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China deve bater recorde histórico de importações de soja em 2025, impulsionada pelo Brasil e por trégua comercial com os EUA

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As importações chinesas de soja devem atingir um novo recorde em 2025, refletindo o fortalecimento das compras junto ao Brasil e a recente reaproximação comercial entre Pequim e Washington. Segundo dados oficiais divulgados nesta segunda-feira (8) pela Administração Geral das Alfândegas da China, o país manteve ritmo intenso de importações em novembro, mesmo diante de ajustes pontuais no volume mensal.

Importações de soja crescem em novembro e acumulam alta no ano

A China, maior compradora mundial de soja, importou 8,11 milhões de toneladas em novembro, volume 13,4% superior ao registrado no mesmo mês de 2024 (7,15 milhões de toneladas). Apesar da leve retração em relação a outubro, quando o país recebeu 14,5% mais soja, o resultado consolida uma tendência de alta anual.

De janeiro a novembro, as importações totalizaram 103,79 milhões de toneladas, um aumento de 6,9% em comparação ao mesmo período do ano anterior.

Previsão para 2025: importações podem superar 110 milhões de toneladas

De acordo com Rosa Wang, analista da consultoria JCI, sediada em Xangai, o país deve manter o apetite elevado pela oleaginosa. “Esperamos que as importações chinesas de soja alcancem um recorde em 2025 — possivelmente ultrapassando 110 milhões de toneladas — impulsionadas pelas fortes compras do Brasil e pelo aumento das chegadas dos Estados Unidos”, afirmou.

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Entre maio e outubro de 2024, o país asiático já havia registrado sucessivos recordes de importação, motivados pelo receio de escassez de oferta em meio às tensões comerciais com os EUA. O movimento acabou resultando em um excedente de soja e farelo no mercado doméstico.

Altos estoques pressionam o mercado interno

Segundo Wang Wenshen, analista da Sublime China Information, os estoques de soja e farelo nas esmagadoras chinesas estão elevados, o que tem aumentado a pressão de venda no mercado interno.

Ainda assim, as projeções permanecem otimistas. Wang estima que as importações de dezembro alcancem 8,6 milhões de toneladas, o que levaria o total do ano a aproximadamente 112 milhões de toneladas, o maior volume já registrado pelo país.

Reaproximação comercial impulsiona compras dos EUA

Após meses evitando o produto americano em meio ao impasse diplomático entre Pequim e Washington, a China retomou as compras de soja dos Estados Unidos no fim de outubro, após o encontro entre os líderes dos dois países na Coreia do Sul.

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A estatal chinesa Cofco liderou as aquisições, com cerca de 2,7 milhões de toneladas reservadas desde então, segundo o Departamento de Agricultura dos EUA (USDA).

Apesar de o volume ainda estar abaixo da meta de 12 milhões de toneladas estipulada pela Casa Branca, o secretário do Tesouro norte-americano, Scott Bessent, indicou na semana passada que o prazo para atingir esse objetivo pode ser estendido até fevereiro de 2026.

A China, por sua vez, ainda não confirmou oficialmente o volume total nem o cronograma das próximas compras.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar

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Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.

A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.

O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.

O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.

A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.

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O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.

Guia prático

Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.

Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.

Documentação essencial

  • Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.

  • Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.

  • Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.

  • Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.

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Postura no atendimento

O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.

  • Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.

  • Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.

  • Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.

A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

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