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Política Nacional

Comissão debate direitos do nascituro e implicações do tema com o crime organizado

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A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado realiza, nesta terça-feira (9), audiência pública para discutir os direitos do nascituro na ordem civil. O debate será realizado às 16h30, no plenário 6.

A audiência atende a pedido do deputado Capitão Alden (PL-BA). Segundo o parlamentar, o tema exige análise sob a ótica da segurança pública, da proteção penal e do cumprimento de tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil.

O parlamentar afirma que o nascituro, a partir da 22ª semana de gestação, deve ser reconhecido como sujeito de direitos civis, com presunção absoluta de viabilidade fetal. Ele destaca que esse entendimento se apoia no princípio constitucional da inviolabilidade da vida e nas garantias previstas no Pacto de São José da Costa Rica.

Capitão Alden aponta ainda implicações práticas relacionadas ao crime organizado. Segundo ele, a proteção integral do nascituro contribui para evitar situações de exploração de gestantes e práticas clandestinas que movimentam recursos ilícitos e representam risco à saúde pública.

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O deputado cita dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública que indicam a atuação de redes criminosas envolvidas na eliminação de nascituros, o que reforça, em sua avaliação, a necessidade de políticas de controle mais eficazes.

Demografia
Na justificativa, Capitão Alden menciona também o cenário demográfico brasileiro, marcado pela baixa taxa de fecundidade — de 1,6 filho por mulher, segundo o IBGE. Para ele, o contexto torna urgente a adoção de medidas de proteção à vida intrauterina, apoio à maternidade e estímulo à adoção.

“A realização desta audiência pública permitirá que juristas, médicos, autoridades e representantes da sociedade civil discutam, de forma técnica e fundamentada, os direitos do nascituro, a presunção absoluta de viabilidade fetal a partir da 22ª semana e a articulação entre o Direito Civil, Penal e a segurança pública”, afirma.

Da Redação – RS

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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