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Política Nacional

Criminalização de bloqueio de rua volta para a Câmara

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O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (26) projeto que torna crime o bloqueio de ruas com barricadas para cometer ou ocultar outros crimes. Da Câmara dos Deputados, o PL 3.191/2024 recebeu parecer favorável do senador Carlos Portinho (PL-RJ) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde a matéria foi aprovada mais cedo. Como foi modificado no Senado, o texto retorna para nova análise da Câmara dos Deputados.

A proposta, do deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ), altera o Código Penal, prevendo pena de três a cinco anos de prisão e multa para quem obstruir vias públicas ou privadas com barricadas ou qualquer outro tipo de obstáculo e também para quem dificultar a livre circulação de pessoas, bens ou serviços, ou a atuação das forças de segurança pública. 

O texto explicita que passeatas e manifestações políticas com propósitos sociais não se enquadram na nova tipificação e continuam, portanto, sendo permitidas. O relator também considerou adequada a ressalva em relação a manifestações sociais, porque nesses casos a obstrução da via não terá o objetivo de cometer ou ocultar crimes.

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Portinho destacou como exemplo a dificuldade de forças policiais em conseguir acessar algumas comunidades, especialmente no Rio de Janeiro, em razão das barricadas. Ele disse considerar que a medida dará uma resposta, no rigor da lei.

O senador Sergio Moro (União-PR) elogiou a iniciativa da matéria e as alterações feitas por Carlos Portinho. Segundo Moro, muitas vezes, os moradores de áreas vulneráveis são abandonados pelo estado. O projeto, acrescentou o senador, vai enfrentar um recurso usado por traficantes, que usam barricadas para ampliar seu domínio terrestre.  

O senador Omar Aziz (PSD-AM) elogiou o projeto e defendeu um ministério dedicado exclusivamente à segurança pública. O senador também pediu uma ação integrada entre os vários níveis de poder para o enfrentamento do crime organizado. Na mesma linha, o senador Marcos Rogério (PL-RO) disse que a segurança pública deve ser vista como prioridade, pois é um tema que dialoga com o Brasil.

— Esse recurso faz parte da cultura do crime e o projeto vai na direção de enfrentar esse problema. O Estado deixou de ocupar o seu espaço, que foi ocupado pelo crime organizado. Estamos diante do narcoterrorismo. O pacto pela segurança no Brasil deve ser um pacto de todos — declarou Marcos Rogério. 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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