Política Nacional
Comissão aprova desconto para acompanhante de pessoa idosa em eventos culturais
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei para assegurar ao acompanhante da pessoa idosa desconto mínimo de 50% no ingresso de eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer.
A proposta prevê gratuidade total do ingresso para o acompanhante quando a pessoa idosa comprovar a necessidade de auxílio ou cuidados especiais para poder participar do evento. Essa comprovação será regulamentada pelo Poder Executivo, sendo proibida a exigência de laudos ou documentos excessivamente onerosos ou complexos.
O texto aprovado é versão do relator (substitutivo), deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), ao Projeto de Lei 3182/24, do deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB). A proposta original assegurava apenas a meia-entrada para um acompanhante de pessoa idosa. Geraldo Resende transformou o desconto mínimo em gratuidade total para os casos de maior necessidade.
“Ao facilitar a presença do acompanhante, o projeto reconhece a necessidade de suporte para que a pessoa idosa desfrute plenamente das atividades, contribuindo para uma velhice mais ativa, saudável e integrada”, argumentou o relator.
“O acompanhante, nesses casos, não está ali por lazer próprio, mas como um cuidador essencial para o exercício do direito da pessoa idosa, e o custo do ingresso pode ser uma barreira financeira”, acrescentou Geraldo Resende.
O texto altera o Estatuto da Pessoa Idosa, que hoje já assegura à pessoa idosa o direito à meia-entrada.
Para garantir que o direito do acompanhante seja cumprido, o substitutivo também exige que os promotores e produtores de eventos reservem um percentual mínimo de 10% do total de ingressos para serem comercializados com os descontos previstos, incluindo o benefício do acompanhante.
Próximos passos
Também já aprovado pelas comissões do Esporte; e de Cultura, o projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Chega ao Congresso projeto que torna crime a exploração de bets
O Congresso Nacional recebeu o projeto de lei do Executivo que tipifica crimes relacionados às loterias de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A apresentação do projeto havia sido anunciada pelo governo federal na sexta-feira (25), mesmo dia em que a Presidência da República editou uma medida provisória para proibir as bets no Brasil (MP 1.394/2026).
O projeto de lei (PL 5.477/2026) torna crime tanto a exploração quanto a publicidade de bets, tipificando cinco condutas como criminosas. De acordo com o governo, a intenção é enfrentar os diferentes meios empregados pelas empresas para manter a atividade, inclusive no ambiente digital.
A proibição das bets prevista na MP já está valendo de forma provisória, mas o projeto que trata dos crimes ainda precisará ser votado pelo Congresso para virar lei e entrar em vigor.
Os crimes previstos no texto são:
- explorar ou operar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa;
- divulgar apostas ou captar apostadores: de 2 a 4 anos de reclusão e multa;
- usar dados pessoais para captar apostadores: de 2 a 4 anos e multa;
- facilitar financeiramente a exploração: de 2 a 4 anos e multa;
- fornecer aplicação de internet para apostas: de 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.
O aumento de pena é previsto para várias situações, como no caso de jogos de azar on-line (a exemplo do jogo conhecido como Tigrinho); uso de dados de saúde que permitam inferir transtornos ligados a jogos, de histórico de apostas ou de informações de crianças e adolescentes; situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados; e ganho de percentual das apostas ou das perdas pelo divulgador.
Todos os crimes previstos no projeto são considerados como praticados contra o interesse da União, com investigação pela Polícia Federal e julgamento pela Justiça Federal. A proposta ainda determina que, para fixar as multas, será considerada a vantagem econômica obtida pelo agente das apostas.
O projeto deixa claro que as regras não se aplicam à Loteca, loteria esportiva da Caixa Econômica Federal dedicada a prognosticar resultados de partidas de futebol. Essa modalidade continua permitida.
A tramitação do PL 5.477/2026 começa na Câmara dos Deputados. Depois o texto passará pela análise dos senadores.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
-
Paraná6 dias agoMPPR ajuíza ação para a suspensão de contratações temporárias na Secretaria Estadual de Saúde e convocação de candidatos aprovados em concurso público
-
Paraná6 dias agoEm Marialva, homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná por estuprar e engravidar a própria filha adolescente é condenado a quase 56 anos de reclusão
-
Agro7 dias agoTrigo sobe com safra 27% menor e qualidade ameaçada pelas chuvas
-
Política Nacional4 dias agoBrasil terá quase 2 milhões de mesários nas eleições de 2026
-
Brasil7 dias agoTrilha Amazônia Atlântica impulsiona ecoturismo no Pará, em corredor que liga Belém à Serra do Piriá
-
Economia7 dias agoMDIC disponibiliza Programa de Capacitação em Construção Industrializada
-
Esportes5 dias agoSeleção faz treino com time completo antes do duelo contra a Austrália
-
Educação6 dias agoAlunos nota mil inspiram preparação para a redação do Enem 2026
