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Política Nacional

Especialistas defendem incentivos tributários para instalação de datacenters no Brasil; assista

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Seminário na Câmara dos Deputados, realizado com o apoio da Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação, debateu a medida provisória que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter-Redata (MP 1318/25). O texto traz benefícios fiscais e exigências para as empresas do setor.

Os datacenters são grandes redes de servidores utilizadas no processamento de dados. A maior parte dessas estruturas está situada fora do país.

O presidente da Associação Brasileira de Datacenter, Renan Lima Alves, disse que as empresas nacionais estão em desvantagem por causa dos impostos cobrados sobre os equipamentos e os serviços.

“O problema principal é que o Brasil tem um alto custo fiscal. Quando a gente coloca o país em uma perspectiva global, estamos atrás de Chile, Paraguai, Uruguai, Colômbia, só para citar nações vizinhas, que têm políticas de incentivo”, declarou.

O que diz a MP
Entre outros pontos, a MP 1318/25:

  • reduz a zero os impostos federais sobre servidores, armazenamento, rede, refrigeração e outros equipamentos de datacenter;
  • estimula o uso de componentes fabricados no Brasil;
  • exige utilização de energia 100% renovável ou sem emissão de carbono; e
  • obriga as empresas beneficiadas a aplicar 2% de seus investimentos em projetos de pesquisa e desenvolvimento no país.
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Soberania nacional
O ministro das Comunicações, Frederico de Siqueira Filho, afirmou que o Redata tem importância estratégica para o país.

“O Brasil se tornará mais atrativo para receber investimentos em equipamentos fundamentais para a transformação digital. Isso contribui com a soberania nacional, para que todo esse processamento de informação seja feito aqui no Brasil”, comentou.

Votação
Existe uma articulação para que a medida provisória sobre o Redata passe a ser analisada junto com o projeto de lei que cria o marco legal para a inteligência artificial no Brasil (PL 2338/23).

O relator do projeto, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), acredita que será possível votar com rapidez esse novo texto na comissão especial e no Plenário.

“Nós estamos finalizando o parecer para apresentar à comissão. Nossa ideia é votar neste ano”, disse Ribeiro.

Já o presidente da Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação, deputado Ricardo Barros (PP-PR), acha que a medida provisória sobre os datacenters teria maior facilidade de ser aprovada de forma separada.

Ele explicou que existem muitas polêmicas sobre o projeto da inteligência artificial. “A questão do direito autoral, do rastreamento do que é consultado pela IA para produzir respostas são alguns desses pontos”, citou.

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Reportagem – Dourivan Lima
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova cadastramento presencial prioritário no CadÚnico para famílias de baixa renda

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou proposa que garante às famílias de baixa renda o cadastramento presencial prioritário para o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Conforme o texto, o atendimento pessoal em unidades públicas de assistência social deverá ser assegurado como um direito, mesmo que a inscrição por meio eletrônico continue sendo uma opção.

A versão aprovada foi o substitutivo da relatora, deputada Meire Serafim (União-AC), para o Projeto de Lei 2058/22, do ex-deputado Geninho Zuliani. A justificativa para a proposta é que a digitalização total do cadastro pode excluir pessoas com pouco acesso à internet, telefones celulares de baixa performance ou baixo nível de instrução.

A relatora defendeu a importância da estrutura física de assistência social, como os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas). “Propomos estabelecer, como um direito a ser garantido, o acesso ao atendimento pessoal, para fins de inscrição ou atualização de informações no Cadastro Único”, afirmou.

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A deputada também observou que o contato direto com as equipes de referência permite identificar vulnerabilidades que vão além dos dados básicos informados no sistema eletrônico.

Simplificação
O substitutivo simplificou o texto original, que obrigava as famílias a atualizar suas informações todos os anos. A proposta inicial também estabelecia um prazo de dez dias úteis para o governo compartilhar dados eletrônicos do cadastro após solicitação.

No texto aprovado, essas regras foram descartadas. A relatora explicou que a atualização anual obrigatória seria excessiva e desnecessária, já que o sistema federal já realiza o cruzamento automático de informações com outras bases de dados, como o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), para manter os registros fidedignos.

Meire Serafim também considerou que o prazo de dez dias para compartilhamento de dados era vago e poderia colocar em risco o sigilo das informações privadas das famílias.

O projeto altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93).

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado a seguir pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela Presidência da Republica.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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