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Política Nacional

Proposta que isenta IPVA de veículos com mais de 20 anos vai a sanção

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Segue para promulgação a proposta de emenda à Constituição que isenta os veículos terrestres com 20 anos ou mais de fabricação do pagamento de imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A PEC 72/2023, de autoria do senador Cleitinho (Republicanos–MG), altera o artigo 155 da Constituição para proibir a cobrança do imposto sobre carros de passeio, caminhonetes e veículos de uso misto que tenham mais de duas décadas de uso.

A PEC também estende a regra para micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques — conforme ajuste de redação feito ainda no Senado pelo relator, senador Marcos Rogério (PL–RO). A medida deve beneficiar especialmente os estados que ainda não preveem a isenção, como Minas Gerais, Pernambuco, Tocantins, Alagoas e Santa Catarina. Nos estados em que a isenção já está prevista em lei, como Rondônia, não haverá alteração prática.

A proposta se soma às imunidades do IPVA previstas após a reforma tributária aprovada em 2023 (Emenda Constitucional 132), que ampliou o imposto para veículos aquáticos e aéreos, mas garantiu imunidade para aeronaves agrícolas, embarcações que prestam serviços de transporte aquaviário, embarcações utilizadas na pesca, plataformas móveis com finalidade econômica e tratores e máquinas agrícolas.

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Tramitação

A PEC foi aprovada pelo Senado em março de 2024, depois de passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde o senador Marcos Rogério apresentou relatório favorável. O texto passou por cinco sessões de discussão em primeiro turno, e graças a acordo de Plenário houve quebra de interstício para conclusão imediata do segundo turno. A proposta recebeu 65 votos favoráveis, quatro contrários e nenhuma abstenção em cada uma das votações.

Após a aprovação no Senado, o texto seguiu para análise da Câmara dos Deputados, onde foi aprovado nessa terça-feira (2), também em dois turnos. No primeiro turno, foram 412 votos favoráveis e 4 contrários; no segundo turno, 397 votos a favor e 3 votos contrários. O relator na comissão especial que analisou o texto foi o deputado Euclydes Pettersen (Republicanos–MG), que recomendou sua aprovação integral sem alterações.

Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Câmara aprova prazo de cinco anos para início de processo disciplinar contra profissional de cartório

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que fixa prazo de prescrição para o início de processos disciplinares de notários e registradores. Segundo o texto, o prazo será de cinco anos contados da ocorrência do fato. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), o Projeto de Lei 3453/24 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Luisa Canziani (PSD-PR).

A deputada afirmou que a falta de prazo gera insegurança aos profissionais de cartórios. “Não se mostra razoável que situações jurídicas possam permanecer indefinidamente sujeitas à persecução disciplinar, sem delimitação temporal clara. A existência de prazos prescricionais é característica essencial dos sistemas jurídicos modernos”, disse.

Luisa Canziani explicou que o projeto contribui para fortalecer a segurança jurídica, evitar a “eternização de conflitos administrativos”, dar previsibilidade às relações disciplinares e aprimorar o ambiente institucional da atividade dos cartórios.

Caso se trate de infrações permanentes, o prazo contará do dia em que a infração deixar de ser permanente.

Como é hoje
Com a atual ausência de prazo, esses profissionais, em tese, podem ser responsabilizados a qualquer tempo mesmo após longo período entre o alegado cometimento da falta e a instauração do processo disciplinar.

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A relatora lembrou que juízes e tribunais de Justiça hoje recorrem à analogia, aplicando prazos prescricionais definidos nas leis que regulam o regime jurídico dos servidores públicos, como a Lei 8.112/90.

Em caso de condenação, entre as sanções administrativas que podem ser impostas aos notários e registradores está a suspensão do exercício da atividade por até 90 dias, além da perda da delegação (do cartório).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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