relator na comissão especial da Câmara que analisou a proposta, deputado Euclydes Pettersen (Republicanos-MG), a medida harmoniza a legislação nacional com a prática de estados que já não cobram IPVA de veículos antigos.
“A proposta uniformiza a isenção do IPVA para carros antigos, que já é adotada por vários estados, evitando diferenças na cobrança do imposto”, disse.
A emenda constitucional deve impactar principalmente unidades da Federação que ainda não oferecem o benefício, como Minas Gerais, Pernambuco, Tocantins, Alagoas e Santa Catarina.
Da Redação – MO
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comissão aprova programa de apoio à educação popular, com cursos gratuitos
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui o Programa Federal de Apoio à Educação Popular, para incentivar cursos sociais, populares e comunitários, com prioridade para aqueles voltados ao atendimento a comunidades periféricas e populares.
O texto define esses cursos como aqueles organizados pela sociedade civil, sem fins lucrativos, que ofereçam, de forma gratuita e regular, aulas, programas de estudos, oficinas, treinamentos ou reforço para estudantes de escolas públicas ou bolsistas em tempo integral de escolas privadas e pessoas de baixa renda.
Os cursos deverão estar enquadrados em pelo menos uma das seguintes alternativas:
- preparação para processos seletivos para ingresso em universidades, em cursos de educação profissional técnica de nível médio ou em carreiras do serviço público, civil ou militar;
- qualificação profissional;
- formação continuada de professores; e
- reforço escolar para estudantes da educação básica.
O texto aprovado foi o substitutivo acatado anteriormente na Comissão de Educação para o Projeto de Lei 3812/23, do deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ).
A relatora na comissão, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), considerou que a implementação prioritária do programa em territórios periféricos e populares é essencial para enfrentar a exclusão educacional de famílias de baixa renda.
“Nesses locais, a oferta pública formal de cursos preparatórios, formação continuada e reforço escolar é insuficiente ou inexistente”, afirmou a relatora. “Além disso, custos, deslocamento, falta de informação e horários incompatíveis com trabalho dificultam o acesso à educação.”
Medidas
O projeto autoriza o Poder Executivo e instituições federais de ensino a ceder instalações para o funcionamento de cursos sociais, populares ou comunitários que comprovadamente não disponham de espaço. Além disso, poderão simplificar procedimentos administrativos para a cessão ou permissão do uso de espaços e equipamentos públicos para os cursos.
Poderão ainda prover apoio técnico e financeiro para funcionamento dos cursos e para a formação e a capacitação dos grupos e entidades da sociedade civil que os oferecem, bem como de professores e tutores voluntários.
O Poder Executivo poderá ainda implementar programas de transporte escolar ou de passe livre no transporte público para os estudantes desses cursos.
Já os estudantes do ensino superior que derem aula nesses cursos poderão contar o tempo como horas complementares ou jornada de atividade em estágio.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto tem que ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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