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Agro

Estudo aponta novas soluções sustentáveis para combater nematoides na cultura da soja

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Soja sob ameaça: prejuízos bilionários causados por nematoides

A soja, principal grão da balança comercial brasileira e insumo essencial para as indústrias de alimentos, fármacos, cosméticos e bioprodutos, enfrenta um desafio crescente no campo: a ação dos nematoides parasitas de plantas (PPNs). Esses microrganismos atacam as raízes, comprometendo a absorção de água e nutrientes e abrindo portas para infecções secundárias.

Os impactos econômicos são expressivos — as perdas globais superam US$ 150 bilhões por ano, segundo pesquisadores.

Pesquisas indicam novos caminhos sustentáveis

Durante décadas, o controle dos nematoides foi baseado no uso de nematicidas químicos, produtos com eficácia limitada e alto risco de toxicidade ambiental e à saúde humana e animal.

Buscando alternativas, cientistas do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia em Nanotecnologia para Agricultura Sustentável (INCT NanoAgro) identificaram soluções biotecnológicas e nanotecnológicas que podem revolucionar o manejo da praga de forma mais segura e eficiente.

Nanotecnologia e biocontrole elevam eficiência dos tratamentos

Entre as soluções em destaque estão os agentes biológicos, como fungos nematófagos e bactérias antagonistas, e o uso de fitocompostos nanoencapsulados.

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A nanoencapsulação protege os compostos ativos da degradação e garante liberação controlada diretamente na zona radicular, onde os nematoides atuam com mais intensidade.

Essa tecnologia aumenta a durabilidade e a eficácia dos tratamentos, representando uma alternativa sustentável aos químicos convencionais.

RNAi: tecnologia genética que silencia genes de nematoides

Outro avanço destacado pelos pesquisadores é a interferência por RNA (RNAi), uma técnica que permite silenciar genes essenciais dos nematoides, reduzindo sua capacidade de infestar as plantas.

Embora promissora, essa abordagem ainda requer estudos complementares sobre estabilidade no solo e segurança para organismos não-alvo antes de ser aplicada em larga escala.

Manejo integrado alia biotecnologia e boas práticas agrícolas

Os especialistas ressaltam que o combate eficaz aos nematoides depende da integração de múltiplas estratégias. Além das inovações tecnológicas, práticas culturais como a rotação de culturas, o manejo adequado do solo e o uso de cultivares resistentes ajudam a reduzir a pressão dos parasitas e aumentam a resiliência das lavouras de soja.

Essa combinação entre nanotecnologia, biocontrole, RNAi e manejo agrícola forma um modelo de manejo integrado sustentável, capaz de reduzir perdas produtivas e impactos ambientais.

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Desafios e perspectivas para o campo

Os próximos passos da pesquisa incluem a validação em campo, a redução dos custos de produção e o desenvolvimento de formulações escaláveis para uso comercial.

“A integração entre nanotecnologia e biotecnologia representa um caminho promissor para o manejo sustentável dos nematoides da soja, unindo produtividade, eficiência e preservação ambiental — e abrindo espaço para uma nova era de agricultura inteligente e responsável”, concluem os pesquisadores.

Os resultados completos do estudo foram publicados na revista científica internacional Plant Nano Biology.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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