Política Nacional
Aposentadoria dos agentes de saúde é o primeiro item do Plenário do Senado nesta terça
A proposta de aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias é o primeiro item da pauta de votações do Plenário do Senado nesta terça-feira (25). Esse projeto de lei complementar (PLP 185/2024), do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), recebeu parecer favorável em duas comissões da Casa: a de Assuntos Econômicos (CAE) e a de Assuntos Sociais (CAS).
O projeto regulamenta o que está previsto na Emenda Constitucional 120, para garantir aposentadoria com integralidade (salário integral) e paridade (reajustes iguais aos da ativa) para os agentes que cumprirem os requisitos mínimos de idade e tempo de serviço.
De acordo com o texto, homens poderão se aposentar aos 52 anos. Mulheres, aos 50. Mas desde que tenham ao menos 20 anos de efetivo exercício na função. Há ainda a possibilidade de aposentadoria com 15 anos na atividade e mais 10 em outra ocupação. O texto também assegura pensão por morte com os mesmos benefícios e contempla casos de readaptação funcional por motivo de saúde.
Marinheiro de esporte e recreio
O segundo item da pauta é o PLC 25/2018, do ex-deputado Fernando Jordão. Esse projeto regulamenta a profissão de marinheiro de esporte e recreio para fins particulares e não comerciais. A proposta tem parecer favorável da CAS, onde foi relatada pela senadora Leila Barros (PDT-DF).
Entidades de classe reivindicam normas mais claras sobre o uso de embarcações privadas e não comerciais como instrumentos de trabalho. Atualmente, os marinheiros de esporte e lazer que trabalham em lanchas particulares, por exemplo, são registrados como empregados domésticos. De acordo com a proposta, para exercer a profissão, o marinheiro deverá trabalhar em embarcações nas águas abrangidas pela habilitação para a qual foi certificado.
Segundo os defensores do projeto, a identificação correta desses profissionais dará segurança para a expansão do mercado náutico (que envolve marinas, iates clubes, garagens náuticas), que em 2012 gerou cerca de 7 mil empregos diretos e 5 mil temporários — de acordo com um relatório da indústria náutica.
A proposta também garante seguro obrigatório aos profissionais — a ser custeado pelo empregador — para cobertura de riscos da atividade.
Acordos internacionais
Senadores e senadoras também devem votar um tratado entre Brasil e Cazaquistão sobre auxílio jurídico mútuo na área penal (PDL 334/2021) e uma convenção internacional aduaneira sobre transporte marítimo de mercadorias (PDL 655/2025).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).
Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.
No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.
Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.
Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.
Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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