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Promotorias de Justiça emitem recomendação para evitar aumentos de preços em municípios da região de Bonito do Iguaçu que sofrem efeitos de tornado

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O Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª e da 2ª Promotorias de Justiça de Laranjeiras do Sul, no Centro-Sul do Estado, emitiu recomendação administrativa dirigida a todos os comerciantes dos municípios da comarca (Rio Bonito do Iguaçu, Nova Laranjeiras, Marquinho e Porto Barreiro, além de Laranjeiras do Sul), incluindo supermercados e farmácias, para que se abstenham de elevar o preço de quaisquer mercadorias ou serviços, sem motivação e justa causa cabalmente demonstrada.

A atuação preventiva do MPPR visa evitar que as populações desses municípios, que sofrem os efeitos do tornado do dia 7 de novembro, e que deixou Rio Bonito em situação de calamidade pública, sejam atingidas também por aumentos injustificáveis nos preços de produtos. A recomendação também requer que preços de produtos eventualmente já reajustados voltem aos valores praticados antes de o fenômeno meteorológico afetar a região. Situações pontuais de reajustes justificados devem ser informadas às Promotorias por e-mail: [email protected]

A recomendação também é dirigida às associações comerciais e empresariais de Rio Bonito do Iguaçu, Nova Laranjeiras, Marquinho, Porto Barreiro e Laranjeiras do Sul, que deverão cientificar seus associados da orientação do Ministério Público. As entidades também deverão encaminhar ao MPPR documento comprobatório da divulgação.

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Atuação preventiva – A medida foi adotada pelas Promotorias de Justiça após averiguações preliminares indicarem que setores empresariais da região estariam se organizando para elevar, de forma exorbitante e injustificada, os valores cobrados pelos produtos, “conduta que configura o repudiável price gouging (elevação abusiva de preços praticada em situações de emergência), atentando contra a moralidade e a economia popular”.

A recomendação leva em consideração que, em cenários de calamidade e vulnerabilidade dos atingidos, incluindo o próprio ente municipal enquanto consumidor de serviço essencial, deve-se manter a rigorosa observância dos princípios da boa-fé, da equidade e da função social.

Também se considera que as leis de defesa do consumidor vedam a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas (artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor), bem como elevar, sem justa causa, o preço de produtos e serviços, configurando prática abusiva (artigo 39, inciso X, do Código de Defesa do Consumidor).

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Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226

Fonte: Ministério Público PR

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Em Campina Grande do Sul, Ministério Público do Paraná denuncia por homicídio culposo médica que dirigia UTI pediátrica na qual morreram seis crianças em 2024

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O Ministério Público do Paraná, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Campina Grande do Sul, na Região Metropolitana de Curitiba, ofereceu denúncia criminal contra uma médica que exercia a direção técnica da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Pediátrica de um hospital. A profissional é acusada da prática de homicídio culposo contra seis crianças e recém-nascidos. A peça acusatória, oferecida no dia 14 de agosto, foi recebida pelo Judiciário nesta segunda-feira, 17 de agosto.

Áudio do Promotor de Justiça Éder Teodorovicz

As mortes ocorreram entre maio e julho de 2024. De acordo com a denúncia, os óbitos foram decorrentes de choque séptico e falência múltipla de órgãos, ocasionados por uma grave contaminação intra-hospitalar por bactérias multirresistentes no interior do setor.

A denúncia do Ministério Público aponta que a investigada deixou de observar regras técnicas de sua profissão e agiu com grave negligência ao se omitir na fiscalização e na garantia de aplicação de protocolos básicos de assepsia e biossegurança. A omissão da profissional permitiu um ambiente propício à contaminação cruzada por conta de práticas inaceitáveis realizadas pela equipe técnica, como a reiterada reutilização de luvas de procedimento entre pacientes distintos, a falta de higiene, incluindo privação de banhos, e o manuseio inadequado de tubos de intubação e acessos venosos.

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Além da responsabilização penal, o MPPR requereu a fixação de reparação financeira mínima de R$ 50 mil para cada família afetada.

Processo 0015945-30.2024.8.16.0013 (sob sigilo)

Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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