Política Nacional
Comissão aprova desconto para acompanhante de pessoa idosa em eventos culturais
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei para assegurar ao acompanhante da pessoa idosa desconto mínimo de 50% no ingresso de eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer.
A proposta prevê gratuidade total do ingresso para o acompanhante quando a pessoa idosa comprovar a necessidade de auxílio ou cuidados especiais para poder participar do evento. Essa comprovação será regulamentada pelo Poder Executivo, sendo proibida a exigência de laudos ou documentos excessivamente onerosos ou complexos.
O texto aprovado é versão do relator (substitutivo), deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), ao Projeto de Lei 3182/24, do deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB). A proposta original assegurava apenas a meia-entrada para um acompanhante de pessoa idosa. Geraldo Resende transformou o desconto mínimo em gratuidade total para os casos de maior necessidade.
“Ao facilitar a presença do acompanhante, o projeto reconhece a necessidade de suporte para que a pessoa idosa desfrute plenamente das atividades, contribuindo para uma velhice mais ativa, saudável e integrada”, argumentou o relator.
“O acompanhante, nesses casos, não está ali por lazer próprio, mas como um cuidador essencial para o exercício do direito da pessoa idosa, e o custo do ingresso pode ser uma barreira financeira”, acrescentou Geraldo Resende.
O texto altera o Estatuto da Pessoa Idosa, que hoje já assegura à pessoa idosa o direito à meia-entrada.
Para garantir que o direito do acompanhante seja cumprido, o substitutivo também exige que os promotores e produtores de eventos reservem um percentual mínimo de 10% do total de ingressos para serem comercializados com os descontos previstos, incluindo o benefício do acompanhante.
Próximos passos
Também já aprovado pelas comissões do Esporte; e de Cultura, o projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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