Paraná
Tribunal do Júri de Matelândia condena a 12 anos de reclusão homem denunciado pelo MPPR por um homicídio consumado e quatro tentados, decorrentes de colisão
O Tribunal do Júri de Matelândia, no Oeste do Estado, condenou a 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, um homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná pela prática de um homicídio consumado e quatro homicídios tentados, todos por dolo eventual, decorrentes de colisão frontal entre o seu veículo e outro ocupado por cinco membros de uma família. O homem também foi condenado ao pagamento de R$ 270 mil a título de indenização pelos danos provocados às vítimas.
Áudio do promotor de Justiça Victor Hugo Ehmke Pizzolatti
A colisão ocorreu em 26 de janeiro de 2020, em um trecho da BR-277 que corta o Município de Céu Azul, que integra a comarca de Matelândia. Segundo a denúncia, o acusado, sem possuir autorização para dirigir, passou a conduzir um veículo na rodovia, ciente do intenso movimento e do risco de acidentes. Em velocidade acima da permitida, ele invadiu a pista contrária e se chocou contra o carro em que estavam as cinco vítimas.
Antes disso — no dia anterior e no dia do acidente — ele ingeriu, de modo excessivo, bebidas alcoólicas. Em consequência da colisão, o veículo das vítimas saiu da pista de rolagem e capotou, parando em uma plantação de soja às margens da rodovia, deixando uma mulher morta e quatro pessoas de sua família feridas (duas com gravidade e duas com ferimentos leves).
O Conselho de Sentença reconheceu que diversos fatores, como a embriaguez voluntária, a falta de habilitação e a invasão da pista contrária, comprovaram que o réu assumiu o risco de matar. Ao final do julgamento, o agora condenado foi preso para dar início imediato ao cumprimento da pena.
Processo nº 0002953-56.2023.8.16.0115.
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(41) 3250-4226
Fonte: Ministério Público PR
Paraná
Ministério Público denuncia vereadora de Curitiba por prática de discriminação por procedência nacional ao dizer que colega deveria “voltar para o Ceará”
O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos de Curitiba, ofereceu denúncia criminal contra uma vereadora da capital pela suposta prática de discriminação ou preconceito em razão da procedência nacional. O crime está previsto no artigo 20 da Lei 7.716/1989.
Conforme a denúncia, durante sessão da Câmara Municipal de Curitiba, realizada em 5 de agosto de 2026, a parlamentar teria dirigido à outra vereadora expressões relacionadas à sua origem no Estado do Ceará, incluindo as frases: “Por que a senhora não volta pro Ceará? Por que a senhora veio pra cá? A senhora nasceu lá mas vem encher o saco aqui”.
Segundo o Ministério Público, as manifestações teriam sido proferidas com a intenção de ofender e humilhar a vítima, além de menosprezar e discriminar, de forma mais ampla, pessoas de origem cearense, configurando, em tese, discriminação por procedência nacional.
Responsabilização criminal e indenização – Na denúncia, o MPPR requer, além da responsabilização criminal, a fixação de valor mínimo de indenização à vítima pelos danos causados, inclusive morais, no montante correspondente a 20 salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 32.420,00, a ser atualizado pelos índices oficiais.
Também foi requerido o arbitramento de indenização por dano moral coletivo no valor correspondente a 40 salários mínimos, no momento equivalente a R$ 64.840,00, em razão de ofensa a valores fundamentais relacionados à igualdade, à dignidade da pessoa humana e ao combate à discriminação. O MPPR solicita que, se deferido, o valor seja destinado ao Fundo Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e utilizado para financiamento de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial no Paraná.
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(41) 3250-4226
Fonte: Ministério Público PR
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