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Governo do Rio Grande do Sul compra 2,2 mil toneladas de leite em pó para conter crise no setor lácteo

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O governo do Rio Grande do Sul anunciou nesta quarta-feira (19) a compra de 2,2 mil toneladas de leite em pó, em uma iniciativa para reduzir os impactos da crise no setor lácteo. O excesso de oferta, agravado pelas enchentes de 2024 e pelo avanço das importações da Argentina e do Uruguai, tem pressionado os preços e ameaçado a renda de produtores em todo o estado.

De acordo com o Sindicato da Indústria de Laticínios e Produtos Derivados (Sindilat), a ação representa um importante passo para o escoamento da produção excedente e vinha sendo aguardada desde o final do ano passado.

Investimento de R$ 86,5 milhões e foco em cooperativas locais

A aquisição está prevista na chamada pública nº 0004/2025, publicada no Diário Oficial do Estado, com investimento de R$ 86,5 milhões provenientes do Fundo do Plano Rio Grande (Funrigs).

O programa prioriza cooperativas com produção local, garantindo que os recursos circulem dentro do próprio estado. O leite adquirido será destinado a famílias em situação de vulnerabilidade social e nutricional entre dezembro de 2025 e maio de 2026, contribuindo também com programas de segurança alimentar.

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Setor vê ação como alívio momentâneo, mas pede medidas federais

Para o secretário-executivo do Sindilat, Darlan Palharini, a decisão do governo gaúcho é positiva, ainda que restrita a um grupo específico de produtores.

“Mesmo limitada às cooperativas, a medida beneficia todo o setor ao reduzir os estoques no mercado interno”, afirma Palharini.

A entidade, contudo, reforça a necessidade de ações em nível nacional. O Sindilat defende a suspensão das licenças automáticas de importação e compras públicas federais de leite em pó e queijo muçarela de produtores brasileiros, além da criação de incentivos fiscais e industriais para estimular a cadeia nacional de laticínios.

Governo estadual reforça compromisso com o setor

O secretário de Desenvolvimento Rural do RS, Vilson Luiz Covatti, destacou o empenho da gestão estadual em apoiar o setor.

“Estamos tomando essa atitude, juntamente com o governador Eduardo Leite, para fazermos a nossa parte frente à crise”, declarou.

Segundo Covatti, a compra pública é apenas uma das medidas planejadas para sustentar o produtor gaúcho, especialmente após as perdas causadas pelos eventos climáticos extremos e pela concorrência internacional.

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Desafios persistem para produtores e cooperativas

Apesar do alívio momentâneo, a situação do mercado de leite continua delicada. A combinação de importações em alta, estoques acumulados e impactos climáticos tem comprometido a rentabilidade de milhares de produtores rurais no país.

O Rio Grande do Sul, responsável por cerca de 15% da produção nacional de leite, segue pressionado por custos elevados e margens estreitas. O setor espera que as ações estaduais inspirem novas medidas em âmbito federal, voltadas à proteção da cadeia produtiva e à sustentabilidade econômica do campo.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar

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Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.

A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.

O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.

O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.

A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.

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O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.

Guia prático

Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.

Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.

Documentação essencial

  • Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.

  • Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.

  • Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.

  • Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.

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Postura no atendimento

O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.

  • Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.

  • Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.

  • Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.

A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

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