Economia
Plataforma que rastreia material reciclável vai incluir vidro, alumínio, têxtil, papel e celulose
A Plataforma Recircula Brasil, que permite rastreabilidade de material reciclável, iniciou fase de testes com a cadeia de alumínio e planeja expansão para setores como têxtil, vidro, papel e celulose. O anúncio foi feito nesta sexta-feira (14/11) pela Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), vinculada ao MDIC, na COP30, em Belém do Pará.
Atualmente, a ferramenta desenvolvida pela ABDI, em parceria com a Central de Custódia, rastreia a cadeia do plástico e já certificou mais de 40 mil toneladas desses produtos, oriundas de 304 fornecedoras e destinadas a mais de 1,5 mil clientes de setores como alimentos, bebidas, construção civil e eletroeletrônicos, entre outros.
“É com o Recircula que conseguimos verificar se as normas de confiabilidade de um produto, de padrão ESG, são realmente atendidas”, afirmou Sissi Alves, diretora de Novas Economias da Secretaria de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria do MDIC, durante o anúncio.
“Conseguimos, inclusive, aliar o Recircula a outras políticas de governo. Por exemplo, o Selo Verde, um programa que vai atestar se determinado produto ou serviço é confiável, se atende às regras de sustentabilidade”, completou.
A plataforma está alinhada os pilares da Nova Indústria Brasil (NIB), que busca alinhar inovação, sustentabilidade e compromisso social.
O Recircula Brasil conta com um verificador independente de resultados, especialista em medir soluções de logística reversa, representado pela Central de Custódia. Além da verificação de notas fiscais junto a Receita Federal, analisa-se também a existência ou não de duplicidade de dados, de modo a garantir a origem, destino e a qualidade de resíduos reciclados.
Para conhecer melhor a plataforma, clique aqui
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
Economia
Decreto presidencial promulga Acordo Mercosul-Singapura. Confira os manuais do MDIC
Decreto presidencial que promulga o Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e Singapura foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (28/7).
O acordo entra em vigor no próximo sábado, 1º de agosto. Para apoiar a implementação, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) elaborou e colocou à disposição no Portal Siscomex, o Manual de Regras de Origem, o Manual de Desgravação Tarifária e outros serviços de orientação para exportadores, importadores e operadores de comércio exterior.
Os documentos reúnem informações práticas sobre as regras para aplicação das preferências tarifárias, os critérios de origem das mercadorias e os procedimentos necessários para realizar operações de comércio exterior no âmbito do acordo.
Além dos manuais, a página disponibiliza tabelas de desgravação tarifária, a lista de atos normativos relacionados ao acordo, painéis customizados de dados e outros serviços voltados a exportadores, importadores e operadores de comércio exterior.
Singapura é um dos principais centros logísticos, financeiros e comerciais da Ásia e o sétimo principal destino das exportações brasileiras. Tem cerca de 6 milhões de habitantes e PIB per capita de quase US$ 99 mil. Suas importações somaram US$ 504 bilhões em 2025
Manual de Desgravação Tarifária
O Manual de Desgravação Tarifária do Acordo Mercosul–Singapura orienta a aplicação prática das preferências tarifárias previstas no acordo, detalhando como identificar a alíquota-base, a categoria de desgravação e o cronograma aplicável para cada mercadoria.
O documento explica as regras de classificação, a contagem dos prazos, as categorias de eliminação tarifária (0, 4, 8, 10 e 15 anos), as exclusões e os procedimentos para cálculo da tarifa preferencial, com exemplos práticos voltados à utilização dos cronogramas publicados no Siscomex.
O manual destaca que todas as linhas tarifárias de Singapura recebem acesso imediato (categoria 0), enquanto o cronograma do Mercosul combina reduções graduais e 433 linhas excluídas das preferências.
Manual de Regras de Origem
O Manual de Regras de Origem apresenta os critérios necessários para que uma mercadoria seja considerada originária e possa usufruir das preferências tarifárias previstas no acordo.
O documento detalha os conceitos de produtos totalmente obtidos, elaboração ou processamento suficientes, operações insuficientes, acumulação de origem, requisitos específicos de origem por produto (Remos) e demais regras aplicáveis à determinação da origem das mercadorias negociadas entre as partes. Também orienta como interpretar os anexos do acordo e aplicar, na prática, as regras de origem associadas a cada classificação tarifária.
O manual também descreve os procedimentos operacionais para obtenção do tratamento tarifário preferencial, incluindo prova de origem, certificados e declarações de origem, atuação de terceiros operadores, obrigações de importadores e exportadores, verificação de origem pelas autoridades aduaneiras e penalidades por informações incorretas.
Painel Customizado de Dados
O Painel Singapura foi desenvolvido para ampliar a transparência e o acesso à informação, com visão integrada e executiva do relacionamento comercial entre o Brasil e Singapura. A ferramenta consolida informações sobre o comércio bilateral, incluindo exportações e importações por estado, setor e produto, além de dados gerais relacionados a serviços, investimentos e compras governamentais.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
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