Política Nacional
Orçamento 2026: programas de assistência social terão R$ 301 bilhões
Alguns dos maiores programas orçamentários estão no relatório setorial de Assistência Social e Família do Orçamento de 2026 (PLN 15/25). O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome tem recursos programados para 2026 de R$ 301 bilhões concentrados no Bolsa Família e no programa de segurança alimentar e nutricional, que paga despesas como o auxílio-gás.
O relator setorial, senador Wilder Morais (PL-GO), disse que há uma pequena redução nos recursos do Bolsa Família em relação ao autorizado para 2025. “O programa conta com uma dotação de R$ 158,6 bilhões destinada ao pagamento de transferência de renda para 19,9 milhões de famílias beneficiárias, o que equivale a um benefício médio mensal de R$ 664,29 por família. Em setembro de 2025, o benefício médio foi de R$ 679,87 para aproximadamente 19,1 milhões de famílias”, explicou.
O senador fez um relato de todas as iniciativas tomadas pelo governo e aprovadas pelo Congresso para deter fraudes e focar os pagamentos para quem realmente precisa.
Emendas
Foram apresentadas 578 emendas individuais e 16 coletivas. O relator conseguiu atender um total de R$ 1,1 bilhão, dando prioridade às ações de estruturação da rede de serviços do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
Os 16 relatórios setoriais do Orçamento de 2026 serão votados pela Comissão Mista de Orçamento a partir desta terça-feira (9).
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- Conheça o ciclo orçamentário federal
Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado
A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.
O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.
O projeto original classificava como
Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.
O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.
Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.
Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.
O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.
Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.
Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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