Connect with us


Paraná

Paraná lança programa para incentivar transportadores a usar combustíveis renováveis

Publicado em

O Governo do Paraná deu um importante passo rumo à ampliação do uso de combustíveis renováveis no transporte de cargas dentro do Estado com o lançamento do Programa de Descarbonização de Frotas Paraná. Ele aconteceu no Palácio das Araucárias nesta segunda-feira (1). O programa é fruto de um acordo de cooperação técnica entre a Secretaria de Indústria, Comércio e Serviços e a Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Paraná (Fetranspar).

O Paraná já possui potencial para consumo em escala de biometano – matriz energética 100% renovável e sustentável – no transporte. Com o programa, a ideia é ampliar as estratégias para promover uma economia de baixo carbono, fortalecer a cadeia produtiva do biogás e do biometano e modernizar o setor logístico. Esses combustíveis também podem ser economicamente mais atrativos para o consumidor, especialmente no transporte de cargas.

O Paraná possui atualmente 490 unidades produtoras de biogás, com capacidade instalada de cerca de 460 milhões de metros cúbicos por ano, mas utiliza apenas 5% desse potencial. O novo programa busca transformar essa capacidade em oportunidade para o setor de transporte, responsável pela maior parte da movimentação de mercadorias.

Leia mais:  Em Curitiba, Ministério Público do Paraná oferece denúncia contra homem de 47 anos por maus-tratos repetidos contra uma cachorra pit bull sob sua guarda

Com uma frota aproximada de 300 mil caminhões emplacados, o Paraná tem um corredor logístico estratégico para o Sul e o Sudeste. “A adoção gradual do biometano pode reduzir custos operacionais, ampliar a eficiência energética e consolidar o Estado como referência nacional em mobilidade sustentável. Estamos unindo produção e demanda de forma estratégica. O Paraná já tem uma base sólida de produção de biogás e biometano, mas agora estamos criando as condições para que essa energia chegue ao transporte”, disse o secretário de Indústria, Comércio e Serviços, Marco Brasil.

“É uma ação que moderniza a logística, reduz custos e fortalece o papel do Estado na transição energética. Quando um caminhão deixa de usar diesel e passa a rodar com biometano, toda a cadeia ganha: o produtor, a transportadora e o meio ambiente”, afirmou.

O Programa Descarbonização de Frotas Paraná complementa iniciativas já em andamento, como o Plano Estadual de Descarbonização, o Renova Paraná e o Comitê do Biogás, consolidando uma política integrada para eficiência energética e sustentabilidade.

Leia mais:  Desvinculação do Corpo de Bombeiros da PMPR completa 3 anos com avanços à corporação

“Para o setor de transporte, este programa representa um divisor de águas, porque o transporte é essencial para a economia e, agora, passa a ser também protagonista na descarbonização”, ressaltou o presidente da Fetranspar, coronel Sérgio Malucelli.

O lançamento contou com a participação de empresários, sindicatos regionais de transporte e transportadoras associadas. A expectativa é que o programa gere novas oportunidades de negócio, fortaleça a economia regional e impulsione o uso de combustíveis renováveis em larga escala.

“O Programa de Descarbonização de Frotas Paraná conecta produção e demanda, aproximando o biometano das transportadoras e fortalecendo toda a cadeia logística do Estado. Esse é um passo importante para reduzir custos, inovar e tornar o transporte paranaense mais sustentável e competitivo”, afirmou Rodrigo Becegato, assessor técnico da SEIC.

Fonte: Governo PR

Comentários Facebook

Paraná

Em Curitiba, Ministério Público do Paraná obtém condenação de técnico de enfermagem denunciado por estupros ao pagamento de danos morais coletivos

Published

on

A partir de recurso apresentado ao Tribunal de Justiça do Paraná, o Ministério Público do Paraná obteve a condenação de um técnico de enfermagem ao pagamento de dano moral coletivo no valor de 300 salários mínimos. Ele havia sido denunciado pelo Núcleo de Apoio à Vítima de Estupro (Naves) do MPPR por abusar sexualmente de pacientes em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Curitiba e condenado a 44 anos e 3 meses de prisão em regime fechado e a 2 anos, 7 meses e 4 dias de detenção em regime semiaberto. Entretanto, a decisão de primeira instância negou a condenação por danos morais coletivos, o que motivou o recurso do Ministério Público.

Áudio da Promotora de Justiça Tarcila Santos Teixeira

A 4ª Câmara Criminal do TJPR acolheu por unanimidade o pedido do órgão ministerial para condenar o ex-técnico em enfermagem ao pagamento a título de danos morais coletivos, revertendo assim o entendimento da sentença de primeiro grau, que havia afastado a indenização sob a justificativa de que os prejuízos de ordem coletiva não podiam ser mensurados na fase de instrução.

Leia mais:  PCPR na Comunidade atende pessoas em Matinhos, Caiobá e no bairro Cajuru, em Curitiba

Insegurança – Nas razões recursais formuladas pelo Naves, o MPPR argumentou que o impacto das condutas criminosas do réu superava largamente a esfera individual das vítimas identificadas, alcançando de maneira consistente a credibilidade do próprio sistema de saúde pública. A conduta de um profissional da saúde que pratica violência sexual em face de pacientes sedados e sob seus cuidados em unidades públicas e hospitais viola diretamente o direito constitucional à saúde, alegou o MPPR, e tal prática gerou descrédito no aparato estatal e quebrou a legítima expectativa de segurança que a população deposita no Sistema Único de Saúde (SUS).

O Ministério Público destacou que os crimes, amplamente divulgados em veículos jornalísticos de alcance nacional, propagaram um sentimento de insegurança entre as pessoas de Curitiba que necessitam de atendimento médico emergencial ou hospitalar.

O valor indenizatório de 300 salários mínimos requerido pelo MPPR foi considerado proporcional e pedagógico pelo TJPR, por atuar de maneira combinada para proporcionar uma reparação indireta à sociedade, sancionar o ofensor e inibir futuras infrações de mesma natureza. O montante deverá ser destinado ao fundo público de reconstituição de bens lesados, previsto na Lei da Ação Civil Pública (art. 13 da Lei 7.347/1985).

Leia mais:  Desvinculação do Corpo de Bombeiros da PMPR completa 3 anos com avanços à corporação

Com essa atuação, o Ministério Público do Paraná consolida um precedente histórico no estado sobre a viabilidade e a necessidade de se fixarem condenações por danos morais coletivos diretamente na esfera do processo penal, garantindo que violações massivas aos sentimentos e valores da comunidade recebam a devida punição institucional.

Matéria anterior:

18/08/2025 – Em Curitiba, técnico de enfermagem que abusou de pacientes sedados e registrou crimes em vídeo é condenado a 44 anos e 3 meses de prisão em regime fechado

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

Comentários Facebook
Continuar lendo

Mais Lidas da Semana

Copyright © 2019 - Agência InfocoWeb - 66 9.99774262