Agro
Mercado do trigo recua em Chicago e no Brasil enfrenta menor oferta doméstica, mostra análise do setor
Trigo em queda nos EUA reflete abundância de oferta global
Os contratos futuros de trigo na Chicago Board of Trade (CBOT) registraram novas quedas, impulsionados por uma oferta doméstica elevada nos EUA e expectativas de colheitas maiores no exterior. Por exemplo, o trigo brando (SRW) para dezembro fechou com recuo de 1,82% (-9,75 cents) a 527,00 bushels. Já o contrato para março caiu 1,59%, fixando-se em 540,75 bushels. No mercado de Kansas (HRW) o contrato de dezembro recuou 1,75% a 506,50, enquanto em Minneapolis (HRS) a queda foi de 1,46% a 572,75.
Na Europa, o contrato de trigo para moagem da Euronext sofreu baixa de 0,53%, cotado a 189,25 euros por tonelada.
Esse movimento desde já era esperado, segundo analistas, dado o avanço das safras globais. O International Grains Council (IGC) projetou acréscimo de 3 milhões de toneladas na produção mundial, puxado por estimativas revisadas para Argentina e Cazaquistão. A consultoria russa SovEcon elevou sua previsão para a safra da Rússia, reforçando o cenário de oferta farta.
Na vertente da demanda, apesar de rumores de compras por parte da China, os dados oficiais informaram apenas 132 mil toneladas negociadas — volume considerado baixo para sustentar os preços frente ao excesso de oferta. Ainda segundo exportadores americanos, os contratos comprometidos até o início de outubro somavam 14,8 milhões de toneladas — nível inferior à média histórica para o período. O ritmo das vendas, a competitividade do trigo russo e novas revisões de oferta seguem como vetores que limitam qualquer recuperação expressiva dos preços no curto prazo.
Situação do trigo no Brasil: produção mais fraca e maior dependência externa
Enquanto o mercado internacional sofre com abundância, o cenário brasileiro se apresenta mais desafiador. Dados recentes apontam que a produção nacional de trigo poderá cair cerca de 2% para o ciclo 2025/26, segundo a consultoria StoneX, especialmente afetada por clima adverso em estados como Rio Grande do Sul e Paraná.
Esse quadro alimenta a necessidade de importações, uma vez que a produção interna ainda não atende à demanda nacional, estimada em torno de 11-12 milhões de toneladas por ano. Dados do Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) indicam que a safra de 2023/24 do Brasil foi projetada em cerca de 10,42 milhões de toneladas — ligeiramente abaixo da safra anterior, mesmo com expansão da área plantada.
A oferta insuficiente local torna o país mais vulnerável a preços internacionais, fretes e riscos logísticos.
Impactos e atenção para os próximos meses
- Exportações e canais internacionais: O baixo nível de vendas dos EUA e a forte oferta global pressionam os preços, o que pode ter consequências para quem importa ou tem contratos atrelados a cotações externas.
- Brasil como importador sensível: Com a produção doméstica enfraquecida e demanda estável ou crescente, o Brasil pode ver custo de importação elevado e menor flexibilidade.
- Preços mais baixos no internacional, mas custos locais podem subir: Embora a oferta global favoreça queda das cotações externas, no Brasil os custos de produção, logística e câmbio continuam sendo fatores de pressão.
- Monitoramento de safras e estoques: Novas revisões de oferta global, ritmo de exportações e os estoques disponíveis serão determinantes para o rumo dos preços no curto e médio prazo.
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar
Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.
A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.
O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.
O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.
A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.
O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.
Guia prático
Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.
Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.
Documentação essencial
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Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.
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Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.
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Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.
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Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.
Postura no atendimento
O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.
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Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.
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Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.
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Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.
A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.
Fonte: Pensar Agro
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