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Justiça atende pedido do MP e decreta prisão de homem denunciado por homicídio que fez contato com testemunha e com a viúva, as quais se sentiram intimidadas

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná acatou recurso interposto pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Quedas do Iguaçu, no Centro-Sul do Estado, e determinou a prisão preventiva de um homem denunciado por homicídio qualificado. O MPPR já havia requerido a detenção, mas o pedido havia sido negado inicialmente. A liminar que decretou a prisão foi concedida na quarta-feira, 26 de novembro.

Áudio da Promotora de Justiça Mariana Pinheiro Souza

O MPPR pediu a prisão preventiva porque o denunciado adotou condutas que fizeram com que uma testemunha se sentisse ameaçada e, além disso, entrou em contato com a viúva da vítima após o crime, ampliando o contexto de intimidação.

Decisão – Na decisão consta que, embora o crime tenha sido praticado em 2023, o caso “revela atualidade e gravidade concreta do risco, pois o acusado, mesmo após significativo lapso temporal, manteve condutas que ameaçam a regularidade da instrução criminal”.

Entre as atitudes citadas, o denunciado recentemente foi ao comércio de uma das testemunhas, que se sentiu intimidada e ameaçada, chegando a procurar a delegacia de polícia para relatar o fato. “Tal comportamento evidencia não apenas a tentativa de influenciar o curso do processo, mas também a persistência do risco à segurança das testemunhas e à efetividade da persecução penal, pela exteriorizada ausência de freios inibidores em relação ao processo judicial que responde em face dos atos praticados.”

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O crime – O homicídio ocorreu em 17 de outubro de 2023, em via pública da zona rural de Quedas do Iguaçu, quando o denunciado matou a tiros um homem. Segundo a denúncia oferecida pelo MPPR, a motivação foi torpe, uma vez que o crime foi praticado em razão de disputa fundiária.

De acordo com os autos, a vítima faria um pagamento ao denunciado no dia dos fatos, referente à aquisição de terrenos. A Promotoria de Justiça sustenta ainda que o homicídio foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, “uma vez que o denunciado, de forma amistosa, atraiu a vítima até o local dos fatos, dissimulando suas reais intenções ao combinar encontro para realização de um pagamento”.

Processo nº 0002578-77.2023.8.16.0140

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226

Fonte: Ministério Público PR

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Ministério Público do Paraná requer a suspensão da comercialização de lotes e a regularização integral de loteamento da década de 1990 em Quatro Barras

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, ajuizou ação civil pública para garantir a regularização urbanística e ambiental integral do Loteamento Bosque Merhy. A ação pede, em caráter de urgência, a suspensão da venda de qualquer lote, bem como da cobrança e do recebimento de valores referentes a lotes eventualmente já comercializados, e busca a reparação de danos materiais e morais coletivos.

Áudio do Promotor de Justiça André Luiz de Araújo

São réus os dois loteadores do empreendimento e o Município de Quatro Barras, este último por suposta omissão no dever de fiscalizar. Registrado em 1995, com 133 lotes distribuídos em uma área de 561.076 m², o loteamento situa-se em região de manancial, integralmente inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) do Iraí.

Problemas históricos – De acordo com a investigação do MPPR, o loteamento nunca foi integralmente concluído. Segundo relatórios técnicos, os loteadores não implantaram a infraestrutura básica que lhes cabia. As redes de água e esgoto foram executadas tardia e parcialmente pela Sanepar; a energia elétrica e a iluminação pública foram implantadas, de forma gradual, pela Copel. Em ambos os casos, os custos foram repassados ao Município e aos próprios moradores. Permanecem pendentes a drenagem pluvial, a pavimentação e a abertura integral das vias projetadas. Há, ainda, indícios de que áreas que deveriam permanecer preservadas, como um lago e um bosque protegido, teriam sido repassadas ao Município no lugar de áreas úteis à população, para simular o cumprimento do percentual mínimo de áreas públicas.

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O histórico do empreendimento também registra intervenções recentes objeto de autuação ambiental. Em 2020, a retomada de obras em Área de Preservação Permanente (APP) foi autuada e embargada pelo Instituto Água e Terra (IAT), inclusive por descumprimento de embargo que remontava a 2001, o que resultou em multa de R$ 200 mil. Mais recentemente, vistoria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em maio de 2026, apontou indícios de nova supressão de vegetação em APP, em aparente descumprimento do embargo. A extensão exata e o volume dos danos ambientais ainda dependem de perícia judicial.

Pedidos urgentes – Diante da gravidade da situação, o Ministério Público formulou pedidos liminares, em caráter de urgência, requerendo ao Judiciário a imediata paralisação de qualquer obra e de qualquer supressão de vegetação na área, com o apoio da Polícia Militar Ambiental (Força Verde) na fiscalização. Também foram requeridas a indisponibilidade de bens dos loteadores, no valor mínimo de R$ 2 milhões, para assegurar as obras de regularização, o ressarcimento ao erário e a reparação dos adquirentes prejudicados, e a determinação para que o Município adote as medidas necessárias para fazer cessar e remover as irregularidades apontadas.

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No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FEID).

No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.

Processo 0001353-95.2026.8.16.0211

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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